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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
estadual
FEDERAL
Medida Provisória
nº 417, de 31/1/2008
Altera e
acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que
dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm,
e define crimes.
(DOU, Seção I, 1º/2/2008, p. 1)
Ministério da
Fazenda
Instrução Normativa
nº 810, de 21/1/2008 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
Dispõe sobre a
alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de
1º/5/2008.
(DOU, Seção I, 22/1/2008, p. 12)
Ato Declaratório
Interpretativo nº 21, de 24/1/2008 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre o
depósito como condição para seguimento do recurso
voluntário.
(DOU, Seção I, 25/1/2008, p. 36)
Resolução nº
3.530, de 31/1/2008 - Banco Central do Brasil
Altera a
fórmula de cálculo da Taxa Referencial - TR.
(DOU, Seção I, 1º/2/2008, p. 26)
estadual
Lei nº 12.806, de
1º/2/2008
Altera a Lei nº
10.294, de 20/4/1999, que dispõe sobre proteção e defesa do
usuário do serviço público do Estado.
O Governador do Estado de São
Paulo:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º -
Fica incluído o § 3º no art. 8º da Lei nº 10.294, de
20/4/1999, com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
§ 3º - Os
prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º,
2º e 3º do art. 1º desta Lei afixarão em local de ampla
visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de
acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada
com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números
de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das
respectivas ouvidorias.”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 2/2/2008, p. 1)
Decreto nº
52.625, de 15/1/2008
Regulamenta o
uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do
Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 16/1/2008, p. 3)
Decreto nº
52.680, de 30/1/2008
Altera o
Decreto nº 51.960, de 4/7/2007, que institui o Programa de
Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São
Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
(DOE Executivo, Seção I, 31/1/2008, p. 1)
Secretaria da
Fazenda
Ato TIT nº 2/2008 -
Tribunal de Impostos e Taxas
Dispõe sobre os
dias e os horários de funcionamento das Câmaras de
Julgamento.
O Presidente do
Tribunal de Impostos e Taxas - TIT,
Considerando a
necessidade de fixar horário de funcionamento das Câmaras de
Julgamento,
Resolve:
Art. 1º
- As sessões das Câmaras de Julgamento observarão os
seguintes dias e horários de funcionamento:
I - Câmaras
Efetivas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às
8h30 e encerramento às 9h45;
II - Câmaras
Temporárias: às quartas-feiras e sextas-feiras, com início
às 8h30;
III -
Câmaras Reunidas: às terças-feiras e quintas-feiras, com
início às 10h e encerramento às 12h30, assegurada a duração
de 2 horas e 30 minutos de funcionamento.
Art. 2º - O
Juiz que comparecer à sessão após o início da leitura do
relatório não participará da votação do respectivo processo
e dos anteriores eventualmente julgados, competindo ao
Presidente da Câmara o registro da ocorrência em ata.
Art. 3º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 31/1/2008, p. 17) |