Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional
- Concomitância de atividades - Publicidade - Cartão de visita
anunciando as duas atividades - Impossibilidade. Não pode o
Advogado anunciar no cartão de visita outra atividade
profissional junto com a advocacia, nos termos do art. 28 do CED,
sob pena de configurar sutil intuito de inculcação ou captação
de clientela. Assim procedendo, ficarão caracterizadas a
publicidade imoderada e a captação de clientela, com violação do
art. 1º do Provimento nº 94/2000. Inteligência dos arts. 5º, 7º
e 28 a 31 do CED. (Proc. nº E-3.557/2007 - v.u., em 13/12/2007,
parecer e ementa da Rel. Dra. Márcia Dutra Lopes Matrone).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
506ª Sessão de 13/12/2007. |