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01 - CONSTATAÇÃO DO ANIMUS NARRANDI
Penal e Processual Penal - Habeas Corpus - Arts. 20 e 22, c.c. art. 23, inciso III, da Lei de Imprensa - Queixa - Trancamento - Liberdade de imprensa - Atipicidade da conduta - Matéria veiculada em jornal -
Animus narrandi - Direito à informação.
1 - Para a configuração dos crimes de calúnia e injúria previstos na Lei de Imprensa, é indispensável que se tenha, acerca das publicações veiculadas na mídia, ao menos indícios de que o réu que as fez publicar tenha agido imbuído de animus injuriandi e caluniandi. 2 - Constatada a hipótese - como no presente caso - de que se sucedeu tão-somente a divulgação de notícias de inegável interesse público, ausente ainda evidência de má-fé ou sensacionalismo infundado, por parte do acusado, resta a constatação da presença de simples animus narrandi, inerente à atividade jornalística. 3 - Tanto a Constituição Federal (ex vi art. 220, § 1º) como a Lei de Imprensa (art. 27) asseguram o livre exercício da liberdade de informação, buscando, justamente, assegurar ao cidadão o direito à informação, medida indispensável para o funcionamento de um Estado Democrático de Direito. Writ concedido. (STJ - 5ª T.; HC nº 62.390-BA; Rel. Min. Felix Fischer; j. 26/9/2006; v.u.)
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02 - DESERÇÃO - VÍCIO DE CONSEnTIMENTO - INEXISTÊNCIA Recurso Especial - Deserção afastada na decisão que admitiu a Apelação - Tema debatido pelo Tribunal em Agravo de Instrumento - Questão reavivada nas contra-razões do Apelo - Preclusão.
1 - Se a questão da deserção do Apelo foi apreciada pelo Tribunal em Agravo de Instrumento tirado da decisão que admitiu o Recurso, a preclusão impede novo exame no julgamento da Apelação.
RECURSO ESPECIAL. Matéria publicada em revista semanal. Pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelação. Depósito do valor da condenação. Exigência do art. 57, § 6º, da Lei de Imprensa, que não subsiste. 1 - Desde 1988 a indenização por danos morais tem suporte na Constituição Federal. A partir de 2002 também ganhou previsão no Código Civil. 2 - Se o direito material reclamado - indenização por danos morais decorrentes de matéria publicada em revista - não se ampara na Lei de Imprensa, tal diploma também não regerá o direito processual aplicável. 3 - Deixa de existir, portanto, a necessidade de depósito da condenação para interposição de recurso contra a sentença condenatória, prevista no art. 57, § 6º, da Lei de Imprensa, independentemente do valor fixado a título de indenização por danos morais.
RECURSO ESPECIAL. Matéria publicada em revista semanal - viés crítico sobre terapias alternativas. Liberdade de imprensa. Inexistência de danos morais. 1 - A liberdade de imprensa, garantia inerente a qualquer Estado que se pretenda democrático, autoriza a publicação de matéria que apresente críticas a quaisquer atividades. 2 - Os praticantes da atividade criticada não sofrem danos morais em decorrência da reportagem. 3 - Sem ofensa direta e pessoal, decorrente de dolo ou culpa do repórter, não é possível falar em danos morais. 4 - Não há lei que obrigue o repórter a antecipar, ao entrevistado, que viés adotará na reportagem. 5 - Se a imagem é publicada após prévia autorização da pessoa fotografada, não há conduta ilícita a justificar a indenização. (STJ - 3ª T.; REsp nº 828.107-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 12/9/2006; v.u.)
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03 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA Recurso Especial - Crime de Imprensa - Prescrição da pretensão punitiva - Recurso prejudicado.
1 - Realizado o tempo extintivo assinado pelo art. 41 da Lei nº 5.250/1967, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, modalidade intercorrente. 2 - Em se tratando de pretensão punitiva em Crimes de Imprensa, e transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, o tempo da prescrição fixa-se no dobro da pena privativa de liberdade imposta. 3 - Declaração de prescrição da pretensão punitiva. Recurso prejudicado. (STJ - 6ª T.; REsp nº 769.657-RS; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 20/6/2006; v.u.)
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04 - CIRCULAÇÃO DE REVISTA - IMPEDIMENTO - NECESSIDADE DE MODIFICAR O OBJETO DA AÇÃO Liberdade de imprensa - Revista ... .
Não se pode simplesmente impedir a livre circulação de uma revista pelo território nacional, já que isso implicaria em censura prévia hostilizada pela Constituição Federal. De outro lado, havendo abuso na informação, com violação ao direito de intimidade e privacidade, princípios também protegidos pela Carta Magna, o órgão de informação responde por isso na forma de indenização, cabendo àquele que se sentir ofendido buscar reparação indenizatória. Recurso provido, com observação. (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 439.633-4/0-00-SP; Rel. Des. Beretta da Silveira; j. 9/5/2006; v.u.)
05 - DANO MORAL - REPERCUSSÃO APENAS NO ÂMBITO SUBJETIVO PESSOAL - INDENIZAÇÃO DESCABIDA Ação de Indenização por Danos Morais - Lei de Imprensa - Publicação de matéria em periódico local, que as autoras consideram ofensiva à sua reputação.
Mera reprodução de depoimentos prestados perante a autoridade policial acerca de cobrança irregular de honorários médicos para realização de cirurgias custeadas pelo SUS. Animus narrandi da apelada. Inexistência de juízo de valor ou de ofensa à honra e à reputação das autoras. Recurso improvido. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nº 473.606-4/6-00-SP; Rel. Des. Carlos Stroppa; j. 13/3/2007; v.u.)
06 - DIVULGAÇÃO PREMATURA DO RESULTADO DE TESTE - NECESSIDADE DE CONTRAPROVA
Agravo Regimental.
Agravo de Instrumento que se encontra em condição de julgamento. Recurso não conhecido.
CONSTITUCIONAL. Liberdade de imprensa. Decisão que, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional, determinou à agravante que se abstivesse da publicação dos testes levados a efeito pela agravante nos estabilizadores fabricados pela agravada. Hipótese em que persistem diversas divergências quanto aos métodos adotados para a apuração das falhas apontadas. Direito de informação que tem limite na liberdade/direito individual - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado.; AI nº 403.309-4/3-00 e AgRg nº 403.309-4/5-01-SP; Rel. Des. Ary José Bauer Júnior; j. 4/10/2005; m.v. e v.u.)
07 - REPORTAGEM - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA Embargos Infringentes - Ação de Indenização por Danos Morais - Veiculação de notícia dando conta do indiciamento do embargado em Crime de Roubo perpetrado contra uma ótica.
Divulgação que guardou correspondência com a realidade dos fatos. Inexistência de qualquer juízo de valor pelo embargante acerca da culpabilidade do embargado. Exercício de direito-dever do embargante. Posterior absolvição do embargado no Processo Criminal. Irrelevância. Veracidade da notícia à época em que foi veiculada, não se sujeitando a responsabilidade do embargante ao desate da Ação Penal. Improcedência da demanda indenizatória mantida. Embargos acolhidos. (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; EI nº 327.567-4/8-01-Jales-SP; Rel. Des. Donegá Morandini; j. 27/2/2007; m.v.)
08 - CAMPANHA DIFAMATÓRIA - NECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA Apelação Cível - Indenização - Pretensão de reconhecimento da prática de atos de concorrência desleal - Impossibilidade - Matéria fática que depende de produção de prova oral - Autores que entendem desnecessária a dilação probatória pugnando pelo julgamento antecipado da lide - Elaboração e distribuição, de forma sub-reptícia, entre os alunos e instrutores, de material de conteúdo ofensivo à honra destes - Escritos de cunho ideológico e visão crítica - Ausência de intuito lesivo - Dano moral não configurado - Recurso desprovido.
1 - Quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 9.279/1996, descritas como atos de concorrência desleal, ou mesmo a aferição dos prejuízos que os autores alegam ter suportado pelos alunos que perderam ou deixaram de cooptar, demandam prova específica, que não foi produzida, mesmo porque, os próprios suplicantes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, por entenderem que a dilação probatória seria desnecessária. Inexiste suporte, assim, para o acolhimento dos pretendidos danos patrimoniais, máxime em se considerando que o pleito inaugural quanto a este aspecto é confuso, e o pedido relativo ao dano material foi deduzido de forma inepta. 2 - Se os documentos que instruem a Inicial não se prestam para comprovar a alegada “campanha difamatória” que teria sido levada a efeito pelo réu, mas traduzem apenas considerações de cunho crítico e divergências de natureza ideológica, direcionadas ao método de ensino da prática de ioga, sem qualquer demonstração de intenção inequívoca de injuriar e difamar, não há que se falar em dano moral daí decorrente. Incidência do art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a liberdade na manifestação de pensamento. Aplicação, por analogia, do art. 27 da Lei de Imprensa, que prevê não constituir abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e da informação a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, bem como a exposição de doutrina ou idéia. (TJPR - 10ª Câm. Cível; ACi nº 416.056-7-Curitiba-PR; Rel. Des. Luiz Lopes; j. 5/7/2007; v.u.) www.tj.pr.gov.br
09 - CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ACESSO A PROPAGANDA QUE CONTÉM MATERIAL COM APELO SEXUAL Ação Civil Pública - Jornal - Material impróprio e inadequado a crianças e adolescentes - Ausência de conceito legal - Fotos de conhecimento público - Ofensa aos Princípios Constitucionais de Liberdade de Imprensa e Liberdade de Expressão.
1 - Na falta de conceito legal do que seja material impróprio e inadequado para crianças e adolescentes, a autoridade deverá guiar-se pela consciência de homem médio de seu tempo. 2 - O Poder Judiciário deve estar atento aos princípios e valores constitucionais, pelos quais o emprego da censura prévia, censura togada, sob qualquer aspecto, é inadmissível. As propagandas com apelo sexual fazem parte de nosso cotidiano e são de conhecimento público e notório. Admitir o contrário seria fantasiar uma realidade inexistente, criando precedente que, com certeza, representa perigo real de restrições à liberdade de expressão no país, mitigando ainda o Princípio Constitucional de Liberdade de Imprensa. Apelo conhecido e improvido. (TJGO - 5ª T. julgadora da 3ª Câm. Cível; ACi nº 104550-2/188-Goiânia-GO; Rel. Des. Walter Carlos Lemes; j. 8/5/2007; v.u.)
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10 - DIREITO DE RESPOSTA - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO DIREITO Embargos de Declaração - Vícios - Inexistência - Propósito de rejulgamento - Rejeição - Indenização - Danos morais - Publicação de matéria ofensiva em jornal a professor universitário em razão de expressões utilizadas em sala de aula - Abuso do direito de narrar - Notícia inverídica sobre coação a alunos - Dano moral configurado -
Direito de resposta - Prejudicado - Art. 29, § 3º, da Lei de Imprensa.
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1 - São rejeitados os Embargos de Declaração quando o acórdão não padece dos vícios elencados, sendo claro o propósito de rejulgamento. 2 - A liberdade de imprensa deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia, hipótese em que o exercício regular de um direito se converte em abuso de direito. Ou seja, não basta que os fatos narrados sejam verídicos, deve-se noticiá-los de forma equilibrada, regular e sem excessos, sob pena de violar o direito à honra e à dignidade da pessoa. No caso em apreço, a primeira matéria publicada no jornal relata fato verdadeiro, eis que restou comprovado pelas testemunhas que o autor, que é professor universitário, pronunciara em sala de aula as expressões “indiota” e “intensificamente” e ainda afirmara que “Moisés viveu na Idade Média”. Todavia, a divulgação da matéria ocorreu em um contexto depreciativo e irônico em relação ao autor, violando, pois, sua honra e sua dignidade, causando-lhe dano moral. Este proceder configura abuso do direito de narrar, o que faz brotar o dever de indenizar os danos morais decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e art. 49 da Lei de Imprensa. Outrossim, a publicação de fato inverídico de natureza grave também constitui ato ilícito que desata a obrigação de indenizar. É o que se verifica na segunda matéria publicada, que relata que o autor teria coagido alunos a assinarem abaixo-assinado, prestando-lhe solidariedade, mas isso não ficou comprovado em Juízo. 3 - A propositura de ação judicial - penal ou cível - extingue o direito de resposta, nos termos do art. 29, § 3º, da Lei de Imprensa. Assim, o autor não pode exigir o direito de resposta porque optou por processar civilmente os réus. 4 - Recursos de Embargos de Declaração conhecidos e desacolhidos. (TJDF - 5ª T. Cível; EDcl na ACi nº 2001.01.1.038559-5-DF; Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati; j. 13/12/2006; v.u.)
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11 - ILEGiTIMIDADE PASSIVA Crime de Imprensa.
Responsabilidade sucessiva. Conhecido o autor da matéria dita criminosa, somente contra este caberá ação penal. Art. 37, inciso I, Lei nº 5.250/1967. Ilegitimidade passiva declarada com relação à proprietária do jornal.
FALTA DE JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL. Afirmações genéricas, sacadas contra a Administração Pública, baseadas em dados concretos, sem indicar quem deu causa às irregularidades apontadas na coluna jornalística. Ausência de justa causa reconhecida. Rejeição da queixa confirmada. Apelo improvido. Unânime. (TJRS - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 70020328134-Estância Velha-RS; Rel. Des. Luís Gonzaga da Silva Moura; j. 3/10/2007; v.u.)
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12 - IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME - IMPRUDÊNCIA E NEGLICÊNCIA NA PUBLICAÇÃO Constitucional e Processual Civil - Liberdade de imprensa (CF⁄1988, art. 5º, incisos IV, IX e XIV, e art. 220) - Dignidade da pessoa humana (CF⁄1988, art. 5º, inciso X) - Ponderação e limitações decorrentes do próprio sistema constitucional - Informações obtidas por telefone sem qualquer diligência para se descobrir a realidade dos fatos - Imprudência - Negligência e, por conseqüência, abuso de direito caracterizados - Indenização por dano moral - Elementos: Lei nº 5.250⁄1967, art. 53 - Indenização por dano material - Lucros cessantes - Recurso parcialmente provido - Sentença reformada em parte.
1 - A questão insere-se na apreciação conjunta da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana, ambas asseguradas pela Constituição Federal, sendo a primeira tratada nos art. 5º, incisos IV, IX e XIV, e art. 220, e a segunda, no art. 5º, inciso X. Nenhum dos princípios mencionados é absoluto, de forma que encontram limites no próprio sistema constitucional em que estão inseridos. 2 - Caracterizada está a imprudência, a negligência e, por conseqüência, o abuso de direito por parte do jornal que, ao exercer a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, publicou notícia em que imputou falsamente crime a cidadão comum, sem sequer apurar a realidade dos fatos mencionados e o nome dos cidadãos nele realmente envolvidos, restando evidenciado total descuro de sua parte. 3 - Tal conduta gera ofensa à moral e à honra do apelado, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, ainda que ela não tenha tido o animus injuriandi vel diffamandi. 4 - Para fixar a indenização por dano moral decorrente de ilícito civil decorrente de ato de imprensa, hão de ser observados os elementos elencados pelo art. 53 da Lei nº 5.250⁄1967. 5 - A vítima faz jus a ser indenizada pelos lucros cessantes decorrentes da rescisão do contrato de natureza civil provocada pela notícia publicada no jornal. 6 - Recurso parcialmente provido para reformar, em parte, a sentença. (TJES - 1ª Câm. Cível; ACi nº 048.03.012005-8-Serra-DF; Rel. Des. Arnaldo Santos Souza; j. 12/9/2006; v.u.) www.tj.es.gov.br
13 - TRANSMISSÃO OU RETRANSMISSÃO DE IMAGEM - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA 1 - Ação de Obrigação de Fazer. Associação desportiva versus empresa de comunicação via Internet. Lei Pelé. Antecipação dos efeitos da tutela. 2 - Incidente de uniformização de jurisprudência. Rejeição. 3 - A liberdade de imprensa não pode ser considerada um direito absoluto, devendo ser conciliada com outros direitos, dentre eles o de propriedade. Harmonização dos princípios constitucionais aparentemente contraditórios. 4 -
Possibilidade de a associação desportiva autorizar ou proibir a transmissão ou retransmissão da imagem de espetáculos ou eventos desportivos realizados em suas dependências. Inteligência do art. 42 da Lei nº 9.615/1998. 5 - A exceção prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, para fins educativos e jornalísticos, de transmissão ou retransmissão de trechos do espetáculo esportivo, limitada a um determinado espaço de tempo, não é de molde a justificar a tutela antecipada nos termos elásticos em que foi concedida, determinando o livre acesso dos jornalistas, repórteres, cinegrafistas e demais profissionais de imprensa do ... nas dependências do clube, sem qualquer identificação ou credenciamento prévio, não só para cobertura de espetáculos públicos, mas também de atividades não públicas, como treinos. 6 - Adequação da decisão agravada aos termos do razoável, a fim de permitir que a agravada transmita ou retransmita flagrantes de eventos desportivos realizados na sede do agravante, mas desde que abertos ao público e através de profissionais prévia e devidamente credenciados. 7 - Recurso parcialmente provido. (TJRJ - 9ª Câm. Cível; AI nº 2007.002.27760-RJ; Rel. Des. Paulo Maurício Pereira; j. 10/12/2007; v.u.)
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14 - direito de inviolabilidade da honra e da imagem Ação de Indenização por Danos Morais - Lei de Imprensa - Depósito prévio - Inexigibilidade - Art. 57, § 6º, da Lei nº 5.250/1967 - Norma que dificulta o acesso à Justiça.
Não-recepção pela Constituição da República/1988. Pedido indenizatório com fundamento no direito de inviolabilidade da honra e da imagem. Defesa da ré com base no direito de liberdade de imprensa e no direito de informação da população. Colisão de princípios constitucionais fundamentais. Série de reportagens que informam a prática de crimes por agentes públicos da categoria que o autor integra. Notícia que retrata de forma genérica o envolvimento com o delito, sem imputar ao autor conduta criminosa. Sobreposição do Princípio da Livre Informação pela Imprensa ao direito de inviolabilidade da honra e imagem do autor. Reportagem que imputa ao autor, de forma expressa, a prática de delitos. Autor que foi absolvido em sentença penal transitada em julgado. Existência de outros processos criminais contra este, mas que ainda se encontram em fase de instrução. Presunção de inocência. Hipótese em que o direito de inviolabilidade da honra e da imagem é superior à liberdade da imprensa. Dever de indenizar. Quantum indenizatório. Fixação com prudente arbítrio. Manutenção. A atual Constituição da República consagrou a doutrina da facilitação de acesso à Justiça em qualquer instância. Deixou de recepcionar as normas infraconstitucionais que causavam restrição ao acesso mencionado. O art. 57, § 6º, da Lei de Imprensa, por dificultar o acesso ao Segundo Grau de jurisdição, não foi recepcionado pela vigente ordem constitucional e, portanto, não enseja deserção da apelação, sendo inexigível o depósito prévio da condenação para interposição de recurso. Havendo colisão entre princípios constitucionais, deve-se analisar se há sobreposição de um ao outro. Se em série de reportagem publicada pelo réu noticiou-se que agentes públicos da categoria que o autor integra incorrem na prática de crime, sem mencionar o nome destes não há que falar em dever de indenizar. Nesta hipótese, o Princípio da Liberdade de Imprensa e do Direito da População de ser Informada se sobrepõe ao direito de inviolabilidade da honra e da imagem. Todavia, se em outra reportagem se imputa ao autor, de forma expressa, a prática de crime, sendo que ele foi absolvido por sentença transitada em julgado, ou se ainda há contra ele processo penal em fase de instrução, ou seja, ainda vige a presunção de inocência, torna-se configurada a obrigação de indenizar, sobrepondo-se o direito à inviolabilidade da honra e da imagem. O valor da indenização deve ser fixado com prudente arbítrio, de modo a não proporcionar o enriquecimento indevido, mas também para que não seja irrisório. (TJMG - 9ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.429044-3/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Pedro Bernardes; j. 16/12/2005; v.u.)
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15 - DIVULGAÇÃO DE FATO REAL - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL Ação de indenização - Dano moral - Imprensa.
A liberdade de imprensa deve, sempre, vir junto com a responsabilidade da imprensa, de molde a que, em contrapartida ao poder-dever de informar, exista a obrigação de divulgar a verdade, preservando-se a honra alheia, ainda que subjetiva. Tendo limitado-se o jornal a narrar fato real, contém-se no seu poder-dever de informar assegurado pela liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada. Inexistência de dano moral. Sentença de improcedência que se mantém. Desprovimento do Recurso. (TJRJ - 15ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.16443-RJ; Rel. Des. Sergio Lucio de Oliveira e Cruz; j. 24/4/2007; v.u.)
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16 - MÁ-FE - INEXISTÊNCIA Agravo de Instrumento - Direito privado não especificado - Cautelar.
Consoante se verifica na cópia da página da Procuradoria-Geral de Justiça na Internet, a notícia veiculada apenas faz referência à denúncia oferecida. A Lei de Imprensa autoriza a veiculação de informações, como a contestada, nos meios de comunicação. Não verificada má-fé ou abuso na notícia publicada, constituindo-se mera informação em página da Internet, em site de órgão público, de processo criminal que foi instaurado e que tem como um dos denunciados o recorrente. Notícia que teve como finalidade apenas dar conhecimento público de fato de interesse dos cidadãos. Ausência dos pressupostos autorizadores para concessão da medida cautelar. Agravo não provido. (TJRS - 12ª Câm. Cível; AI nº 70018534222-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Cláudio Baldino Maciel; j. 9/8/2007; v.u.)
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