nº 2570
« Voltar |Imprimir |  7 a 13 de abril de 2008
 

  

01 - prazo - complemento de aposentadoria
Apelação Cível - Mandado de Segurança - Complementação de aposentadoria - Ex-funcionária da ... .
Desligamento da empresa antes do advento da Lei Estadual nº 200/1974, que revogou a Lei nº 4.819/1958, mas assegurou o direito daqueles que estivessem em atividade no momento da revogação. Direito assegurado por força de parecer aprovado, cujo entendimento foi revisto posteriormente, com a conseqüente suspensão dos pagamentos. Ordem denegada na origem. Reforma da sentença. Preservação do Princípio da Segurança Jurídica. Prazo para a Administração rever seus próprios atos que deve guardar simetria com o prazo prescricional para o particular acionar o Poder Público. Recurso provido para conceder a ordem. “Por força do Princípio da Isonomia, o prazo para a Administração Pública anular, invalidar ou rever os seus próprios atos, que repercutam na esfera de direitos dos seus Servidores ou administrados, é de cinco anos“.
(TJSP - 13ª Câm. de Direito Público; ACi nº 370.203-5/0-SP; Rel. Des. Rui Stoco; j. 4/10/2006; v.u.)

  02 - Serviços essenciais - Dívida - Atraso no pagamento
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- Tratando-se, não de conta atual e mensal, mas de atraso no pagamento de dívida por período pretérito e definido, não se admite o corte de fornecimento dos serviços essenciais de água e esgoto. 2 - Não constitui obrigação propter rem a de pagar tarifa de serviços de água e esgoto. Há relação contratual, vinculando o usuário-contratante, não o proprietário do imóvel. 3 - Daí a ilegalidade do anunciado corte, que se afasta, com a anulação do ato da concessionária.
(TJSP - 28ª Câm. de Direito Privado; AP com Revisão nº 933.722-0/0-SP; Rel. Des. Celso Pimentel; j. 9/5/2006; v.u.)

   03 - direito real sobre coisa alheia
Penhora - Incidência sobre o exercício do direito de usufruto - Cabimento.
Impenhorável o direito real de usufruto, mas não os rendimentos provenientes de seu exercício. Defesa do devedor limitou-se a argüir a impossibilidade da penhora por pertencer a terceiro a propriedade dos bens objeto do usufruto. Argumento insuficiente para levantamento da constrição, tendo em vista que esta não recaiu sobre a propriedade, mas sim sobre o exercício do direito de usufruto. Decisão mantida.
Recurso desprovido.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configuração. Presença de afirmações que visam alterar a verdade dos fatos, bem como deduzidas pretensões contra texto expresso de lei - Condenação nas penas por litigância de má-fé de acordo com o art. 17, incisos I, II e V, e 18 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7.127.990-2-SP; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; j. 31/5/2007; v.u.)

   04 - esbulho possessório
Apelação Cível - Ação de Reintegração de Posse - Comodato de equipamentos cedido a posto de combustível - Apelação 1 - Indenização por perdas e danos - Aluguel pelo tempo de uso indevido - Majoração ante as disposições do contrato - Termo inicial - Data do esbulho possessório - Honorários advocatícios - Aplicação do art. 20, § 3º, do CPC - Recurso de Apelação 1 - Conhecido e provido - Apelação 2 - Interpretação das cláusulas contratuais - Dever de o apelante retirar os equipamentos - Ocorrência do esbulho - Apelo 2 - Conhecido e desprovido.
Apelação (1). 1 - É devida a majoração do valor do aluguel diante dos termos da cláusula 8.2. do contrato entabulado entre as partes. 2 - A indenização por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil e art. 921, I, do CPC, deve ter por início o momento em que a parte incorreu em mora e que restou caracterizado o esbulho possessório. 3 - Considerando existir conteúdo condenatório, haja vista a indenização fixada a favor da apelante, deverá incidir à espécie exclusivamente o art. 20, § 3º, do CPC, e não o § 4º do mesmo dispositivo. 4 - Apelo conhecido e provido. Apelação (2). 1 - Apenas se a culpa pela resolução fosse da cedente, ora apelada, é que o apelante não teria a obrigação de restituir os equipamentos. Ademais, houve infração contratual por parte do recorrente ao utilizar os bens da apelada para a distribuição de combustível de outra empresa. 2 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJPR - 18ª Câm. Cível; ACi nº 408.110-1-Curitiba-PR; Rel. Des. Renato Braga Bettega; j. 12/9/2007; v.u.)

   05 - decisão não fundamentada
Constitucional - Processo Civil - Provimento judicial de inequívoca força decisória - Ausência de fundamentação - Inteligência do inciso IX do art. 93 da Lei das Leis - Nulidade verificada.
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- A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da referida norma constitucional, substancia-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. É forçoso que a decisão judicial seja fundamentada, não que seja correta. Decisão interlocutória que não atende aos pressupostos constitucionais de validade e eficácia dada a ausência de fundamentação, ainda que sucinta. Ausência de fundamentação que afronta, também, norma processual civil posta no art. 165, Parte Final. 2 - Decisão declarada nula de ofício.
(TJDF - 6ª T. Cível; AI nº 2007.00.2.000566-9-DF; Rel. Des. Diva Lucy Ibiapina; j. 5/9/2007; v.u.)

   06 - Princípio da dignidade da pessoa humana - violação
Constitucional - Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela - Idosa que é obrigada a aguardar sua internação, em hospital da rede pública municipal, acomodada em colchonete no chão.
Existência de depoimentos testemunhais corroborando o fato. Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Sentença que se reforma para determinar o pagamento de verba indenizatória pelos danos morais causados à autora. Apelação a que se dá provimento.
(TJRJ - 1ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.51122-RJ; Rel. Des. Ernani Klausner; j. 13/11/2007; v.u.)

   07 - braquiterapia - tratamento
Assistência médica e hospitalar.
Recusa de cobertura das despesas decorrentes de braquiterapia com sementes de iodo, por se tratar de procedimento experimental. Tratamento de braquiterapia previsto no contrato. Hospital ... conveniado da ... . Ausência de comprovação do caráter experimental do procedimento. Ônus que cabia à prestadora de serviços ré. Farta oportunidade de produção de provas. Recurso da empresa responsável improvido.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. Serviços médicos e hospitalares prestados por associação civil sem fins lucrativos. Alegação de inaplicabilidade das normas do CDC ou da Lei nº 9.656/1998. Natureza jurídica que não impede a aplicação das normas da Lei nº 8.078/1990.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 536.452.4/0-00-SP; Rel. Des. Teixeira Leite; j. 17/1/2008; v.u.)

   08 - roubo de notebooks - indenização
Apelação Cível - Indenização securitária - Roubo de notebooks - Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade - Apelação parcialmente conhecida e não provida.
Seguro que não integrante da cadeia de produção. Segurado. Destinatário final do serviço. Relação de consumo caracterizada. Disposições contratuais. Pacto de adesão. Interpretação favorável ao consumidor. Notas fiscais. Menção do número de série dos notebooks. Falta de previsão contratual. Exigência abusiva. Documento fiscal posterior. Origem duvidosa. Irrelevância. Comprovação dos danos. Depoimento testemunhal. Conjunto probatório harmônico. Roubo dos bens evidenciado. Indenização devida. Valor dos computadores. Matéria não debatida em Primeiro Grau. Inovação recursal configurada. Não-conhecimento. Apelação parcialmente conhecida e não provida.

1 - A contratação de seguro que não integra a cadeia de produção, incrementando a atividade, caracteriza-se como relação de consumo, pois o segurado é o destinatário final do serviço prestado pela seguradora. 2 - A interpretação das cláusulas deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor, especialmente nos contratos de adesão, como no caso, afastando exigência abusiva. Evidencia-se injustificada a recusa da seguradora no pagamento de indenização securitária, pautada na inexistência de números de série dos notebooks nas notas fiscais inicialmente apresentadas, por não constar tal exigência da apólice, ou mesmo das condições gerais do seguro; fato que torna irrelevante a exibição de documento fiscal posterior, cuja origem é duvidosa. A cláusula que permite à seguradora exigir a apresentação de documentos a seu alvedrio afigura-se como abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. 3 - Estando evidenciado o roubo dos bens por meio do depoimento das testemunhas, que perfaz um conjunto probatório harmônico, resta configurado o dever de indenizar, nos termos do contrato. 4 - Não se conhece pedido pautado em matéria não ventilada e discutida na Instância a quo, pois é defeso à parte inovar em sede recursal.
(TJPR - 8ª Câm. Cível; ACi nº 426.973-6-Curitiba-PR; Rel. Juiz convocado Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; j. 24/1/2008; v.u.)

   09 - custódia cautelar
Habeas Corpus - Art. 15 da Lei nº 10.826/2003.
Sustenta o paciente que sofreu coação ilegal imposta pelo Juízo de Direito do Plantão Judiciário do dia ..., que manteve sua custódia cautelar, apesar de estarem presentes os requisitos descritos no art. 310 do Código de Processo Penal. O ora paciente foi detido em flagrante, pela suposta prática do delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003, por ter efetuado disparo de arma de fogo, no estacionamento do ... . Decisão proferida pelo Juízo de Plantão do dia ..., determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, mediante termo de compromisso, o que efetivamente ocorreu, conforme os documentos anexados aos Autos. Demonstrado pela Defesa que o ora paciente é agente de segurança da citada empresa, não há impedimento para a mantença de sua liberdade. Ordem concedida.
(TJRJ - 8ª Câm. Criminal; HC nº 2007.059.07809-RJ; Rel. Des. Suely Lopes Magalhães; j. 6/12/2007; v.u.) 

   10 - dosimetria da pena - reincidência
Penal - Processo Penal - Apelação Criminal interposta pessoalmente pelo réu - Limites - Termo omisso na indicação dos permissivos legais - Conhecimento - Homicídio qualificado - Dosimetria da pena-base acima do mínimo legal - Menoridade e reincidência - Preponderância - Progressão do regime - Possibilidade.
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- A interposição de Apelação contra decisão do Tribunal do Júri, pelo próprio réu, através de termo nos autos de que não consta a indicação das alíneas do art. 593, III, do CPP, deve ser entendida como estando impugnada toda a matéria do julgado, pois no caso contrário importaria em desistência parcial do recurso, sem poderes especiais para tanto. 2 - Não há impedimento legal da fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente apreciada a culpabilidade, a conduta social do réu, e o fato de as vítimas não terem cooperado para com o crime. 3 - A menoridade relativa, como circunstância atenuante, sempre há de preponderar a agravante da reincidência, sendo imperioso que se proceda à retificação da pena imposta. 4 - Em face da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 por violação da garantia constitucional da individualização da pena (art. 5º, LXVI, CF), que afasta o óbice do regime fechado imposto, torna-se forçosa a progressão do regime, sendo que deve ser fixado inicialmente fechado. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJDF - 2ª T. Criminal; ACr nº 2004.04.5.009560-5-DF; Rel. Des. Nilsoni de Freitas; j. 24/5/2007; v.u.)

   11 - estupros - ausência de prova certa da autoria
Absolvição mantida.
Para prolação de um decreto penal condenatório, tem-se dito, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o Princípio do Livre Convencimento em Arbítrio. Na situação, como afirmou o Magistrado, analisando a prova produzida: “A análise dos Autos indica que muito embora a vítima ... tenha demonstrado coerência nas declarações prestadas no decorrer do Processo, a prova existente não constitui alicerce seguro para embasar um decreto condenatório. O réu negou as acusações. A mãe da vítima afirmou (...), que foi ... quem mandou que registrasse queixa porque não devia nada (...). O irmão da vítima, ..., em Juízo, após o réu ter deixado a sala de audiências, disse que não havia falado a verdade na Delegacia de Polícia e que assim agiu porque ... teria ameaçado de mandar os amigos dela baterem no depoente ... . A testemunha ..., que teve a guarda da vítima por quase um ano (...), afirmou que a vítima era dada a inventar histórias e que acreditava que a adolescente poderia ter inventado os fatos narrados na Denúncia, já que não gostava do acusado (...)”. Decisão: Apelo Ministerial desprovido. Unânime.
(TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70021365127-Osório-RS; Rel. Des.Sylvio Baptista Neto; j. 25/10/2007; v.u.)

  12 - diferença salarial de professor ingressante
A cláusula normativa que estabelece que nenhum professor será contratado por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos é expressa ao expor a imprescindibilidade do mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado. A prova inconteste de que os paradigmas obtiveram grau de Mestre quatro anos antes do autor, bem assim que o primeiro é Juiz de Direito aposentado, além da notória qualificação profissional noticiada e comprovada nos Autos afasta, peremptoriamente, a igualdade salarial do Professor ingressante.
GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS - Professor. A Norma Coletiva da categoria profissional é clara ao estipular que os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários. A estabilidade provisória fixada em Dissídio Coletivo de Greve, por seu lado, depende de ratificação pelo TST diante do Recurso Ordinário interposto pela categoria econômica e ao qual foi dado o efeito suspensivo.
(TRT-2ª Região - 2ª T.; RO nº 03155.2003.433.02.00-1-Santo André-SP; ac nº 20070858602; Rel. Des. Federal do Trabalho Rosa Maria Zuccaro; j. 27/9/2007; v.u.)

   13 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO COM A FINALIDADE DE REDUZIR DESPESAS PROCESSUAIS
Conseqüências.
Ao atribuir à causa valor meramente simbólico com o propósito tão-somente de reduzir despesas processuais, a autora da Ação, empresa que conseguiu obter declaração judicial de que é indevida a cobrança de diferença do FGTS realizada pela ..., não faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência com base em quantia de maior expressão - valor da causa - em sintonia com a realidade, mas somente revelada e amplamente exteriorizada no momento da extrema conveniência da parte em questão, ou seja, depois do sucesso alcançado. Numa disputa entre empresas, cujas forças se equivalem, o Princípio da Igualdade de Tratamento deve ser observado, assim como a Boa-fé e a Lealdade Processual integram um rol de condutas a serem consideradas pelo Julgador no exame das questões em litígio. Ademais, não se tratando de Ação Condenatória, mas de mera Declaratória, o parâmetro para a apuração dos honorários advocatícios é o valor atribuído à causa e não alterado no curso do processo. Os critérios do § 3º do art. 20 do CPC estão vinculados a tal limite, salvo quando a parte não tem como, efetivamente, estimar o valor da causa. A tentativa de drible empresarial não merece apoio na regra do § 4º do art. 20 do CPC. Recurso da ré, ..., conhecido e não provido, com voto vencido do Relator. Recurso da autora conhecido e não provido.
(TRT-10ª Região - 3ª T.; RO nº 00710-2006-021-10-00-0-Brasília-DF; Rel. Des. Federal do Trabalho Douglas Alencar Rodrigues; j. 25/7/2007; v.u.)


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