|
LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Lei nº 11.633, de 27/12/2007
Altera a Lei nº 9.434, de
4/2/1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e
partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 1, Edição Extra, Retificação)
Medida Provisória nº 410, de
28/12/2007
Acrescenta artigo à Lei nº
5.889, de 8/6/1973, que “estatui normas reguladoras do
trabalho rural”, criando o contrato de trabalhador rural por
pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a
aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de
contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do
art. 1º da Lei nº 11.524, de 24/9/2007, que “dispõe sobre a
utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em
crédito rural, oriundos da poupança rural e dos depósitos à
vista, para financiamentos destinados à liquidação de
dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com
fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e
2005/2006; altera as Leis nºs 11.076, de 30/12/2004; 11.322,
de 13/7/2006; 10.194, de 14/2/2001; 10.696, de 2/7/2003;
7.827, de 27/9/1989; 8.427, de 27/5/1992; 11.442, de
5/1/2007; 11.488, de 15/6/2007; 11.491, de 20/6/2007; e a
Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/8/2001”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 6, Edição Extra)
Medida Provisória nº 411, de
28/12/2007
Dispõe sobre o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela
Lei nº 11.129, de 30/6/2005, altera a Lei nº 10.836, de
9/1/2004, que “cria o Programa Nacional de Acesso à
Alimentação - PNAA”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 6, Edição Extra)
Decreto nº 6.367, de 30/1/2008
Dispõe sobre os encargos
financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.177, de 12/1/2001, que “dispõe sobre as operações
com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do
Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº
7.827, de 27/9/1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I,
alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)”.
(DOU, Seção I, 31/1/2008, p. 1)
Decreto nº 6.384, de 27/2/2008
Dá nova redação ao § 6º do art.
16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999.
O Presidente da República, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs
8.213, de 24/7/1991, e 10.406, de 10/1/2002,
Decreta:
Art. 1º - O § 6º do art. 16 do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6/5/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º - Considera-se união estável
aquela configurada na convivência pública, contínua e
duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com
intenção de constituição de família, observado o § 1º do
art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406,
de 10/1/2002.”
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 28/2/2008, p. 4)
Portaria nº 203, de 25/2/2008 -
Advocacia-Geral da União - Procuradoria-Geral Federal
Regulamenta os procedimentos a
serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos
decorrentes de decisões judiciais.
(DOU, Seção I, 26/2/2008, p. 10)
Ministério da Fazenda
Instrução Normativa nº 822, de
12/2/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Altera o art. 8º da Instrução
Normativa SRF nº 25, de 6/3/2001, que dispõe sobre o Imposto
de Renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos
auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, e
os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 487, de
30/12/2004, que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente
sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em
operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de
investimentos.
(DOU, Seção I, 13/2/2008, p. 18)
Ato Declaratório Interpretativo
nº 23, de 11/2/2008 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
Dispõe sobre o regime de incidência
da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às
receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte
coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10
e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, que
“altera a Legislação Tributária Federal”.
(DOU, Seção I, 13/2/2008, p. 18) |