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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Medida Provisória
nº 421, de 29/2/2008
Dispõe sobre o
Salário Mínimo a partir de 1º/3/2008.
O Presidente da República, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A partir
de 1º/3/2008, o Salário Mínimo será de R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único -
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do Salário
Mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e
três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e
oitenta e nove centavos).
Art. 2º - Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica
revogada, a partir de 1º/3/2008, a Lei nº 11.498, de
28/6/2007.
(DOU, Seção I, 29/2/2008, p. 1, Edição Extra)
Ministério da
Fazenda
Portaria nº 11.211,
de 7/11/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre o
acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas
jurídicas.
(DOU, Seção I, 12/11/2007, p. 15)
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 52, Retificação)
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