Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação de causas e clientes -
Advogado que pretende advogar para empresa de recuperação de
créditos, com o fim de prestar consultoria jurídica ou ajuizar
ações de potenciais clientes - Vedação ética - Infração
disciplinar - O Advogado, segundo PAULO LOBO, deve ser procurado
pelo cliente, nunca procurá-lo. Assim, prestar serviços
advocatícios, seja atuando na consultoria jurídica seja
judicialmente, em prol de potenciais interessados, identificados
por empresa especializada em recuperação de créditos, resulta em
inequívoca captação de clientes e causas, indo de encontro ao
ordenamento ético vigente, e sujeitando os eventuais infratores
às penas disciplinares cabíveis (art. 34, IV, EAOAB, e art. 4º,
I, do Provimento nº 94/2000). Sob outro ângulo, o desempenho de
atividades de cunho jurídico por empresas, não registráveis
perante a OAB, implica a impossibilidade de sua divulgação
conjunta com a advocacia. Precedente: E-3.489/2007 e decisões do
Conselho Federal referidas. (Processo nº E-3.563/2008 - v.u., em
21/2/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Francisco Torquato
Avolio).
Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de
Ética”, “Ementário” - 507ª Sessão de 21/2/2008. |