nº 2563
« Voltar | Imprimir |  18 a 24 de fevereiro de 2008
 

   01 - JUSTA CAUSA - RECONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE
Recusa em utilizar EPI - Justa causa - Possibilidade.

Em face das conseqüências econômicas e desastrosas na vida profissional do trabalhador, o fato invocado como justa causa, para permitir a ruptura unilateral do contrato, sem ônus para o empregador, deve ficar provado de tal modo que não paire nenhuma incerteza no espírito do julgador. É o que se notabilizou por “prova robusta” ou incontrastável da justa causa. Ainda assim, existindo a “prova robusta” devem estar presentes os requisitos da justa causa, a saber: a relação de causalidade; a imediatidade e a proporcionalidade entre a falta e a punição. O empregador, dentro do seu poder disciplinar, tem o direito de punir o empregado faltoso, aplicando a penalidade que mais se ajuste à falta praticada, proporcionalmente à sua gravidade. A recusa do empregado em utilizar o EPI de forma correta pode acarretar em demissão por justa causa, nos termos do art. 482, h, da CLT, vez que, nos termos do art. 158 da CLT, o empregado tem por obrigação o uso do EPI, dentro de suas finalidades, sendo inclusive responsável por sua guarda e conservação, devendo, inclusive, comunicar o empregador de qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. No caso dos Autos, ficou demonstrado que o reclamante estava exercendo o seu trabalho sem a utilização dos óculos de proteção, expondo-se, portanto, ao risco de sofrer um acidente de trabalho. Correta, portanto, a r. sentença, que reconheceu comprovada a justa causa. Recurso conhecido e desprovido. GRATUIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. Leis nºs 1.060/1950 e 7.115/1983. Requisitos. Há que se distinguir a Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho, que incumbe exclusivamente ao sindicato de classe do reclamante e a gratuidade dos serviços judiciários, que deve ser assegurada a todo o trabalhador que satisfaça aos requisitos da Lei nº 1.060/1950 e da Lei nº 7.115/1983. Não se encontrando o reclamante assistido por sindicato, não pode, portanto, ser beneficiário da Assistência Judiciária. Entretanto, o pedido formulado deve ser apreciado à luz do que dispõe o art. 5º, incisos LV e LXXIV, da Constituição Federal. Os benefícios da gratuidade da Justiça podem ser obtidos pela parte, “mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do Advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.” (art. 4º da Lei nº 1.060/1950) (Orientação Jurisprudencial nº 331 da SBDI-I do C. TST). O reclamante, como ressaltado acima, na Petição Inicial não formulou expressamente o pedido, tampouco declarou ser pobre, na acepção jurídica do termo, com o que não satisfez a exigência legal retromencionada. Recurso conhecido e desprovido. (TRT-15ª Região - 5ª T.; RO nº 00722-2005-008-15-00-6-São Carlos-SP; Rel. Juiz José Antonio Pancotti; j. 3/7/2007; v.u.)

   02 - PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Penhora sobre vencimentos - Exceções.
É cediço que os vencimentos dos funcionários públicos são absolutamente impenhoráveis, salvo na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, consoante previsto no art. 649, inciso IV, do CPC. Nessa linha de raciocínio, faz-se mister incluir o crédito trabalhista na exceção enunciada pelo dispositivo supracitado, visto que a própria Carta Política o qualifica como sendo de natureza alimentícia, nos termos de seu art. 100, § 1º-A. (TRT-10ª Região - 1ª T.; AGP nº 00926-2001-011-10-00-3- Brasília-DF; Rel. Juiz Pedro Luís Vicentin Foltran; j. 2/5/2007; v.u.)

   03 - aPELAÇÃO - EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
Recurso - Apelação contra sentença que rejeita embargos do devedor por intempestivos - Recebimento no efeito devolutivo.
Pretendida agregação do efeito suspensivo. Presença, no caso, da hipótese descrita pelo parágrafo único do art. 558 do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido. (TJSP - 33ª Câm. de Direito Privado; AI nº 1.131.170-0/3-São Carlos-SP; Rel. Des. Sá Duarte; j. 17/10/2007; v.u.)

   04 - JUSTIÇA GRATUITA - EXTRAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
Processual Civil - Medida Cautelar de Exibição de Documentos - Pedido de gratuidade - Extração de cópias reprográficas na via administrativa mediante pagamento de valor estipulado em contrato de reprografia - Fixação de honorários advocatícios.
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- O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal expressa o desejo do legislador originário de ver garantido o amplo acesso à Justiça, garantindo aos necessitados a isenção do pagamento das custas judiciais, sendo que, ante sua literalidade, o dispositivo constitucional não pode ser interpretado extensivamente de modo a abarcar todos os serviços prestados pelo Estado no âmbito administrativo. 2 - A ordem para o fornecimento de cópias reprográficas dos documentos constantes no processo administrativo somente se justificaria caso o INSS veementemente obstaculizasse o ato, o que não ocorreu no caso, uma vez que as cópias podem ser obtidas mediante o pagamento do valor fixado no contrato de reprografia. 3 - Ausência de condenação da parte autora nas verbas da sucumbência por ser beneficiária da Justiça Gratuita. 4 - Apelação parcialmente provida. (TRF-3ª Região - 7ª T.; ACi nº 891594-São Bernardo do Campo-SP; Proc. nº 2002.61.14.003908-7; Rel. Des. Federal Walter do Amaral; j. 4/9/2006; v.u.)

   05 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA
Recurso Extraordinário - Prequestionamento - Configuração - Razão de ser.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Moldura fática. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se à conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal. AGRAVO - Art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil - Multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 607.487-1-SP; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 15/5/2007; v.u.)

   06 - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA
Processo Penal - Habeas Corpus - Direito de apelar em liberdade - Furto simples - Réu responde a processo em liberdade - Condenação à pena privativa de liberdade em regime semi-aberto decorrente de reincidência - Comprovação posterior acerca da inexistência da reincidência pela extinção da punibilidade - Desaparecimento de obstáculo ao direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade - Ausência de risco à aplicação da lei penal.
O réu que respondeu a processo por crime de furto simples, em liberdade, e é condenado à pena de prisão, porém desde que solto não pratica qualquer ato que coloque em risco a instrução criminal, tem direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença. A reincidência do condenado não imporia, automaticamente, a prisão processual. A demonstração posterior acerca da inexistência da situação de reincidência e a não-fundamentação do decreto de prisão tornam abusiva a Medida Cautelar. No caso dos Autos, não há prova da necessidade da prisão e sequer há motivação para a sua decretação. O condenado está protegido pela presunção de inocência. Ordem concedida. (TJRJ - 1ª Câm. Criminal; HC nº 2006.059.06894-RJ; Rel. Des. Geraldo Prado; j. 5/12/2006; v.u.)

   07 - trATAMENTO AMBULATORIAL - MEDIDA DE SEGURANÇA
Crime do art. 158, caput, do Código Penal - Inimputabilidade.
Absolvição imprópria diante da inimputabilidade do paciente, para quem inicialmente foi aplicada medida de segurança de tratamento ambulatorial, na forma do disposto nos arts. 26 e 97 do Código Penal, e após certidão aposta nos Autos pela Serventia no sentido de que, para efeito de permanência da internação do réu, seria necessário constar se se tratava de medida de segurança de internação, determinou a autoridade judiciária a referida internação, e a expedição de mandado de prisão com o recolhimento do alvará de soltura. Pretensão  de  anulação  da  decisão   que,

após o trânsito em julgado, modificou o tipo de tratamento imposto ao ora paciente e determinou sua internação. No que pese tratar-se de crime punido com reclusão, ao qual efetivamente se impunha a aplicação de medida de segurança de internação, na forma do art. 97 do Código Penal, o erro de julgamento não comportaria ser retificado pelo Magistrado de Primeiro Grau após a sentença, como se erro material fosse, importando anular-se a decisão recorrida. Em tendo sido expedido mandado de internação, é de ser o mesmo recolhido, para que o paciente cumpra a medida de segurança de tratamento ambulatorial. Ordem concedida. (TJRJ - 2ª Câm. Criminal; HC nº 2007.059.02149-RJ; Rel. Des. Katia Maria Amaral Jangutta; j. 8/5/2007; v.u.)

   08 - PARTILHA - ANULAÇÃO - PRESCRIÇÃO
Partilha - Ação de Anulação de Partilha feita em acordo de Divórcio Consensual - Demanda fundada em alegação de vício do consentimento.
Incidência do prazo prescricional de quatro anos previsto no art. 178, § 9º, inciso V, do Código Civil e não o prazo ânuo do § 6º inciso V do mesmo artigo relativo tão-só à partilha de acervos hereditários. Recurso da autora provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nº 188.752-4/9-00-Atibaia-SP; Rel. Des. Morato de Andrade; j. 31/7/2007; v.u.)

   09 - ERRO MÉDICO
Apelação Cível - Responsabilidade Civil - Erro médico - Fratura de coluna não constatada - Erro de diagnóstico - Culpa subjetiva dos médicos plantonistas do hospital, por terem deixado de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento ao seu alcance em favor do paciente - Responsabilidade objetiva do hospital - Sofrimento prolongado do paciente - Dano moral caracterizado - Indenização devida - Lucros cessantes não-demonstrados - Indenização indevida.
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- O diagnóstico apressado, sem o concurso de todos os exames pertinentes, revela conduta culposa dos médicos que atenderam a paciente, desembocando no dever de indenizar. 2 - Responsabilidade hospitalar: a responsabilidade civil do hospital é de ordem objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando que o serviço prestado tenha sido defeituoso, o que, no caso concreto, deu-se pelo erro de diagnóstico. 3 - O dano moral advém do sofrimento experimentado pela paciente, que, por força do diagnóstico incorreto, foi levada a conviver com intensa dor por mais tempo do que seria necessário, já que não estava sendo corretamente tratada. 4 - O dano patrimonial advém do pagamento de serviço não prestado adequadamente, devendo a paciente ser ressarcida dos gastos que teve com o hospital e com os médicos que a atenderam. 5 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (TJPR - 18ª Câm. Cível; ACi nº 260202-6-Curitiba-PR; Rel. Juiz convocado Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski; j. 19/9/2007; v.u.)

   10 - PROPAGANDA ENGANOSA - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Agravo Inominado - Apelação Cível - Direito do Consumidor - Ação Indenizatória - Título de capitalização disfarçado de contrato de empréstimo - Propaganda enganosa veiculada em emissora de televisão - Conteúdo que vincula a oferta.
Promessa de empréstimo para compra, reforma e construção de casa própria. Contratante que só teve acesso ao teor do contrato depois do depósito da primeira parcela. Contrato. Sentença de procedência em parte, para rescisão do contrato. Devolução dos valores pagos indevidamente em dobro e pagamento de danos morais na ordem de R$ 6.000,00. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação do art. 557 da lei adjetiva civil. Apelo ao qual se negou seguimento. Decisão que deve ser mantida. Agravo inominado conhecido e improvido. (TJRJ - 16ª Câm. Cível; Agravo Inominado em ACi nº 2006.001.05178-Porciúncula-RJ; Rel. Des. Siro Darlan de Oliveira; j. 23/5/2006; v.u.)

   11 - SERVIÇO DE TELEFONIA - LIGAÇÕES - DETALHAMENTO
Apelação Cível - Ação para detalhamento de ligações locais - Empresa de telefonia - Art. 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Art. 3º, inciso IV, da Lei das Telecomunicações nº 9.472/1997 - Lei Estadual nº 13.051/2001 - Anatel - Resoluções nºs 423 e 432 - Especificação das ligações locais com data, horário, duração e valor - Decisum modificado - Apelo provido.
Antes mesmo das Resoluções da Anatel, as quais vieram somente para estabelecer um prazo, para que as empresas adequassem sua estrutura técnica e organizacional às exigências legais, o tomador dos serviços de telefonia já encontrava amparo suficiente na legislação consumerista e reguladora da matéria, a lhe propiciar, caso desejasse, o detalhamento das ligações que efetuava em seu terminal telefônico. (TJPR - 12ª Câm. Cível; ACi nº 420.782-1-Umuarama-PR; Rel. Juiz convocado D’Artagnan Serpa Sá; j. 19/9/2007; v.u.)

   12 - PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGISLATIVO - INFRINGÊNCIA
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Municipal - Prerrogativa que pertence ao Prefeito.
Infringência ao Princípio do Processo Legislativo. Inconstitucionalidade caracterizada por vício formal de iniciativa. Princípio da Independência e Separação dos Poderes que deve ser observado. Ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.880, de 23/7/2005. (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 124.920.0/3-00-SP; Rel. Des. Reis Kuntz; j. 24/5/2006; m.v.)

   13 - “ANULAÇÃO DE EMPENHO” - MUNICIPALIDADE - IMPOSSIBILIDADE
Título de Crédito - Duplicatas - Cobrança - Fornecimento de peças de veículos à Municipalidade - Pretensão de não-pagamento porque o empenho foi anulado por decreto municipal - Inadmissibilidade.
Mesmo quando anulada a própria licitação, não fica o Estado desobrigado de honrar as obrigações assumidas, se já tiver se beneficiado do objeto licitado. Ou seja: a anulação não gera para a Administração obrigação de indenizar, salvo no que respeita ao que já tenha sido executado pelo contratado até a data da fulminação, pois admitir-se a isenção do Estado quanto ao dever indenizatório, mesmo quando seus próprios agentes tenham dado causa à anulação do procedimento, parece permitir-lhe que se locuplete de sua própria torpeza. Ação procedente. Recurso não provido. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP com Revisão nº 1.248.243-4-Tanabi-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 13/7/2006; v.u.)

   14 - desligamento de sÓcio quotista - obrigações
Direito Comercial - Sócio - Cessão de quotas - Responsabilidade - Obrigações sociais - Embargos à Execução - Defesa - Limitação - Recurso improvido.
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- O desligamento do sócio da sociedade comercial não redunda, automaticamente, na sua exoneração quanto às obrigações sociais, sem qualquer consideração para com os interesses da sociedade e de terceiros que com ela contratem. 2 - Os embargos à execução fundada em título judicial só poderão versar sobre as matérias elencadas no Código de Processo Civil, sendo taxativas as hipóteses contempladas, encontrando essa limitação justificativa na impossibilidade de se voltar a discutir o mérito da causa, equivalendo a decisão (título judicial) a uma lei direcionada às partes do processo. 3 - Re- curso improvido. (TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.080796-7-DF; Rel. Des. Nívio Geraldo Gonçalves; j. 6/6/2007; v.u.)

   15 - FALÊNCIA - ALIENAÇÃO DE BENS
Comercial - Falência - Termo legal - Alienação de bens.
A alienação de imóvel não é ineficaz pelo só fato de ter sido realizada no termo legal da falência; a ineficácia independe desse termo, podendo ser declarada mesmo se a alienação ocorreu antes dele - subordinada, todavia, à comprovação, nos autos de ação própria, de que os bens da falida foram distraídos em proveito dos sócios ou de terceiros. Recurso Especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 823.336-SP; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 13/3/2007; v.u.)

   16 - PENHORA - TERRENOS INTERLIGADOS
Objeção de pré-executividade - Penhora - Lotes de terrenos interligados.
Pretensão de impenhorabilidade, sob argumento de que dois terrenos constituiriam único imóvel, protegido como bem de família. Não-cabimento. Impenhorabilidade unicamente do terreno no qual se localiza a residência. Apelo improvido. (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP nº 1063107-5-Teodoro Sampaio-SP; Rel. Des. Cláudio Antonio Soares Levada; j. 14/3/2007; v.u.)


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