nº 2572
« Voltar | Imprimir | Próxima » 21 a 27 de abril de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Núcleo de Prática Jurídica, suas oficinas, clínicas e escritório-modelo - Celebração de convênios para atividades práticas de assessoria e consultoria jurídica. O Núcleo de Prática Jurídica, suas oficinas, clínicas e escritório-modelo devem ser um projeto de formação profissional e ensino da prática jurídica por meio de exercícios práticos simulados, sem qualquer forma de prestação de serviços jurídicos reais da advocacia. Enquanto as atividades desenvolvidas pelos alunos permanecerem no estudo de casos hipotéticos e na realização de exercícios simulados, não há qualquer invasão no exercício profissional e nem prática da advocacia por pessoas ou entidades não inscritas na OAB. Os alunos, mesmo supervisionados pelos professores, e a instituição, por meio dos professores e com o auxílio dos alunos, não podem prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica, bem como os de defesa dos interesses de pessoas ou instituições. Os serviços de consultoria também não podem ser prestados de forma indireta, ou seja, como uma “consulta em tese” formulada por uma entidade convenente. Os serviços de assessoria e consultoria jurídica são atos privativos da profissão de Advogado. Os resultados dos exercícios práticos simulados, que possam caracterizar serviços de assessoria ou consultoria jurídica, não podem ser disponibilizados ou liberados fora dos limites da instituição de ensino. (Processo nº E-3.562/2008 - v.u., em 21/2/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antonio Gambelli).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª Sessão de 21/2/2008.

 
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