nº 2574
« Voltar | Imprimir | Próxima » 5 a 11 de maio de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Curso “não-jurídico” sobre cidadania ministrado em Igreja que freqüenta a consulente - Possibilidade. Pode o Advogado ministrar curso “não-jurídico” voltado à instrução de comunidades sociais, tais como Igrejas ou Associações, desde que se abstenha de divulgar, tanto na publicidade do curso quanto na apresentação deste, o seu campo de atuação ou especialidade, sob pena de ser caracterizada a publicidade imoderada, a captação de clientela e a mercantilização da profissão, com violação do art. 1º do Provimento nº 94/2000 e flagrante infração dos arts. 5º, 7º, 28 a 31 do CED. (Processo nº E-3.570/2008 - v.u., em 21/2/2008, parecer e ementa da Rel. Dra. Márcia Dutra Lopes Matrone).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª Sessão de 21/2/2008.

 
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