nº 2562
« Voltar | Imprimir | Próxima » 11 a 17 de fevereiro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Concomitância de atividades - Publicidade - Cartão de visita anunciando as duas atividades - Impossibilidade. Não pode o Advogado anunciar no cartão de visita outra atividade profissional junto com a advocacia, nos termos do art. 28 do CED, sob pena de configurar sutil intuito de inculcação ou captação de clientela. Assim procedendo, ficarão caracterizadas a publicidade imoderada e a captação de clientela, com violação do art. 1º do Provimento nº 94/2000. Inteligência dos arts. 5º, 7º e 28 a 31 do CED. (Proc. nº E-3.557/2007 - v.u., em 13/12/2007, parecer e ementa da Rel. Dra. Márcia Dutra Lopes Matrone).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 506ª Sessão de 13/12/2007.

 
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