nº 2563
« Voltar | Imprimir | Próxima » 18 a 24 de fevereiro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE Ética

Não-conhecimento por este Tribunal de expediente em trâmite em Tribunais disciplinares. Interferir na decisão de um processo já em curso seria olvidar de princípios inerentes ao devido processo legal, ao contraditório e às liberdades cidadãs, em evidente desfavor da lisura e princípios processuais e recursais da Ordem dos Advogados do Brasil - Casa do Advogado e colhedora dos princípios acima mencionados. (Proc. nº E-3.550/2007 - v.m., em 22/11/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 505ª Sessão de 22/11/2007.

 
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