Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional - Núcleo de
Prática Jurídica, suas oficinas, clínicas e escritório-modelo -
Celebração de convênios para atividades práticas de assessoria e
consultoria jurídica. O Núcleo de Prática Jurídica, suas
oficinas, clínicas e escritório-modelo devem ser um projeto de
formação profissional e ensino da prática jurídica por meio de
exercícios práticos simulados, sem qualquer forma de prestação
de serviços jurídicos reais da advocacia. Enquanto as atividades
desenvolvidas pelos alunos permanecerem no estudo de casos
hipotéticos e na realização de exercícios simulados, não há
qualquer invasão no exercício profissional e nem prática da
advocacia por pessoas ou entidades não inscritas na OAB. Os
alunos, mesmo supervisionados pelos professores, e a
instituição, por meio dos professores e com o auxílio dos
alunos, não podem prestar serviços de assessoria e consultoria
jurídica, bem como os de defesa dos interesses de pessoas ou
instituições. Os serviços de consultoria também não podem ser
prestados de forma indireta, ou seja, como uma “consulta em
tese” formulada por uma entidade convenente. Os serviços de
assessoria e consultoria jurídica são atos privativos da
profissão de Advogado. Os resultados dos exercícios práticos
simulados, que possam caracterizar serviços de assessoria ou
consultoria jurídica, não podem ser disponibilizados ou
liberados fora dos limites da instituição de ensino. (Processo
nº E-3.562/2008 - v.u., em 21/2/2008, parecer e ementa do Rel.
Dr. Luiz Antonio Gambelli).
Fonte: site da OAB/SP,
www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª
Sessão de 21/2/2008. |