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01 - consórcio internacional firmado antes da edição da lei de arbitragem Sentença estrangeira - Juízo Arbitral - Contrato internacional firmado anteriormente à edição da Lei de Arbitragem (9.307/1996) - Acordo de consórcio inadimplido - Empresa brasileira que incorpora a original contratante - Sentença homologada.
1 - Acordo de consórcio internacional, com cláusula arbitral expressa, celebrado entre empresas francesa e brasileira. 2 - A empresa requerida, ao incorporar a original contratante, assumiu todos os direitos e obrigações da cedente, inclusive a cláusula arbitral em questão, inserida no Acordo de Consórcio que restou por ela inadimplido. 3 - Imediata incidência da Lei de Arbitragem aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que firmados anteriormente à sua edição. Precedente da Corte Especial. 4 - Sentença Arbitral homologada.
(STJ - Corte Especial; SEC nº 831-FR; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 3/10/2007; v.u.)
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02 - CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIçOS - VALIDADE Processo Civil - Juízo Arbitral - Cláusula compromissória - Extinção do processo - Art. 267, VII, do CPC - Sociedade de economia mista - Direitos disponíveis.
1 - Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. 2 - A eleição da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. 3 - São válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (CF,
art. 173, § 1º) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste.
4 - Recurso Especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 606.345-RS; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 17/5/2007; v.u.)
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03 - rescisão do contrato de trabalho - levantamento do fgts Administrativo - Mandado de Segurança - Rescisão do Contrato de Trabalho por Sentença Arbitral - Levantamento de depósitos vinculados ao FGTS - Possibilidade.
1 - Mandado de Segurança impetrado contra ato de Gerente da ... que negou levantamento de saldo de conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação de rescisão de Contrato de Trabalho homologada por sentença arbitral.
2 - A possibilidade de solução de lides trabalhistas pela via arbitral é tema que suscita controvérsia, em razão do Princípio da Indisponibilidade dos direitos trabalhistas, bem como da regra do art. 477, § 1º, da CLT. 3 - Tal discussão, porém, não há de ser cogitada para fins de saque dos saldos de contas vinculadas ao FGTS. As regras que em tese poderiam obstar a solução do contrato de trabalho por meio da arbitragem têm como escopo único a proteção do trabalhador, preceito que norteia a própria existência do Direito do Trabalho. 4 - Por uma questão lógica, a norma editada com o fim de proteger uma das partes na relação jurídica não pode ser interpretada no sentido de prejudicá-la. Ademais, o inciso I
do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevê como hipótese de saque a “despedida sem justa causa”, não fazendo qualquer restrição quanto à forma de rescisão do vínculo.
5 - Remessa Oficial não provida.
(TRF-3ª Região - 1ª T.; REOMS
nº 233555-SP; Proc. nº 2001.61.00.003993-1; Rel. Juiz Federal convocado Márcio Mesquita;
j. 8/5/2007; m.v.) www.trf3.gov.br
04 -
argüição de nulidade
do título executivo Sentença Arbitral - Execução por título judicial - Impugnação - Abrangência.
As disposições do § 3º do art. 18 da Lei nº 9.307/1996 não foram revogadas pela Lei nº 11.232/2005, que deu nova redação ao art. 741 do Código de Processo Civil e reacomodou a execução por título judicial como uma “fase” no Livro I - Processo de Conhecimento - do mesmo Estatuto. Compatibilizadas as regras anterior e atual, tem-se que eventual nulidade da Sentença Arbitral que antes podia ser oposta “mediante Ação de Embargos do Devedor”, agora pode ser discutida por meio de “impugnação” na forma do art. 475-L do Código de Processo Civil, sob pena de retirar-se do executado a argüição de nulidade do título executivo, faculdade que não foi suprimida ou limitada pelas recentes modificações legislativas.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARBITRAGEM. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. Não estando o pacto originário, por sua natureza ou pela condição pessoal dos celebrantes, sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, não se pode cogitar da nulidade da Cláusula Arbitral com fundamento no inciso VII do art. 51 da Lei
nº 8.078/1990, sendo certo que a agravante é uma pessoa jurídica que tinha (ou devia ter), no óleo diesel adquirido da agravada, insumo para a sua atividade econômica para a obtenção de lucro.
MULTA E JUROS. A multa de 50% era previsão abstrata que podia não gerar efeitos, caso a Agravante tivesse honrado as obrigações impostas pela Sentença Arbitral, tentando agora dela (multa) se esquivar sob os auspícios de regra do Sistema Financeiro Nacional. A limitação prevista na “Lei da Usura” pressupõe pena convencional ao inadimplemento de prestação pecuniária de mútuo e, portanto, não se aplica à disciplina da multa com casuística diversa, como a que está em discussão no caso em apreço. O mesmo em relação aos juros moratórios.
(TJSP - 34ª Câm. de Direito Privado; AI
nº 1.117.010-0/4-Araraquara-SP; Rel. Des. Irineu Pedrotti; j. 1º/8/2007; v.u.)
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05 - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR Recurso Adesivo - Arbitragem.
Matéria preliminar rejeitada na sentença, a qual, no mérito, julgou improcedente o pedido. Interesse de agir. Caracterização. Pressuposto processual negativo. Questão processual prejudicial, cujo reexame independe do resultado de mérito adotado no MM. Juízo
a quo.
Compromisso arbitral. Cláusula Compromissória. Espécies do gênero convenção arbitral, hábeis à exclusão da jurisdição.
Vício formal. Falta de testemunhas instrumentais. Questão confiada ao crivo arbitral e, ademais, vinculada à lei de regência do local onde formado o contrato.
Arbitragem. Litisconsórcio facultativo - Art. 46, inciso IV, CPC. Excludente de jurisdição restrita à parte contratante, não prejudicando o processamento perante a co-ré. Recurso parcialmente provido.
Recurso principal. Pedidos cumulados. Litisconsórcio passivo. Contrato de distribuição de produtos -
Denúncia pela contratante, sendo imputada à outra empresa-ré o “aliciamento dos funcionários” da contratada (parte autora), fundamento da pretensão de indenização por essa conduta.
Libelo. Suficiência. Exclusão por ilegitimidade de parte, por não se tratar de sujeito partícipe do contrato denunciado. Inadequação. Demais pedidos prejudicados porquanto voltados à empresa-ré beneficiada com a arbitragem eleita. Recurso conhecido em parte e nesta provido, para reabertura de instância perante a ré excluída. (TJSP - 28ª Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nº 1.103.701-0/9-SP; Rel. Des. Claudio Lima Bueno de Camargo;
j. 11/12/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br
06 - cumprimento de sentença Ação Declaratória de Nulidade de Sentença Arbitral, com pedido de antecipação de tutela, c.c. Obrigação de Fazer.
Concessão de efeito ativo ao Recurso de Apelação interposto pela agravante, a fim de suspender a eficácia da sentença arbitral proferida. Impossibilidade.
Art. 475-R c.c. art. 585, § 1°, ambos do CPC, impedem que o ajuizamento de ação discutindo o título executivo obste o direito do credor de promover o cumprimento de sentença em relação à decisão arbitral. Recurso da autora não provido.
(TJSP - 27ª Câm. de Direito Privado; AI nº 1106247-0/0-SP; Rel. Des. Berenice Marcondes Cesar; j. 24/4/2007; v.u.)
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07 - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE Arbitragem - Ação de Indenização -
Compra e venda de ativos de instituição financeira não finalizada -
Obrigação assumida em
pré-contrato - Pretensão de reparação de danos pela não-celebração do ajuste final - Sentença que julgou extinto o processo com base no art. 267, inciso VII, do CPC - Descabimento.
Previsão de futura instituição de Cláusula Compromissória por ocasião da contratação final que não obriga a instituição do Juízo alternativo para a solução de responsabilidade acerca do contrato preliminar. Ausência de previsão expressa quanto à imediata utilização do Juízo Arbitral. Inafastabilidade de apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. Impossibilidade de conhecimento do mérito da lide sem a concessão de oportunidade aos demandantes para a produção de provas. Retorno dos Autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento da lide. Apelo dos autores provido, prejudicado o Recurso Adesivo dos réus, que visava à elevação da honorária e condenação dos autores por litigância de má-fé. (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 217.023-4/7-SP; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; j. 23/1/2007; v.u.)
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08 - Execução - Título judicial Sentença Arbitral - Despesas condominiais - Exceção
Pré-executividade rejeitada e condenação em honorários advocatícios.
Carência da Ação por ausência de convocação para Assembléia Condominial que elegeu o Tribunal Arbitral. Comparecimento do executado e sua ratificação quanto à via eleita. Nulidade do título e excesso de execução. Matérias a serem discutidas em impugnação. Incidência do art. 475-L, incisos II e V, do CPC. Justiça Gratuita. Pedido não apreciado em Primeira Instância. Agravo improvido. (TJSP - 30ª Câm. de Direito Privado; AI nº 1.116.310-0/4-SP; Rel. Des. Luiz Felipe Nogueira Junior; j. 22/8/2007; v. u.).
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09 - LOCAÇÃO - INSTAURAÇÃO DO COMPROMISSO ARBITRAL Lei de Arbitragem - Instituição judicial do compromisso arbitral - Validade.
O art. 7º da Lei nº 9.307/1996 autoriza o interessado valer-se
da Ação de Constituição de Compromisso Arbitral para suprir o consentimento da parte que se recusa à sua instauração.
(TJSP - 26ª Câm. de Direito Privado; AP com Revisão nº 1.066.629-0/6-Indaiatuba-SP; Rel. Des. Renato Sartorelli; j. 17/12/2007; v.u.)
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10 -
princípio da
unirrecorribilidade Agravo que pretende garantir resultado útil à arbitragem e evitar dano grave e irreparável. Reiteração de Recurso anterior, em vias de julgamento. Princípio da Unirrecorribilidade deve prevalecer. Apelação de sentença submetendo as partes a instituição de arbitragem tem efeito exclusivamente devolutivo. Inteligência do art. 520, VI, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 505.721-4/7-00-SP; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; j. 24/5/2007; v.u.)
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11 - suspensão dos efeitos da sentença Medida Cautelar - Ação de Cumprimento de Convenção de Arbitragem e Cautelar Incidental - Sentença de procedência, nomeado o autor administrador exclusivo da sociedade de Advogados - Apelação recebida no duplo efeito em relação à Ação principal e apenas no devolutivo no que alcança a Cautelar.
Objeções ao proceder do requerente colocadas pelo requerido bem como em relação aos atos do administrador que não comportam exame na restrita cognição da Cautelar incidental. Requisitos autorizadores da suspensão dos efeitos da sentença ausentes. Inviável antecipação do exame do Recurso interposto. Pedidos subsidiários inadmissíveis na hipótese. Improcedência.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; MC
nº 491.380-4/5-00-SP; Rel. Des. Francisco Casconi; j. 25/7/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br
12 - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - NATUREZA VOLUNTÁRIA Civil - Processo Civil - Contrato de Depósito - Fiscalização - Nova classificação - Arbitragem - Acordo não formalizado.
1 - Nos termos da Lei nº 9.307/1996, somente quando haja cláusula compromissária, previamente pactuada no contrato, é possível obrigar a parte recalcitrante a submeter-se à arbitragem. Nas demais situações, a submissão à arbitragem dependerá de ato volitivo dos envolvidos. 2
- A normatização da matéria não obriga a realização de
arbitragem nos casos em que haja discordância sobre a
classificação, mas apenas confere às partes a faculdade
de realizarem compromisso arbitral, visando à solução do
impasse. Aliás, nem poderia ser diferente, já que é da
natureza da convenção de arbitragem a voluntariedade da
adesão das
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partes. 3 - Apelação improvida.
(TRF-4ª Região - 3ª T.; ACi
nº 2006.71.10.003287-0-RS; Rel. Des.
Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; j. 14/8/2007; v.u.) www.trf4.gov.br
13 - CASSAÇÃO DE SENTENÇA Apelação Cível - Ação Consignatória c.c. Revisional - Convenção de Arbitragem - Cláusula Compromissória - Extinção de ofício do Processo.
A existência de convenção de arbitragem não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, mas apenas se houver sido a mesma suscitada pela parte contrária, motivo pelo qual deve ser cassada a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, sem a observância da norma prevista
pelo § 4º do art. 301 do CPC. Apelação conhecida e provida.
(TJGO - 3ª T. julgadora da 4ª Câm. Cível;
ACi nº 114611-0/188-Goiânia-GO; Proc.
nº 200703189683; Rel. Des. Carlos Escher;
j. 1º/11/2007; v.u.) www.tj.go.gov.br
14 - COMPETÊNCIA Tribunal Arbitral - Competência -
Atos nulos - Natureza da decisão -
Título executivo - Incompetência em razão da matéria - Protesto -
Cobrança de honorários - Dano moral - Indenização - Fixação do quantum.
1 - A competência para conhecer de acordo extrajudicial de conflitos trabalhistas é da Comissão de Conciliação Prévia, consoante determina a Lei nº 9.958/2000, não conferindo essa competência às Câmaras de Arbitragem.
2 - Incompetência em razão da matéria submetida à arbitragem é absoluta, sendo desprovida de qualquer efeito a composição privada, inclusive quanto à eficácia executiva da “Sentença Arbitral” proferida. Segue-se que em situações tais, diante da ausência de serviço eficaz e válido prestado pela entidade arbitral, não se dá a formação do crédito, a justificar o saque de título correspondente, ou o subseqüente protesto e inclusão do nome do suposto devedor em cadastros de dados de proteção ao crédito. 3 - O reconhecimento da nulidade do laudo arbitral, pela via judicial, tem eficácia declarativa porque afirma a existência de uma circunstância preexistente, razão pela qual essa decisão retroage à data de celebração do negócio ou do ato jurídico nulo. Portanto, a eficácia da declaração de nulidade é
ex tunc.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJDF - 2ª T. Cível; ACi
nº 2004.01.1.093249-0-DF; Rel. Des. Carlos Rodrigues; j. 7/3/2007; v.u.) www.tjdf.gov.br
15 - CONTRAPEDIDO -
NÃO-APRECIAÇÃO Cobrança - Locação - Juízo Arbitral - Não-apreciação do contrapedido.
Nulidade da sentença, por não ter esgotado a prestação jurisdicional. Art. 460 do CPC. Sentença desconstituída, de ofício, a fim de que outra seja proferida.
(TJRS - 1ª T. Recursal Cível dos Juizados Especiais; Recurso Inominado
nº 71001330281-Viamão-RS; Rel. Juíza em substituição Nara Leonor Castro Garcia;
j. 31/1/2008; v.u.) www.tj.rs.gov.br
16 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO Processual Civil - Direito Civil - Obrigações - Locação - Existência de Cláusula Compromissória -
Argüição de incompetência do Juízo Estatal - Preliminar afastada no Juízo de Primeiro Grau - Inconformismo - Cláusula Compromissória estipulando compromisso arbitral - Validade -
Argüição na contestatória - Aplicação do art. 267, VII, do CPC e Lei nº 9.307/1996 - Obrigatoriedade de submeter feito ao Juízo Arbitral -
Processo extinto - Recurso provido.
Havendo no contrato de locação Cláusula Compromissória estipulando compromisso arbitral, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, desde que a parte alegue incompetência do Juízo Estatal, com remessa dos Autos à arbitragem competente.
(TJSC - 2ª Câm. de Direito Civil; ACi
nº 2006.012949-4-Brusque-SC; Rel. Des. Antônio Monteiro Rocha; j. 29/3/2007; v.u.)
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17 - ILEGITIMIDADE PASSIVA Processo Civil - Agravo de Instrumento - Arbitragem - Ação Declaratória de Nulidade da Sentença Arbitral - Ilegitimidade passiva.
Somente as partes que submeteram a solução do litígio ao Juízo Arbitral e se sujeitam aos efeitos da decisão proferida devem integrar a lide em que se postula a anulação do procedimento ou da decisão arbitral. Em decorrência da condição de julgadora, a Árbitra carece de legitimidade para compor o pólo passivo na Ação de Nulidade de Sentença Arbitral, tanto mais que nem a causa de pedir nem os pedidos a envolvem. Recurso desprovido.
(TJRJ - 17ª Câm. Cível; AI
nº 2006.002.00014-Jacarepaguá-RJ; Rel. Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira;
j. 11/1/2006; v.u.) www.tj.rj.gov.br
18 - inexistência de omissões a serem sanadas Embargos de Declaração - Ação de Cobrança - Extinção do Processo sem julgamento do mérito, à vista de cláusula contratual determinando a utilização da arbitragem como meio para dirimir litígios entre as partes - Acórdão que ratifica
in totum a d. sentença.
Julgado inquinado de omisso, ao fundamento da ausência de manifestação acerca da alegada inexistência de controvérsia a impedir a aplicação da Cláusula Compromissória. Alegativa de violação do acórdão ao Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. Alegação, ainda, de que o feito deve prosseguir em face da primeira
ré-recorrida. Inexistência de qualquer vício no julgado vergastado. Matéria devolvida objeto de integral exame. Manifesto intuito da recorrente de que seja a controvérsia reapreciada e decidida em conformidade com sua tese. Rejeição dos Embargos. (TJRJ -
1ª Câm. Cível; EDcl na ACi
nº 2007.001.21338-RJ; Rel. Des. Ernani Klausner; j. 11/12/2007; v.u.) www.tj.rj.gov.br
19 - JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS Apelação Cível - Nulidade de Sentença Arbitral - Cautelar inominada e atentado - Juntada de documentos novos - Possibilidade mesmo após a sentença - Prova emprestada de interceptação telefônica.
Imprestabilidade para efeitos civis e sem o contraditório. Inobservância de procedimento e Princípios da Arbitragem. Inocorrência. Suspeição de parcialidade do árbitro. Extensão e profundidade do relacionamento entre as partes e o árbitro cientes no momento da escolha. Recurso não provido.
(TJPR - 17ª Câm. Cível; ACi
nº 436.093-6-Curitiba-PR; Rel. Des. Vicente Del Prette Misurelli; j. 14/11/2007; v.u.)
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- Nulidade do compromisso arbitraL Execução - Título extrajudicial - Sentença Arbitral - Embargos à Execução.
Sentença que julga procedentes os embargos, determinando a extinção da execução, ao argumento de que o compromisso arbitral deve conter de forma explícita a livre intenção das partes de submeter o litígio à arbitragem, assim como a assinatura de duas testemunhas. Apelação. Manutenção da d. sentença. Nulidade do compromisso arbitral e, conseqüentemente, da sentença, art. 32, I, da Lei
nº 9.307/1996. Recurso conhecido e desprovido.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi
nº 2007.001.63929-RJ; Rel. Juiz designado Pedro Raguenet; j. 12/2/2008; v.u.)
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- NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUSÊNCIA Agravo de Instrumento - Execução de Sentença Arbitral - Acordo celebrado em audiência no âmbito de arbitragem - Sentença Arbitral com teor condenatório -
Impossibilidade - Ausência de notificação da parte solicitada.
1 - Verificando-se que a parte executada aceitou o acordo proposto pelo árbitro, compete a este, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.307/1996, declarar tal acordo por Sentença Arbitral. Via de conseqüência, não poderá o árbitro, em afronta ao dispositivo legal evocado, proferir Sentença Arbitral Condenatória, impondo à solicitada o pagamento integral de todas as despesas do procedimento e de multa pelo descumprimento da obrigação, eis que sobre esta nada acordaram as partes. 2 - Além disso, não houve cumprimento do disposto no art. 29 do mesmo disposto legal, que determina a notificação das partes interessadas, sem o que não poderão exercer o direito de obter a correção de erros materiais e obscuridades, dúvidas e contradições existentes na Sentença Arbitral, conforme preceituado no respectivo art. 30, incisos I e II. 3 - Assim sendo, há evidência de vício a afastar o provimento liminar que determinou à executada o cumprimento do preceito condenatório da decisão arbitral executada. 4 - Provimento do Recurso.
(TJRJ - 6ª Câm. Cível; AI
nº 2007.002.04611-Macaé-RJ; Rel. Juiz designado Elton M. C. Leme; j. 5/9/2007; v.u.)
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22 - NULIDADE DA CLÁSULA COMPROMISSÓRIA Consumidor - Processo Civil - Ação Ordinária de Rescisão Contratual com pedido de devolução de parcelas pagas c.c. Obrigação de Não Fazer e Indenização por Danos Morais - Extinção do Processo sem resolução do mérito, por força da Convenção de Arbitragem -
Contrato de Adesão - Nulidade da Cláusula Compromissória - Provimento da Apelação.
1 - Em contrato de adesão, quando o consumidor não pôde influir na elaboração da Cláusula Compromissória, depreende-se
que a Convenção de Arbitragem
não resultou da confiança entre
as partes, e sim de uma imposição do proponente ostensivo.
2 - Reconhece-se nula a cláusula que determina a utilização compulsória dessa modalidade de solução de controvérsias.
3 - Provimento da Apelação que se verifica, a que, após decretada a nulidade da sentença, sejam devolvidos os Autos ao MM. Juízo de Primeiro Grau.
(TJPE - 3ª Câm. Cível; ACi
nº 145685-7-Recife-PE; Rel. Des. Milton José Neves; j. 3/5/2007; v.u.) www.tjpe.gov.br
23 - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Apelação Cível - Ação Anulatória -
Intempestividade e deserção - Rejeitadas - Lei de Arbitragem -
Inaplicabilidade - Prescrição afastada - Recurso provido.
A Apelação interposta dentro do prazo legal não pode ser considerada intempestiva. O pedido de Justiça Gratuita pode ser deferido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. A inaplicabilidade da Lei de Arbitragem ao caso afasta a ocorrência da prescrição nela prevista.
(TJMG - 12ª Câm. Cível; ACi
nº 1.0023.04.000829-6/001-Alvinópolis-MG; Rel. Des. José Flávio de Almeida;
j. 31/1/2007; v.u.) www.tjmg.gov.br
24 - RESCISÃO DE CONTRATO POR SENTENÇA ARBITRAL Apelação Cível - Ação de Revisão de Cláusulas em Contrato de Compra e Venda de Imóvel - Sentença Arbitral - Coisa julgada - Extinção do feito sem julgamento do mérito.
1 - De acordo com o art. 31 da
Lei de Arbitragem, a sentença arbitral produz os mesmos
efeitos da sentença proferida
pelos órgãos do Poder Judiciário.
2 - Tendo o contrato em discussão sido rescindido por sentença arbitral, configura-se coisa julgada material, devendo a sentença extintiva proferida na Ação Revisional ser mantida (art. 267, VII, do CPC). Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (TJGO - 5ª T. julgadora da 3ª Câm. Cível; ACi nº 113527-9/188-Goiânia-GO; Proc. nº 200702583701; Rel. Des. Fabiano A. de Aragão Fernandes; j. 9/10/2007; v.u.)
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25 - DISSÍDIO INDIVIDUAL Arbitragem - Dissídio Individual - Cabimento.
Na seara coletiva, sem dúvida alguma, a arbitragem é um procedimento altamente salutar, reconhecido, inclusive, pela Constituição Federal (art. 114,
§ 1º). A questão, contudo, merece maiores reflexões no que se refere ao dissídio individual. O art. 1º da Lei nº 9.307/1996 é explícito ao afirmar que a arbitragem somente é cabível para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse diapasão, a Doutrina e a jurisprudência têm se dividido entre aqueles que repelem totalmente o instituto, em razão da irrenunciabilidade e, conseqüente, indisponibilidade dos direitos trabalhistas; aqueles que o aceitam em termos e, por fim, outros que querem aplicá-lo na sua forma mais ampla. A arbitragem no campo individual trabalhista só deve ser admitida em casos excepcionalíssimos, quando envolvidos empregados graduados, executivos, etc., e estabelecida por compromisso arbitral, após a eclosão do conflito, mas nunca por Cláusula Compromissória, quando da realização do Contrato de Trabalho, que é um contrato de adesão, em que o trabalhador não tem condições de negociar em igualdade o que entende correto. Tais disposições não se chocam com o estatuído pelo Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário para a lesão de qualquer direito, como preceituado no inciso XXXV, art. 5º da Constituição Federal, visto que o Poder Judiciário poderá rever a questão, desde que haja evidências da nulidade da
sentença arbitral (art. 33 da
Lei nº 9.307/1996).
(TRT-15ª Região - 6ª T.; RO
nº 01048.2004.032.15.00-0-Campinas-SP; ac nº 009503/2006; Rel. Des. Federal do Trabalho Flavio Nunes Campos; j. 7/2/2006; v.u.)
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