Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Curso “não-jurídico” sobre
cidadania ministrado em Igreja que freqüenta a consulente -
Possibilidade. Pode o Advogado ministrar curso “não-jurídico”
voltado à instrução de comunidades sociais, tais como Igrejas ou
Associações, desde que se abstenha de divulgar, tanto na
publicidade do curso quanto na apresentação deste, o seu campo
de atuação ou especialidade, sob pena de ser caracterizada a
publicidade imoderada, a captação de clientela e a
mercantilização da profissão, com violação do art. 1º do
Provimento nº 94/2000 e flagrante infração dos arts. 5º, 7º, 28
a 31 do CED. (Processo nº E-3.570/2008 - v.u., em 21/2/2008,
parecer e ementa da Rel. Dra. Márcia Dutra Lopes Matrone).
Fonte: site da OAB/SP,
www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª
Sessão de 21/2/2008. |