nº 2573
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Honorários Ínfimos

 

   01 - FIXAÇÃO DO MÍNIMO APLICÁVEL
Processual Civil - Honorários advocatícios - Fixação em valor irrisório - Mínimo aplicável - Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC - Vastidão de precedentes - Decisão da matéria pela Corte Especial.
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- Recurso Especial contra acórdão que fixou a verba honorária advocatícia em R$ 250,00, equivalente a 0,84% do valor atribuído à causa. 2 - O § 3º do art. 20 do CPC dispõe que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Já o posterior § 4º expressa que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c, do parágrafo anterior. 3 - Conforme dispõe a parte final do próprio § 4º (“os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior”), é perfeitamente possível fixar a verba honorária entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, mesmo fazendo incidir o § 4º do art. 20 citado, com base na apreciação eqüitativa do Juiz. 4 - O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. 5 - Nessa linha é a jurisprudência do STJ: “a jurisprudência desta Corte, entretanto, sensível a situações em que salta aos olhos a inobservância dos critérios legais para o arbitramento do valor justo, passou a admitir a revisão em sede especial quando se tratar de honorários notoriamente ínfimos ou exagerados, o que se faz considerando cada caso em particular. Assim, saber se os honorários são irrisórios ou exorbitantes requer, necessariamente, a apreciação das peculiaridades de cada caso concreto” (AgR nos EResp nº 413310-RS, Corte Especial, unânime, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 12/2/2007). Sucessivos: AgR nos EResp nº 749479-SP, DJ de 18/6/2007; EResp nº 759682-RJ, DJ de 13/8/2007; AgR na Pet nº 3371-SP, DJ de 11/6/2007; “decisão embargada que guarda simetria com o acórdão proferido no EResp nº 494377-SP, da Corte Especial, no sentido de que é pertinente, no recurso especial, a revisão do valor dos honorários de Advogado quando exorbitantes ou ínfimos” (EResp nº 388597-SP, Corte Especial, unânime, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 7/8/2006); “a Súmula nº 7 impede a revisão do valor fixado a título de honorários, quando estes não se apresentem excessivos ou irrisórios” (AgR na Pet nº 4408-SP, Corte Especial, unânime, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 12/6/2006); “a verba de patrocínio estabelecida com base no art. 20, § 4º, do CPC, quando irrisória ou exorbitante, como neste caso, não implica reexame do quadro fático. É pertinente no recurso especial a revisão do valor dos honorários de Advogado quando exorbitantes ou ínfimos” (EResp nº 494377-SP, Corte Especial, unânime, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 1º/7/2005); “o arbitramento dos honorários de Advogado só pode ser revisto no âmbito do recurso especial quando irrisórios ou abusivos; se esse é o teor do acórdão indicado como paradigma, ele não discrepa do acórdão embargado, que versou o tema sem reconhecer os extremos da insignificância e da exorbitância da verba honorária” (AgR na Pet nº 3554-SP, Corte Especial, unânime, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 16/5/2005); “Honorários advocatícios. Art. 20, § 4º, do CPC. Valor irrisório. Recurso provido para majorar a verba honorária” (REsp nº 750170-PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13/3/2006); “A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção firmou-se no sentido da desnecessidade de observância dos limites percentuais de 10% e 20% postos no § 3º do art. 20 do CPC, quando a condenação em honorários ocorra em uma das hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo, tendo em vista que a remissão aos parâmetros a serem considerados na “apreciação eqüitativa do Juiz” refere-se às alíneas do § 3º, e não ao seu caput. Considera-se ainda que tais circunstâncias, de natureza fática, são insuscetíveis de reexame na via do recurso especial, por força do entendimento consolidado na Súmula nº 7-STJ, exceto nas hipóteses em que exorbitante ou irrisório o quantum fixado pelas instâncias ordinárias. No caso concreto, os honorários foram fixados em R$ 100,00 (cem reais), valor, a toda evidência, irrisório. Verba honorária majorada para R$ 1.000,00 (mil reais)” (REsp nº 660922-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 29/8/2005); 6 - No mesmo sentido, os seguintes precedentes, dentre tantos: AgR no AgR no REsp nº 671154-RS, REsp nº 675173-SC, AgR no REsp nº 551429-CE; REsp nº611392-PE, todos da relatoria do E. Min. Teori Albino Zavascki; AgR no AG nº 415479-MG, deste Relator; AgR no REsp nº 396478-SC, desta relatoria; REsp nº 329498-SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; EDcl no REsp nº 323509-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; REsp nº 233647-DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; REsp nº 295678-BA, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; REsp nº 279019-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; REsp nº 257202-DF, Rel. Min. Castro Filho. 7 - Fixação do percentual de 10% (dez por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor da causa. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. 8 - Recurso provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 979-893-RJ; Rel. Min. José Delgado; j. 20/11/2007; v.u.) www.stj.gov.br

   02 - IRRISORIEDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - RECURSO ESPECIAL - POSSIBILIDADE
Administrativo - Servidor Público - Honorários advocatícios - Quantia irrisória – Majoração - Possibilidade - Violação do art. 535 do Código de Processo Civil - Alegação genérica.
1 - Inadmissível Especial interposto com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, quando o recorrente não indica, especificamente, quais seriam os pontos omissos, obscuros ou contraditórios do aresto hostilizado. 2 - O tema relacionado com o quantum dos honorários advocatícios pode vir a ser analisado em sede de recurso especial, desde que a respectiva verba tenha sido arbitrada em valores exagerados ou irrisórios. 3 - Precedentes. 4 - Recurso provido.
(STJ - 6ª T.; REsp nº 799.111-SC; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 15/8/2006; v.u.) www.stj.gov.br

   03 - COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA
Prestação de serviços - Honorários advocatícios - Cobrança.

(...) Inexistente dúvida sobre a contratação dos serviços de consultoria jurídica da autora pelo consórcio, visando à efetivação do empreendimento ao qual se propunha, tendo sido estipulado os honorários que seriam divididos em duas parcelas de 50%, cada uma, do preço combinado, com a ressalva de que a segunda parcela somente seria devida se houvesse a efetivação do empreendimento, ou seja, a implantação e exploração da Usina, o que veio a acontecer, é devida a complementação da verba honorária. Honorários advocatícios, tratando-se de sentença condenatória, devem ser fixados de acordo com o art. 20, § 3º, do CPC. Os juros moratórios são contados à taxa de 1% ao mês após a vigência do CC de 2002. (...) Foi, porém, desconforme ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC a fixação dos honorários advocatícios, a cujo pagamento foi condenada a ré em R$ 1.200,00. Tendo-se em conta o desempenho dos patronos da autora, valorizado pelo bom trabalho desenvolvido pelos patronos da ré, os honorários que esta há de pagar àquele devem ser arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (...).
(TJSP - 30ª Câm. de Direito Privado; AP sem Revisão nº 832486-0/0-SP; Rel. Des. Lino Machado; j. 8/8/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   04 - ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
Dano moral - Negativação indevida em cadastros públicos do Serasa e SCPC - Pretensão de indenização estimada em duzentos salários mínimos.
Inconformismo dos autores com relação à indenização arbitrada em favor deles em pouco mais de um mil reais para cada um. Valor não adequado aos critérios judiciais acerca das condições socioeconômicas dos interessados; caráter punitivo e retributivo e valores financeiros em discussão. Indenizações individualizadas e majoradas para pouco mais de três vezes a soma dos valores das restrições. Elevação também dos honorários advocatícios para três mil reais, cf. art. 20, § 4º do CPC, em atenção ao valor da condenação e à Tabela de Honorários da OAB/SP. Recurso parcialmente provido.
(TJSP - 24ª Câm. de Direito Privado; AP nº 7.134.384-5-Casa Branca-SP; Rel. Des. Cláudia Ravacci; j. 24/8/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   05 - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ
Honorários advocatícios - Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
Provas produzidas que estão a indicar que os autores teriam desenvolvido suas atividades a contento, tanto é que a dissolução de sociedade chegou a bom termo, e as ações posteriores foram objeto de acordos judiciais homologados, ao que consta. Ausência de prova pericial, porquanto o Juízo entendeu que as partes dela desistiram, dando-a por preclusa. Valor fixado judicialmente que se apresenta de pequena monta, frente ao que foi produzido e frente ao que dispõe a tabela da OAB/SP. Valor elevado para patamar que remunera, condignamente, os Advogados frente aos trabalhos realizados, de acordo com a relevância, vulto, complexidade, tempo, condições das partes, etc. Recurso dos autores provido, para fins de elevação da verba honorária e imposição da sucumbência aos réus. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Recurso dos réus. Inexistência de qualquer fato que pudesse demonstrar a má-fé alegada, posto que os autores são vencedores da demanda, com elevação de seus honorários. Recibo de quitação que está sendo acolhido, mas apenas no que toca ao valor nele constante, não se prestando, pois, para o reconhecimento de quitação total e geral de outras verbas devidas. Reconhecimento de que outros pagamentos ocorrem, mas não de forma a remunerar, condignamente, os Advogados. Recurso improvido, com o afastamento do pedido de reconhecimento de má-fé, bem como de aplicação da regra do art. 1.531 do antigo CC, na medida em que os valores pagos serão apenas objeto de compensação, porquanto se trata de ação de arbitramento.
(TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; AP com Revisão nº 825.212-0/5-Bebedouro-SP; Rel. Des. Carlos Nunes; j. 2/10/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   06 - VALOR ARBITRADO INFERIOR AO PREVISTO NA TABELA DA OAB
Processo Civil - Honorários advocatícios - Redução - Descabimento.
Os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da causa, não são excessivos quando inferiores àquele previsto na tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de desprestigiar o trabalho do patrono da parte vencedora com honorária irrisória.
(TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; AP com Revisão nº 801.111-0/6-Praia Grande-SP; Rel. Des. Willian Campos; j. 23/1/2007; v.u.) www.tj.sp.gov.br

   07 - ação de exibição de documentos - aplicação do art. 20, § 4º do cpc
Civil e Processual Civil - Apelação - Ação de exibição de documentos - Resistência - Imposição de astreinte - Não-cabimento - Arquivo de documentos comuns - Prazo - Honorários advocatícios - Quantia irrisória - Majoração - Possibilidade.
O nomen juris que o autor empresta à ação não tem qualquer influência no pedido por ele formulado. Se na exibição de documentos o réu afirma não ter o dever de exibi-los, incide o disposto no art. 359
do CPC e não astreinte. A instituição

financeira tem o dever de guardar os documentos comuns às partes enquanto a pretensão não for fulminada pela prescrição. Honorários advocatícios fixados em valores irrisórios devem ser majorados para que o Advogado tenha remuneração condigna e valorização do trabalho realizado.
(TJMG - 17ª Câm. Cível; ACi nº 1.0106.06.025141-5/001-Cambuí-MG; Rel. Des. Márcia de Paoli Balbino; j. 19/4/2007; v.u.) www.tjmg.gov.br

   08 - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DO LOCAL E DA NATUREZA DA CAUSA
Direito Processual Civil - Indeferimento de produção de provas - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Recurso Adesivo - Honorários - Majoração - Sentença parcialmente reformada.
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- Inexiste cerceamento de defesa, com o julgamento antecipado da lide, se as provas constantes dos autos são suficientes ao convencimento judicial, restando inócua a dilação probatória quando as provas necessárias são documentais e encontram-se presentes nos autos. 2 - As sentenças de improcedência têm natureza declaratória negativa, não sendo, pois, de condenação, havendo que se arbitrar os honorários advocatícios por apreciação eqüitativa, com fulcro no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, atentando-se, contudo, para os parâmetros traçados nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo, a fim de não fixar tais verbas em valores ínfimos, que não sejam suficientes para remunerar o trabalho do causídico. 3 - Apelação desprovida e provido o Recurso Adesivo.
(TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 20060110175353-DF, Rel. Des. Nívio Geraldo Gonçalves; j. 13/2/2008; v.u.) www.tjdf.gov.br

   09 - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - ARBITRAMENTO EQÜITATIVO
Apelação Cível - Ação de Rescisão Contratual c.c. Perdas e Danos - Contrato de Exclusividade de Propaganda e Merchandising firmado entre a ... e a permissionária que explora os quiosques da orla da .... . Alegação de descumprimento do contrato após o advento de seu termo ad quem, consistente na não-retirada do material de propaganda dos respectivos quiosques. Inocorrência.
Continuidade de utilização de brindes que não pode ser imputada à ... quando, na verdade, a própria permissionária não adotou quaisquer medidas para o recolhimento do respectivo material. Eventuais violações perpetradas pelos “quiosqueiros” que devem ser resolvidas, diretamente, entre estes e a permissionária, e não imputados à ... . Sentença de improcedência do pedido que se mantém, restando desprovido o Apelo principal. Honorários advocatícios de sucumbência. Arbitramento eqüitativo, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Possibilidade, haja vista se estar diante de Julgado de improcedência, onde não houve qualquer condenação. Hipótese, contudo, em que os honorários restaram fixados em montante ínfimo, sendo imperiosa a sua majoração. Recurso Adesivo a que se dá parcial provimento, a fim de se majorar a verba honorária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se como fundamento o disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Recurso principal desprovido. Provido, em parte, o Adesivo.
(TJRJ - 2ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.09472 - RJ; Rel. Des. Elisabete Filizzola; j. 12/3/2008; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   10 - MAJORAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS
Apelação Cível - Dissolução e liquidação de sociedades - Sucumbência recíproca - Majoração dos honorários.
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- Dissolução parcial da sociedade. Pedido procedente em parte. Correta a distribuição dos ônus sucumbenciais como fixados em 1º Grau. 2 - Cabível a majoração dos honorários advocatícios quando se mostram ínfimos, desatendidos os critérios previstos nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC. Apelo provido em parte.
(TJRS - 6ª Câm. Cível; ACi nº 70014968424- São Leopoldo-RS; Rel. Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura; j. 12/12/2007; v.u.) www.tj.rs.gov.br

   11 - majoração da verba honorária
Agravo de Instrumento - Execução de sentença - Fixação honorária em 5% sobre o valor do débito que importa em R$ 405,72 - Majoração da verba honorária fixada a fim de evitar aviltamento do exercício da advocacia - Parcial provimento.
A pouca complexidade da causa não pode servir para o arbitramento de honorários demasiadamente irrisórios, o que necessariamente aviltaria o exercício profissional da advocacia, devendo ser de pronto repelido, haja vista que o Advogado é, segundo o art. 133 da Constituição Federal, “indispensável à administração da justiça”.
(TJRS - 4ª Câm. Cível; AI nº 70020300588- Porto Alegre-RS; Rel. Des. Wellington Pacheco Barros; j. 5/7/2007; decisão monocrática) www.tj.rs.gov.br

   12 - inexistência de impugnação ao valor da causa - desconformidade com o art. 259 do cpc
Ação Reivindicatória - Execução por título judicial - Obrigação de pagar quantia certa - Vício de citação - Nulidade - Honorários de sucumbência irrisórios - Necessária a majoração respectiva.
Se a execução tem por finalidade a restituição do bem reivindicado e o pagamento de frutos e rendimentos, custas e honorários advocatícios, como fixado na decisão da Ação Reivindicatória, o mandado que lhe dá início deve conter os dois comandos, de forma clara e específica. Considera-se nula a citação para pagar quantia certa, se do mandado executivo não constar o valor a ser pago nem a cientificação dos executados para nomearem bens sob pena de penhora. Nulidade da execução por quantia certa que deve ser declarada, preservando-se a execução para entrega de coisa certa, que foi devidamente promovida. Sendo atribuído valor ínfimo aos embargos à execução, mesmo não havendo impugnação, e sendo procedente o pedido neles formulado, os honorários advocatícios arbitrados em percentual sobre aquele valor apresentam resultado irrisório, possibilitando sua fixação em valor certo. Apelação principal não provida e Apelação adesiva provida.
(TJMG - 2ª Câm. Cível; ACi nº 2.0000.00.431387-3/000-Alfenas-MG; Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte; j. 16/3/2004; v.u.) www.tjmg.gov.br

   13 - majoração ex officio
Agravo Retido e Apelação Cível - Alienação Fiduciária - Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo - Agravo Retido - Proibição de inscrição do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, autorização para depósitos dos valores entendidos como devidos e manutenção de posse.
Encontrando-se sub judice a relação contratual, por ocasião de Ação de Revisão de Contrato, é cabível a proibição de inscrição do nome do apelante em cadastros de inadimplentes. Conclusão nº 11 do CETJRS. Pelas mesmas razões, nada obsta à realização de depósitos, pelo devedor, nos valores que entende devidos, sem fins liberatórios. A manutenção na posse do bem, por sua vez, se justifica em virtude de estar sendo discutida a cobrança abusiva de encargos contratuais, mediante plausível argumentação, bem como em face dos depósitos judiciais realizados pelo devedor. Agravo retido desprovido. Preliminar implícita. Rejeitada. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicabilidade. As atividades bancária e financeira estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. Possibilidade de conhecimento de ofício. Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade. JUROS REMUNERATÓRIOS. É de ser mantido o decreto de nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice corretamente reduzido para 12% ao ano, por incidência da regra geral advinda da combinação dos arts. 591 e 406 do Código Civil vigente, e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Apelo desprovido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Reduzidos os juros remuneratórios e ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub judice, vai mantido o IGP-M, como definido na sentença, por melhor refletir a desvalorização da moeda. CAPITALIZAÇÃO MENSAL/ANUAL DOS JUROS (matéria objeto do apelo). Vedação de ofício do anatocismo em qualquer periodicidade. A capitalização mensal dos juros, mesmo quando expressamente convencionada, em contratos como o presente, não é admitida, porquanto o art. 591 do atual Código Civil permite, como regra geral, apenas a capitalização anual dos juros. Mas, em se tratando de mera permissão legal, a capitalização anual depende de pactuação nesse sentido, ausente na espécie, motivo pelo qual, in casu, vai vedada a incidência de juros sobre juros em qualquer periodicidade. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Por se tratar de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária. Apelo desprovido. JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios devem respeitar o percentual máximo de 1% ao mês, consoante disposição do art. 406 no Código Civil brasileiro, o qual incide sobre o pacto avençado, considerando a data da contratação. MULTA MORATÓRIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Se incorrer em mora o devedor, a multa deve ficar limitada a 2% do valor da(s) parcela(s) efetivamente em atraso, por firmado o contrato após a vigência da Lei nº 9.298/1996. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. Afastamento de ofício. A cobrança de tais tarifas é nitidamente abusiva, devendo ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor. MORA DESCARACTERIZADA. Disposição de ofício. Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, o mutuário não estava em mora e os encargos moratórios, por isso, não são devidos. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito, que se dará mediante prévia compensação. Apelo desprovido. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Majoração de ofício da verba honorária contemplada ao patrono da parte autora. Mantida a condenação da ré ao pagamento da integralidade das custas, com majoração ex officio dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, porquanto irrisórios os fixados na sentença. Agravo Retido desprovido.Preliminar implícita rejeitada. Apelo desprovido, com disposições de ofício.
(TJRS - 14ª Câm. Cível; ACi nº 70017930553-São Borja-RS; Rel. Des. Isabel de Borba Lucas; j. 29/3/2007; v.u.) www.tj.rs.gov.br

   14 - remuneração condigna
Apelação Cível – Ação de Locupletamento Ilícito – Honorários advocatícios – Valor ínfimo – Art. 20, § 3º, combinado com § 4º, do CPC – Recurso provido em parte.
Na fixação dos honorários, é de se levar em conta os requisitos a que alude o § 3º do art. 20 do CPC. Logo, prestando o Advogado serviço com grau de zelo e desvelo evidentes, corroborado pela demora na tramitação do processo, majora-se a verba honorária, com propósito de remunerar condignamente o profissional.
(TJMS - 3ª T. Cível; ACi nº 2008.003069-8/000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Hamilton Carli; j. 17/3/2008; v.u.) www.tjms.gov.br


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