Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE Ética
Não-conhecimento por
este Tribunal de expediente em trâmite em Tribunais
disciplinares. Interferir na decisão de um processo já em curso
seria olvidar de princípios inerentes ao devido processo legal,
ao contraditório e às liberdades cidadãs, em evidente desfavor
da lisura e princípios processuais e recursais da Ordem dos
Advogados do Brasil - Casa do Advogado e colhedora dos
princípios acima mencionados. (Proc. nº E-3.550/2007 - v.m., em
22/11/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
505ª Sessão de 22/11/2007. |