Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidência
Dispõe sobre a expedição de
certidões no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras
providências.
(DJe, STF, 10/3/2008, p. 1)
Superior tribunal de justiça
Terceira Seção
Súmula nº 346
É vedada aos militares temporários,
para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e
licenças não-gozadas.
(DJe, STJ, 3/3/2008, p. 1)
tribunal de justiça de são paulo
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento CG nº 7/2008
O Des. Ruy Pereira Camilo,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o teor do Provimento CSM
nº 1.486/2008 e a necessidade de adaptação das NSCGJ àquele,
Resolve:
Art. 1º - Ficam revogados o item
35-A e respectivos subitens da Seção I, Subsecção I, do Capítulo
VII, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça.
Art. 2º - Ficam acrescidos à
Seção I, Subsecção I, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o item 35-B, e
respectivos subitens, com a seguinte redação:
“35-B - Nas Comarcas e Foros com mais
de uma Vara, todos os processos cíveis extintos sem resolução do
mérito serão distribuídos, na hipótese de repropositura da ação,
ao mesmo Juízo perante o qual tramitou o primeiro feito.
35-B.1 - Nas hipóteses de extinção do
processo sem resolução de mérito, antes da citação, com base nos
incisos I, IV, VI e IX do art. 267 do Código de Processo Civil,
haverá compensação na distribuição, observada a respectiva
classe.
35-B.2 - Verificando o Magistrado que a
ação foi reproposta sem a superação dos óbices determinantes da
extinção do processo sem a resolução do mérito, pronunciar-se-á
fundamentadamente, segundo seu livre convencimento jurisdicional
e, sem prejuízo, havendo fundada suspeita de que se trata de
tentativa de burlar a regularidade das distribuições, comunicará
o fato ao Tribunal de Ética da Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil para as providências pertinentes.
35-B.3 - Para cumprimento do disposto
nos subitens anteriores, os diretores dos Ofícios de Justiça
deverão, com o trânsito em julgado, comunicar ao Distribuidor
(ou, se o caso, lançar diretamente no sistema informatizado) o
fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não
de citação.
35-B.4 - Na planilha mensal de
movimento judiciário constarão campos próprios para o registro
do número de processos extintos, com e sem resolução do mérito.”
Art. 3º - Este Provimento
entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 10/3/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
Conselho Superior da Magistratura
Provimento nº 1.455/2007
Dispõe sobre a reestruturação do 3º
Ofício Cível do Foro Regional VIII (Tatuapé) da Comarca da
Capital.
O Conselho Superior da Magistratura, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de
modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do
Tribunal de Justiça,
Resolve:
Art. 1º - Extinguir a Seção de
Procedimentos Especiais e Despejos do 3º Ofício Cível do Foro
Regional VIII da Comarca da Capital, renomeando-se as Seções
remanescentes, passando o referido Ofício a contar com a
seguinte estrutura:
Seções Processuais I, II e III.
Parágrafo único - O Ofício
mencionado no caput deste artigo deverá contar com duas Seções,
ficando extinta a excedente, por ocasião da vacância.
Art. 2º - Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 14)
Provimento nº 1.488/2008
Dispõe sobre a Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas Judiciais da Comarca de
Guaratinguetá.
O Conselho Superior da Magistratura, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de otimizar
os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca de
Guaratinguetá,
Considerando a necessidade de
padronização dos procedimentos e economia dos recursos
existentes,
Resolve:
Art. 1º - Fica criada a Seção
Administrativa de Mandados das Varas Judiciais da Comarca de
Guaratinguetá, com nível hierárquico de Escrevente-Chefe, a quem
competirá as atividades administrativas de controle da
distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali
designados.
Art. 2º - A unidade criada no
artigo anterior ficará subordinada ao Juiz de Direito designado
pela Presidência.
Art. 3º - Os atuais Oficiais de
Justiça lotados nas Varas Judiciais da Comarca de Guaratinguetá
serão remanejados oportunamente para a Seção mencionada no art.
1º, não havendo mais a especialização entre os Oficiais de
Justiça a partir da instalação.
§ 1º - Competirá aos Oficiais de
Justiça da Seção o cumprimento dos atos relativos às Varas
mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º - Os Oficiais de Justiça
ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito
Corregedor da Seção ora criada, que disciplinará os plantões
diários dos Oficiais de Justiça.
Parágrafo único - Os critérios
para distribuição dos mandados serão estabelecidos
oportunamente.
(DJe, 10/3/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 2) |