nº 2562
« Voltar | Imprimir |  11 a 17 de fevereiro de 2008
 

   SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Resolução nº 1, de 16/1/2008

Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.636, de 28/12/2007, e o que consta no Processo Administrativo STJ nº 383/2008, ad referendum do Conselho de Administração,

Resolve:

Art. 1º - São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela “A” do Anexo.

§ 1º - Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado na unidade competente do Superior Tribunal de Justiça, no ato do protocolo.

§ 2º - O comprovante do recolhimento das custas deverá ser encaminhado juntamente com a petição, quando esta for remetida ao Superior Tribunal de Justiça por fac-símile ou por meio eletrônico.

§ 3º - As petições encaminhadas pelo correio deverão vir acompanhadas do original do comprovante do recolhimento das custas judiciais.

§ 4º - As petições desacompanhadas do comprovante do recolhimento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao Ministro Presidente.

Art. 2º - São devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas “B” e “C” do Anexo.

§ 1º - Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no Tribunal de origem.

§ 2º - Os comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

§ 3º - O valor da Tabela “C” será reduzido à metade quando o pagamento se referir apenas ao porte de retorno.

§ 4º - Quando forem do Tribunal de origem as despesas de remessa e retorno ou apenas de remessa, o custo correspondente será recolhido consoante tabela do órgão e na forma por ele disciplinada.

§ 5º - O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de agravo de instrumento.

Art. 3º - O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio www.stj.gov.br, “Sala de Serviços Judiciais”.

§ 1º - As custas judiciais serão recolhidas utilizando-se o Código de Recolhimento 18832-8/Custas Judiciais, UG/Gestão, 050001/00001.

§ 2º - O porte de remessa e retorno dos autos será recolhido utilizando-se o Código de Recolhimento 10825-1/ Porte de remessa e retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor no dia 27/3/2008 e será publicada no Diário da Justiça durante 30 dias.

Art. 5º - Ficam revogadas as Resoluções nº 4, de 26/6/2007, e nº 7, de 3/9/2007.

TABELA A
Feitos de Competência Originária

Feito

Valor (em R$)

I - Ação Penal

100,00

II - Ação Rescisória

200,00

III - Comunicação

50,00

IV - Conflito de Competência

50,00

V - Conflito de Atribuições

50,00

VI - Exceção de Impedimento

50,00

VII - Exceção de Suspeição

50,00

VIII - Exceção da Verdade

50,00

IX - Inquérito

50,00

X - Interpelação Judicial

50,00

XI - Intervenção Federal

50,00

XII - Mandado de Injunção

50,00

XIII - Mandado de Segurança:

a) um impetrante

100,00

b) mais de um impetrante (cada excedente)

50,00

XIV - Medida Cautelar

200,00

XV - Petição

200,00

XVI - Reclamação

50,00

XVII - Representação

50,00

XVIII - Revisão Criminal

200,00

XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença

200,00

XX - Suspensão de Segurança

100,00

XXI - Embargos de Divergência

50,00

XXII - Ação de Improbidade Administrativa

50,00

XXIII - Homologação de Sentença Estrangeira

100,00

TABELA B
Recursos Interpostos em Instância Inferior

Recurso

Valor (em R$)

I - Recurso em Mandado de Segurança

100,00

II - Recurso Especial

100,00

III - Apelação Cível (art. 105, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal)

200,00

TABELA C
Porte de Remessa e Retorno dos Autos

nº de folhas/peso (kg)

DF

GO, MG

MT, MS, RJ, SP, TO

BA, ES, PR, PI, SC, SE

R$

R$

R$

R$

Até 180 (1 kg)

20,00

28,00

40,00

46,00

181 a 360 (2 kg)

20,00

34,00

46,00

58,00

361 a 540 (3 kg)

23,00

40,00

52,20

70,00

541 a 720 (4 kg)

25,00

44,00

58,00

76,00

721 a 900 (5 kg)

27,00

48,00

64,80

87,90

901 a 1.080 (6 kg)

29,60

54,40

73,20

100,90

1.081 a 1.260 (7 kg)

32,20

60,80

81,60

113,90

Acima de 1.260 fls. por lote adicional de 180 folhas

2,60

6,40

8,40

13,00

nº de folhas/peso (kg)

AL, MA, PA, RS

AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO

AC, RR

R$

R$

R$

Até 180 (1 kg)

50,00

54,00

68,00

181 a 360 (2 kg)

64,00

70,00

88,60

361 a 540 (3 kg)

77,60

86,40

109,80

541 a 720 (4 kg)

86,00

100,00

128,00

721 a 900 (5 kg)

99,80

111,60

148,00

901 a 1.080 (6 kg)

114,80

127,60

167,00

1.081 a 1.260 (7 kg)

129,80

143,60

186,00

Acima de 1.260 fls. por lote adicional de 180 folhas

15,00

16,00

19,00

(DJU, 18/1/2008, p. 1)

 
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