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01 - DANO MORAL - PRISÃO INDEVIDA DE POLICIAL Civil e Constitucional - Responsabilidade Civil do Estado - Prisão temporária - Erro - Autoridade policial - Dano moral.
O Estado possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos seus agentes, respondendo independentemente de dolo ou culpa. Há que ser provado, todavia, o erro judicial, o abuso de autoridade ou a ilegalidade do ato. Ilegal se mostra a prisão temporária baseada em representação de Autoridade Policial que, omitindo fatos de extrema relevância, induz em erro o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito, recaindo sobre o Estado a obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos. Recurso provido. (TJDF - 3ª T. Cível; ACi nº 2004.01.1.096113-7-DF; Rel. Des. Vasquez Cruxên; j. 29/6/2006; v.u.)
02 - Reintegração de posse -
falta de notificação -
carência reconhecida de ofício Reintegração de posse.
Imóvel cedido em comodato para que o irmão ali residisse com a família. Desfazimento da união. Companheira que permanece ocupando o bem. Posse própria. Necessidade de prévia notificação para pôr fim ao comodato. Carência reconhecida de ofício. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP
nº 7.068.783-1-Jales-SP; Rel. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville; j. 14/3/2007; v.u.)

03 - ASSEMBLÉIA GERAL - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES Direito Empresarial - Processo Cautelar - Demonstração documental da necessidade da implementação imediata das medidas regularmente aprovadas em Assembléia.
Empresa que atravessa grave crise financeira que expõe a risco a própria continuidade dos negócios jurídicos. Periculum in mora reverso que decorre da confirmação da medida liminar deferida pelo Juízo de 1º Grau e que defere ao autor o direito de exercer a preferência na subscrição de ações até o julgamento final da causa. Prova de que o autor tinha sido regularmente convocado para a Assembléia. Ausência de fumus boni juris. Necessidade de se preservar a continuidade da empresa como princípio jurídico primordial. Eventual lesão a direito individual que deve ser objeto de ação própria de reparação de danos. Reforma da decisão concessiva da medida liminar. Conhecimento e provimento do Recurso. (TJRJ - 14ª Câm. Cível; AI
nº 2006.002.07460-RJ; Rel. designado Juiz Mauro Pereira Martins; j. 15/8/2006; v.u.)
04 - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DISSOLUÇÃO Direito Societário - Pretensão de exclusão de sócio e dissolução de sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Requerimento de venda antecipada de imóvel que consiste no patrimônio da firma - Sentença que acolhe parcialmente o pedido inaugural e indefere a Liminar - Apelação - Preliminar de nulidade da sentença pelo julgamento extra petita - Inocorrência.
Sentença que se revela congruente com o pedido inicial. Inteligência do art. 655 do CPC/1939. Rejeição da Preliminar. Mérito. Sentença que se revela adequada à realidade e aos termos da lei. Demonstração da inviabilidade de prosseguimento da existência da empresa. Atividades daquela já encerradas; sócia que se retirara anteriormente à propositura da demanda, não se opondo à pretensão inicial. Medidas de preservação do patrimônio social até a liquidação dos débitos que se revelam adequadas ao espírito da lei. Correção da decretação da extinção e dissolução da firma. Improvimento do Apelo. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.10954-RJ; Rel. designado Juiz Pedro Raguenet; j. 24/4/2007; v.u.)

05 - PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO Controle Incidente de Constitucionalidade de normas.
Reserva de Plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração anterior proferida por Órgão Especial ou Plenário.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. Reserva de Plenário (CF, art. 97): reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição. (STF - 1ª T.; AgRg no RE nº 411.481-0-RJ; Rel. Min. Sepúlveda Pertence;
j. 13/12/2006; v.u.)

06 - união dúplice Família - União estável - Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato - Impossibilidade de reabertura do leque probatório, de ofício, por iniciativa exclusiva do Colegiado.
Não há confundir defesa deficiente com cerceamento de defesa. Situação retratada que não se caracteriza como união estável, reconhecida como entidade familiar, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.278/1996 (art. 1º), reproduzido no art. 1.723 do CCB/2002. Relacionamento paralelo, óbice intransponível ao reconhecimento do direito perseguido, ausente prova da separação fática. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida, por maioria. (TJRS - 8ª Câm. Cível; ACi nº 70015338460-Canoas-RS; Rel. Des. Rui Portanova; j. 21/12/2006; m.v.)

07 - Coação moral - absolvição Apelação Crime - Tortura - Agravantes - Seqüestro e cárcere privado - Participação - Palavras da vítima e da ora apelante - Valoração - Impossibilidade de evitar o ocorrido - Subjetivismo e peculiaridades do caso -
Alegação de que não tinha conhecimento das intenções da co-ré - Invocado medo paralisante, acarretado por meras ameaças da co-ré, que podem isentar de responsabilidade penal quem assistiu inerte aos atos de tortura - Coação moral irresistível - Impossibilidade de se invocar ato de bravura - Absolvição patente - Apelo provido.
Não se pode exigir conduta diversa ou algo assemelhado a um ato de bravura de alguém que se sente coagido moralmente diante do cometimento de um crime, em que o principal agente tem o controle psicológico da situação. Faltando a vontade livre e consciente para a realização do ilícito penal, a absolvição é patente. (TJPR - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 330.858-1-Ponta Grossa-PR; Rel. Juiz convocado Luiz Osório Moraes Panza; j. 1º/3/2007; v.u.)
08 - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO Penal - Habeas Corpus - Crime de homicídio qualificado - Dosimetria da pena - Ausência de fundamentação idônea - Violação do critério trifásico - Constrangimento ilegal configurado - Ordem concedida.
1 - Malgrado haja certa discricionariedade na fixação da pena-base, a sua exasperação acima do mínimo deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93, X, CF).
2 - É nula a dosimetria da pena que não atende ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal, sendo a fixação da pena-base desprovida de fundamentação em elementos concretos, bem como realizada em desacordo com o critério trifásico.
3 - A reincidência, além de ter sido considerada em momento inadequado, não restou demonstrada pelo Magistrado, que se limitou a afirmar que o réu praticou o delito quando se encontrava preso por outro motivo, situação que, por si só, não caracteriza a referida circunstância agravante.
4 - Ordem concedida para anular a sentença e o Acórdão impugnado no tocante à dosimetria da pena, a fim de que outra seja realizada, com observância do disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. (STJ - 5ª T.; HC nº 67.709-PE; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 21/6/2007; v.u.)

09 - aposentadoria - contagem de tempo recíproca Previdenciário - Mandado de Segurança - Contagem recíproca - Indenização - Apelação da parte impetrante
parcialmente provida - Sentença
reformada.
1 - Tendo a r. sentença extinguido o Processo sem julgamento de mérito,
por entender ser a parte impetrante carecedora de ação,
e afastando-se, neste grau de jurisdição, a carência de
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ação, aplica-se à questão o § 3º do art. 515 do CPC, por
versar a causa de matéria de direito, com condições para
julgamento. 2 - A Constituição Federal, quando autorizou a contagem recíproca, o fez mediante a compensação financeira dos diversos regimes de Previdência Social, o que pressupõe a existência de contribuições recolhidas para o tempo de atividade destinado à contagem recíproca.
3 - Não há que se falar em decadência do direito de exigência de indenização, considerando que ela só exsurge quando a pessoa, em razão de seu exclusivo interesse, requer o reconhecimento de tempo de serviço, na qualidade de autônomo ou empresário, junto ao INSS.
4 - A necessidade de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias constitui obrigação de indenizar, pois decorre da iniciativa exclusiva do interessado, que requer ao INSS o reconhecimento do tempo de serviço e, a partir do momento desse pleito, de estabelecimento de vínculo retroativo com a Seguridade Social e para o fim específico da contagem recíproca.
5 - Tratando-se de indenização, não é caso de incidência de juros de mora e multa.
6 - Apelação da parte impetrante parcialmente provida.
7 - Sentença reformada. (TRF-3ª Região - 7ª T.; AMS
nº 242385-SP; Proc. nº 2002.03.99.040768-3; Rel. Des. Federal Leide Polo; j. 24/10/2005; v.u.)
10 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO Processo Civil - Agravo de Instrumento - Intervenção do Ministério Público Federal - Falecimento no curso do Processo - Benefício assistencial.
1 - O Ministério Público Federal atua como custos legis, nos feitos em que se discuta benefício de prestação continuada (amparo social), nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/1993. A função conferida por referida lei ao Ministério Público Federal se compatibiliza com a finalidade de referida Instituição, pois na hipótese é indiscutível o interesse social que a matéria suscita, tratando-se de assistência social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. A recusa do Ministério Público em enfrentar a questão discutida não gera nulidade processual, sendo que tal proceder tem apenas o condão de fazer incidir a preclusão, considerando que, agindo como fiscal da lei, é formalmente parte no processo.
2 - Embora o benefício assistencial seja de caráter personalíssimo, o falecimento do autor no curso do processo confere aos seus herdeiros o direito de receber os valores devidos até então, por força do disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/1991.
3 - Agravo de Instrumento provido. (TRF-3ª Região -
10ª T.; AI nº 256375-Taquarituba-SP; Proc.
nº 2005.03.00.098544-9; Rel. Des. Federal
Galvão Miranda; j. 4/7/2006; v.u.)
11 - PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS - INVIABILIDADE Previdenciário - Pensão por morte - Processual - Art. 282 do CPC - Requisitos preenchidos - Sentença anulada.
1 - Afastada a hipótese de inépcia da Inicial, pois esta veio devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao deslinde da causa e preencheu todos os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC.
2 - A análise do mérito da presente Ação, visando à concessão de benefício previdenciário pode ser examinada por esta Eg. Corte, em função das modificações impostas no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352, de 26/12/2001.
3 - A Previdência Social, organizada sob a forma de regime geral, tem como característica o caráter contributivo e a filiação obrigatória. Já a Assistência Social é devida, independentemente de contribuição, bem como de comprovação da qualidade de segurado, à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso que não possui meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Destarte, o beneficiário da Assistência Social em nada se confunde com o segurado da Previdência Social, por serem apenas espécies do mesmo gênero, qual seja a Seguridade Social.
4 - Sendo o falecido beneficiário da Assistência Social, os herdeiros não fazem jus à percepção da pensão por morte, tendo em vista que, conforme legislação vigente à época do óbito, o benefício de renda mensal vitalícia não enseja o direito à percepção daquele, por se tratar de direito personalíssimo (art. 7º, § 2º, da Lei nº 6.179/1974).
5 - Inviável a concessão do benefício pleiteado em face da não-implementação dos requisitos legais.
6 - Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, suspensa a cobrança nos termos da Lei nº 1.060/1950.
7 - Agravo Retido e Apelo da parte autora providos. Pedido da parte autora julgado improcedente, com aplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC. (TRF-3ª Região - 7ª T.; ACi nº 980062-SP; Proc.
nº 2002.61.24.001349-7; Rel. Des. Federal Walter do Amaral; j. 13/3/2006; v.u.)

12 - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE Processual Civil - Art. 285-A - Lei
nº 11.276/2006 - Pressupostos básicos: matéria exclusivamente de direito e sentença de total improcedência em casos idênticos - Matéria de fato -
Instrução probatória - Necessidade - Apelação Cível - Recebimento.
1 - Da leitura do art. 285-A do Código de Processo Civil, extraem-se, como pressupostos de sua incidência, que a) a matéria controvertida seja unicamente de direito; e b) no Juízo já tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
2 - Na hipótese em tela, apesar de atendido o segundo pressuposto legal, constatou-se que o tema em exame não se consubstancia como, unicamente, de direito, em face da necessidade de, entre outros pontos, dirimir-se a controvérsia sobre a existência ou não de anatocismo, demandando, pois, instrução probatória.
3 - Agravo provido, a fim de receber a Apelação Cível, para regular processamento. (TJDF - 1ª T. Cível; AI nº 2007.00.2.004466-5-DF; Rel. Des. Flavio Rostirola; j. 4/7/2007; v.u.)
13 - intimação - art. 475-J DO CPC Processual Civil - Execução por Título Judicial que manda a executada pagar em 15 dias sob pena de multa - Intimação pelo Diário Oficial - Agravo.
1 - Na nova sistemática processual civil introduzida pela Lei nº 11.232/2005, na execução definitiva de título judicial o prazo do art. 475-J do CPC flui automaticamente a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória líquida ou da decisão proferida em liquidação, ao passo que na execução provisória ou de sentença antiga, em que o exeqüente apresenta planilha, dito prazo flui a contar da intimação feita à executada por meio do Diário Oficial e na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, segundo a diretriz geral traçada no § 1º do art. 475-A do Código de Processo Civil, certeza que se extrai do fato de esse artigo mandar expedir direto mandado de penhora e avaliação, sem prévia intimação do executado (o que pressupõe que ele já tenha sido intimado no processo na pessoa de seu patrono, até porque esse tipo de execução depende da iniciativa do credor – art. 475-M).
2 - Para receber a intimação para os fins do art. 475-J do CPC, o Advogado do executado não precisa ter poderes especiais porque a execução não é mais um processo autônomo, sendo mero ato processual conseqüente ao trânsito em julgado da sentença.
3 - A multa do art. 475-J não colide com a regra do art. 620 (ambos do CPC) porque não diz respeito à forma pela qual se faz a execução, corporificando apenas uma punição ao executado que não cumpre a sentença judicial já passada em julgado.
4 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TJRJ - 16ª Câm. Cível; AI nº 2007.002.12402-RJ; Rel. Des. Miguel Ângelo Barros; j. 10/7/2007; v.u.)

14 - execução fiscal - desconsideração da personalidade jurídica Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Exceção de pré-executividade - Alegação de ilegitimidade passiva e prescrição - Exceção rejeitada - Inconformismo - Desconsideração da personalidade jurídica que necessita de requisitos específicos - Ausência das premissas necessárias - Sócio da executada que não possui legitimidade para figurar no pólo passivo - Incidente acolhido para determinar sua exclusão da Ação de Execução Fiscal -
Recurso provido.
Não se desconhece que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) - no âmbito do Direito Tributário - é informado por regras e princípios rígidos e indispensáveis. Em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, apenas o patrimônio da sociedade ou empresa responde pelas dívidas contraídas. A responsabilização pessoal das pessoas físicas que compõem o grupo societário caracteriza exceção à regra. E as exceções devem ser olhadas com vista curta, visão acanhada e com espectro de abrangência limitado. É, aliás, o que estabelece e preconiza o art. 135 do Código Tributário Nacional. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Público; AI nº 565.301-5/3-00-Aguaí-SP; Rel. Des. Rui Stoco; j. 15/3/2007; v.u.)
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