nº 2568
« Voltar | Imprimir |  24 a 30 de março de 2008
 

  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Lei nº 11.633, de 27/12/2007

Altera a Lei nº 9.434, de 4/2/1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 1, Edição Extra, Retificação)

Medida Provisória nº 410, de 28/12/2007

Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8/6/1973, que “estatui normas reguladoras do trabalho rural”, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24/9/2007, que “dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista, para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006; altera as Leis nºs 11.076, de 30/12/2004; 11.322, de 13/7/2006; 10.194, de 14/2/2001; 10.696, de 2/7/2003; 7.827, de 27/9/1989; 8.427, de 27/5/1992; 11.442, de 5/1/2007; 11.488, de 15/6/2007; 11.491, de 20/6/2007; e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/8/2001”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 6, Edição Extra)

Medida Provisória nº 411, de 28/12/2007

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30/6/2005, altera a Lei nº 10.836, de 9/1/2004, que “cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 6, Edição Extra)

Decreto nº 6.367, de 30/1/2008

Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12/1/2001, que “dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27/9/1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)”.
(DOU, Seção I, 31/1/2008, p. 1)

Decreto nº 6.384, de 27/2/2008

Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.213, de 24/7/1991, e 10.406, de 10/1/2002,

Decreta:

Art. 1º - O § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º - Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1º do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10/1/2002.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 28/2/2008, p. 4)

Portaria nº 203, de 25/2/2008 - Advocacia-Geral da União - Procuradoria-Geral Federal

Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais.
(DOU, Seção I, 26/2/2008, p. 10)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 822, de 12/2/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6/3/2001, que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, e os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 487, de 30/12/2004, que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.
(DOU, Seção I, 13/2/2008, p. 18)

Ato Declaratório Interpretativo nº 23, de 11/2/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o regime de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, que “altera a Legislação Tributária Federal”.
(DOU, Seção I, 13/2/2008, p. 18)

 
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