nº 2567
« Voltar | Imprimir |  17 a 23 de março de 2008
 

  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Medida Provisória nº 421, de 29/2/2008

Dispõe sobre o Salário Mínimo a partir de 1º/3/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A partir de 1º/3/2008, o Salário Mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do Salário Mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º/3/2008, a Lei nº 11.498, de 28/6/2007.
(DOU, Seção I, 29/2/2008, p. 1, Edição Extra)

Ministério da Fazenda

Portaria nº 11.211, de 7/11/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas.
(DOU, Seção I, 12/11/2007, p. 15)
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 52, Retificação)

 
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