nº 2572
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  01 - ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - VIOLAÇÃO de PRINCÍPIOS
Mandado de Segurança - Administrativo - Agente da Polícia Civil do Distrito Federal nomeado e empossado que responde a processo criminal - Sindicância da vida pregressa extemporânea - Supressão do direito de defesa - Inexistência de condenação criminal definitiva - Violação aos Princípios da Presunção da Inocência e da Razoabilidade - Segurança concedida.
É ilegal o Ato Administrativo que, no bojo de sindicância da vida pregressa em que não foi oportunizado o exercício do direito de defesa, torna sem efeito a nomeação do impetrante para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal quase três anos após a posse e o início do exercício das funções. Fundando-se o Ato Administrativo impugnado na existência de processo criminal instaurado contra o Servidor em que não foi proferida sentença condenatória definitiva, indiscutível a violação aos Princípios da Presunção da Inocência e da Razoabilidade.
(TJDF - Conselho Especial; MS nº 2006.00.2.013860-0-DF; Rel. Des. Carmelita Brasil; j. 10/7/2007; v.u.)

  02 - responsabilidade civil - queda de pedestre
Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado - Acidente com pedestre em buraco na calçada - Dano moral - Quantificação - Processo Civil - Pedido - Sucumbência.
Ação indenizatória de danos causados por queda de pedestre ao cair em buraco na calçada de praça pública. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é regulada no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a prever somente a responsabilidade objetiva. O Município tem o dever de zelar pela segurança das pessoas que transitam nas vias públicas e responde pelos danos decorrentes de sua incúria e omissão se deixa jardineira depredada na calçada sem pelo menos advertir os transeuntes. Dano material fixado com lastro na prova documental. Dano moral arbitrado conforme o Princípio da Razoabilidade, observado o evento e suas conseqüências, além da capacidade das partes. Os honorários de Advogado foram corretamente fixados, de acordo com a lei processual. Se a autora goza do benefício da gratuidade de justiça, não se justifica condenar a pessoa jurídica de direito público ao pagamento das despesas processuais. Recursos desprovidos, retificada a sentença em reexame obrigatório.
(TJRJ - 17ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.43641-Niterói-RJ; Rel. Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira; j. 21/11/2007; v.u.)

   03 - imóvel - revisão de cláusulas contratuais - aplicação do art. 21 do cpc
Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais - Ausência da designação da audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil - Inexistência de nulidade - Cobrança do valor residual - Legalidade - Chaves do imóvel - Configuração da mora da apelante - Afastamento ao recebimento das chaves.
Inexistência, em função da mora da apelante, de obrigação de pagamento por parte da apelada das taxas condominiais e de perdas e danos. Tabela Price. Previsão no contrato. Indevida capitalização de juros. Exclusão da sua incidência no cálculo do valor devido. Sucumbência. Distribuição entre as partes. Aplicação do disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. Apelo parcialmente provido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 393.160.4/7-00-SP; Rel. Des. Donegá Morandini; j. 30/1/2007; v.u.)

   04 - veículo alienado - apreensão - despesas com estadia
Cobrança.
Despesas com estadia de veículo alienado fiduciariamente e apreendido pela polícia. Obrigação afeta ao titular do domínio, até porque a lei lhe confere o direito de vender o bem e utilizar o produto para amortizar o crédito e despesas decorrentes. Recurso provido para afastar a extinção do processo, porém com imediato julgamento de mérito (art. 515, § 3º, do CPC), decretada a procedência da Ação.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 7.002.462-5-Jaú-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 2/8/2007; v.u.)

   05 - direito societário - cessão de cotas - falta de registro
Direito Societário - Alteração contratual em que os dois únicos sócios cedem partes de suas cotas a seus respectivos filhos, permanecendo estes e aqueles, segundo o instrumento respectivo, como os novos sócios da sociedade.
Negócio que não foi levado ao registro competente. Nova alteração, posterior, ignorando aquela, em que um daqueles primeiros cede a mesma parte de suas cotas à esposa, que passa a integrar com o marido, e o primitivo remanescente, a aludida sociedade, registro desta, bem como de posterior alteração para elevar a participação societária do casal. Pretensão de um dos cessionários, cujo instrumento de alteração não foi registrado, consistente na anulação das duas que a sucederam, com o conseqüente registro daquela. Cessão feita, contudo, ao postulante quando ainda menor púbere. Necessidade da prévia emancipação do mesmo para validamente se tornar sócio de sociedade empresária. Exigência legal não suprida por mera assistência de seu representante legal no ato, precisamente para proteger o incapaz dos riscos inerentes à atividade empresarial. Cessão, ademais, gratuita, objeto, pois, de doação, sem comprovação de translação de aludidos ativos, objetos da mesma, ao donatário, legitimando o arrependimento do doador que torna ineficaz a liberalidade pretérita mediante prática de ato incompatível com ela, cedendo os mesmos créditos a terceiro, por meio de instrumento contratual, devidamente registrado. Prevalência deste negócio sobre o anterior, identificado como simples promessa de doação, jamais consumada. Improcedência dos pedidos.
(TJRJ - 14ª Câm. Cível; ACi nº 34.602/07-RJ; Rel. Des. Nascimento Póvoas; j. 12/12/2007; m.v.)

   06 - propriedade da empresa - alienação - impossibilidade
Embargos de Terceiro - Penhora - Imóvel - Bem de propriedade da empresa, mas incluído em partilha amigável realizada em ação judicial relativa à herança havida pelas sócias - Negócio jurídico ineficaz perante a empresa, pessoa jurídica distinta da de seus sócios - Embargos rejeitados - Recurso não provido.
Se o imóvel pertence a empresa, que é pessoa jurídica distinta da pessoa dos seus sócios, considera-se inexistente o negócio jurídico de alienação do bem, mediante contrato apenas entre os sócios. Envolvendo coisa alheia, tal negócio jurídico se reputa eficaz, porque obviamente ninguém pode transmitir mais direitos do que tem. A validade da venda da coisa alheia, além de ser condicional, é encarada, somente, quanto às relações entre o comprador e o vendedor. Em relação ao verdadeiro dono da coisa vendida, o contrato não é válido, nem nulo, mas apenas inexistente, visto ser res inter alios acta. O verdadeiro dono, evidentemente, conserva intacto o seu direito de propriedade e pode dispor da sua cousa como melhor entender.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado - AP c/Revisão nº 7.073.810-6-Itapeva-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 13/7/2006; v.u.)

07 - propriedade industrial - desenho - uso de boa-fé
Propriedade Industrial - Desenho - Alegação de utilização indevida de desenho registrado - Boa-fé do requerido comprovada.
Desenho utilizado por terceiros, inclusive no exterior, antes da utilização pela autora. Presunção do estado da técnica. Provimento negado.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 219.434-4/7-Birigüi-SP; Rel. Des. Caetano Lagrasta; j. 21/11/2007; v.u.)

08 - propaganda enganosa - inexistência

Código de Defesa do Consumidor - Publicidade enganosa - Informe publicitário em que constou o percentual do funcionamento mais o IOF não pode ser considerado enganoso - Recurso provido para julgar procedentes os Embargos.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Público; ACi nº 595.681-5/0-00-SP; Rel. Des. Pires de Araújo; j. 5/11/2007; v.u.)

   09 - seguro de automóvel - rescisão unilateral do seguro - impossibilidade
Direito Civil - Ação de Cobrança - Seguro de automóvel - Inadimplemento de parcelas - Sinistro - Pagamento parcial do prêmio - Cancelamento automático - Impossibilidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Cláusula nula de pleno direito - Art. 51, inciso XI, do CDC - Necessidade de prévia constituição em mora - Cobertura devida - Recurso desprovido.
A cláusula de contrato de seguro que prevê a rescisão unilateral do seguro em caso de inadimplemento do prêmio é nula de pleno direito na forma do art. 51, inciso XI, do Código de Defesa do Consumidor, pois é imprescindível a prévia interpelação do segurado, a fim de constituí-lo em mora, sendo, então, plenamente devida a cobertura securitária pleiteada.
(TJPR - 10ª Câm. Cível; ACi nº 0.457.607-0-Curitiba-PR; Rel. Juiz convocado Francisco Carlos Jorge; j. 17/1/2008; v.u.)

10 - furto - concessão do privilégio
Furto - Prova - Palavra dos policiais - Valor - Posse da coisa pelo agente - Conseqüência.
Em termos de prova convincente, os depoimentos dos policiais envolvidos nas diligências preponderam sobre a do réu. Esta preponderância resulta da lógica e da razão, pois não se imagina que, sendo a primeira uma pessoa séria e idônea, e sem qualquer animosidade específica contra o agente, vá a juízo mentir, acusando um inocente. Deve-se examinar a declaração pelos elementos que contém, confrontando-os com as outras provas ou indícios obtidos na instrução e discute-se a pessoa do depoente. Se a prova sobrevive depois desta análise, ela é forte para a condenação, não importando quem a trouxe. Foi o que ocorreu na hipótese em julgamento. Além disso, o recorrente foi detido com as coisas furtadas. Esta apreensão gera a presunção de sua responsabilidade e inverte o ônus da prova, impondo-lhe uma justificativa inequívoca para aquela situação. Uma justificação dúbia e inverossímil, como ocorreu no caso em tela, transforma a presunção em certeza. Furto. Concessão do privilégio. Requisitos. Os requisitos para a concessão do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP são: o pequeno valor da coisa e a primariedade do agente. Assim, não se pode negar ao acusado o benefício mencionado sob o fundamento que, embora primário, tenha antecedentes. Isto porque, sendo o Direito Penal um direito de tipos, deve-se verificar quais são os elementos do tipo previsto naquele dispositivo penal. Presentes, não cabe ao Juiz mais do que optar pela pena de detenção, diminuída de um a dois terços, ou pela multa. O que não pode é ampliar em desfavor do réu o sentido da lei, ver em seu texto condições, exigências ou pressupostos aí não mencionados e que, por isso mesmo, não podem ser exigidos. Fazê-lo implica em desobediência a uma das garantias mais expressivas do Direito Penal, que é a da legalidade dos delitos e das penas. Decisão: Apelo defensivo parcialmente provido. Unânime.
(TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70020972568-Novo Hamburgo-RS; Rel. Des. Sylvio Baptista Neto; j. 19/12/2007; v.u.) 

   11 - motivo fútil - exclusão da qualificadora - ciúme - emoção
Pronúncia - Homicídio qualificado - Motivo fútil - Exclusão da qualificadora - Ciúme - Emoção - Reação humana - Futilidade não configurada - Fato precedido de discussão - Recurso provido - Qualificadora decotada.
“A reação humana, movida pelo ciúme, forte emoção que por vezes verga o equilíbrio do agente, não é suficiente para determinar a qualificadora do motivo fútil. Aliás, da mesma forma, agir por ciúme não serve para isentar a responsabilidade.”
(TJMG - 2ª Câm. Criminal; RSE nº 1.0459.05.021946-6/001-Ouro Branco-MG; Rel. Des. Herculano Rodrigues; j. 22/3/2007; v.u.)

  12 - embargos à execução - matéria decidida em sede revisional - descabimento
Apelação Cível - Embargos à Execução - Coisa julgada material - Extinção do processo sem resolução do mérito.
1 - É incabível nova revisão de contratos, em sede de Embargos à Execução, quando a matéria já foi decidida em Ação Revisional, cuja decisão transitou-se em julgado, sob pena de afronta à coisa julgada. 2 - Demonstrada a ocorrência de coisa julgada entre dois processos, o segundo deve ser extinto sem resolução de mérito. Inteligência do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Recurso de Apelação conhecido, mas improvido.
(TJGO - 3ª T. Julgadora da 1ª Câm. Cível; ACi nº 104935-9/188-Quirinópolis-GO; Rel. Des. João Ubaldo Ferreira; j. 18/12/2007; v.u.)

   13 - embargos infringentes - lei nº 10.352/2001
Processual Civil - Embargos Infringentes - Cabimento - CPC, art. 530, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
1 - A interposição dos Embargos Infringentes é cabível, a partir da Lei nº 10.352/2001, quando o Acórdão reforma a sentença no ponto sobre o qual paira a divergência. Se o voto vencido não confirma a sentença, ressente-se o eventual Recurso de requisito de admissibilidade, porque haverá apenas um pronunciamento contrário à decisão proferida no Primeiro Grau de jurisdição. 2 - A sentença não apreciou a questão atinente à compensação, embora o Município houvesse requerido, na Inicial, a repetição do indébito e/ou compensação. Não houve a interposição de Embargos Declaratórios, com o escopo de sanar a omissão, mas de Apelação, na qual o autor, além de postular a compensação, busca afastar o limite de 30% do valor a ser recolhido em cada competência. 3 - Assim, os Embargos Infringentes carecem de condição de admissibilidade, uma vez que o objeto controvertido neste Recurso resume-se a ponto específico merecedor de entendimento partilhado unicamente por um julgador.
(TRF-4ª Região - 1ª Seção; EI em AC nº 2006.72.06.002359-1-SC; Rel. Des. Federal Joel Ilan Paciornik; j. 5/11/2007; v.u.)

   14 - pdv - compensação de valores
Indenização - PDV - Compensação de valores indevida.
A compensação de valores somente é admissível em relação aos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos. Nesse contexto, os valores recebidos a título de indenização pela adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV devidos, na verdade, pela simples ruptura contratual, não comportam a aplicação do instituto em tela, de forma que são indevidas eventuais compensações em face dos créditos deferidos e reconhecidos ao empregado a título de verbas trabalhistas.
(TRT-2ª Região - 4ª T.; RO nº 02849200647102000-São Caetano do Sul-SP; Rel. Des. Federal do Trabalho Paulo Augusto Camara; j. 18/7/2007; v.u.)

   15 - vínculo empregatício
Pastor - Trabalho voluntário - Ausência dos requisitos definidores do vínculo empregatício.
Uma vez comprovado que o autor prestou serviços voluntários, na condição de pastor-propagador da fé religiosa, sem ter dependência econômica com a ré, não há que falar em reconhecimento de vínculo empregatício, porquanto ausente um dos requisitos estabelecidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
(TRT-12ª Região - 3ª T.; RO nº 00197-2007-050-12-00-2-Joinville-SC; Rel. Des. Federal do Trabalho Gisele Pereira Alexandrino; j. 11/12/2007; v.u.)


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