nº 2568
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  24 a 30 de março de 2008
    Notícias do Judiciário

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Dispõe sobre a expedição de certidões no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
(DJe, STF, 10/3/2008, p. 1)

  Superior tribunal de justiça

Terceira Seção

Súmula nº 346

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
(DJe, STJ, 3/3/2008, p. 1)

  tribunal de justiça de são paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 7/2008

O Des. Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do Provimento CSM nº 1.486/2008 e a necessidade de adaptação das NSCGJ àquele,

Resolve:

Art. 1º - Ficam revogados o item 35-A e respectivos subitens da Seção I, Subsecção I, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º - Ficam acrescidos à Seção I, Subsecção I, do Capítulo VII, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o item 35-B, e respectivos subitens, com a seguinte redação:

“35-B - Nas Comarcas e Foros com mais de uma Vara, todos os processos cíveis extintos sem resolução do mérito serão distribuídos, na hipótese de repropositura da ação, ao mesmo Juízo perante o qual tramitou o primeiro feito.

35-B.1 - Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, antes da citação, com base nos incisos I, IV, VI e IX do art. 267 do Código de Processo Civil, haverá compensação na distribuição, observada a respectiva classe.

35-B.2 - Verificando o Magistrado que a ação foi reproposta sem a superação dos óbices determinantes da extinção do processo sem a resolução do mérito, pronunciar-se-á fundamentadamente, segundo seu livre convencimento jurisdicional e, sem prejuízo, havendo fundada suspeita de que se trata de tentativa de burlar a regularidade das distribuições, comunicará o fato ao Tribunal de Ética da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências pertinentes.

35-B.3 - Para cumprimento do disposto nos subitens anteriores, os diretores dos Ofícios de Justiça deverão, com o trânsito em julgado, comunicar ao Distribuidor (ou, se o caso, lançar diretamente no sistema informatizado) o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação.

35-B.4 - Na planilha mensal de movimento judiciário constarão campos próprios para o registro do número de processos extintos, com e sem resolução do mérito.”

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 10/3/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.455/2007

Dispõe sobre a reestruturação do 3º Ofício Cível do Foro Regional VIII (Tatuapé) da Comarca da Capital.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

Resolve:

Art. 1º - Extinguir a Seção de Procedimentos Especiais e Despejos do 3º Ofício Cível do Foro Regional VIII da Comarca da Capital, renomeando-se as Seções remanescentes, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:

Seções Processuais I, II e III.

Parágrafo único - O Ofício mencionado no caput deste artigo deverá contar com duas Seções, ficando extinta a excedente, por ocasião da vacância.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 14)

Provimento nº 1.488/2008

Dispõe sobre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas Judiciais da Comarca de Guaratinguetá.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de otimizar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca de Guaratinguetá,

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Mandados das Varas Judiciais da Comarca de Guaratinguetá, com nível hierárquico de Escrevente-Chefe, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados.

Art. 2º - A unidade criada no artigo anterior ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.

Art. 3º - Os atuais Oficiais de Justiça lotados nas Varas Judiciais da Comarca de Guaratinguetá serão remanejados oportunamente para a Seção mencionada no art. 1º, não havendo mais a especialização entre os Oficiais de Justiça a partir da instalação.

§ 1º - Competirá aos Oficiais de Justiça da Seção o cumprimento dos atos relativos às Varas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da Seção ora criada, que disciplinará os plantões diários dos Oficiais de Justiça.

Parágrafo único - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.
(DJe, 10/3/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

 
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