nº 2574
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  5  a 11 de maio de 2008
    Notícias do Judiciário

  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Secretaria-Geral

Portaria nº 66/2008

O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - As peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados no Conselho Nacional de Justiça, devem ser digitalizados e imediatamente devolvidos aos respectivos interessados.

§ 1º - Caso o protocolo tenha ocorrido presencialmente, as peças processuais e documentos devem ser imediatamente devolvidos ao portador.

§ 2º - Nos casos de peças processuais e documentos encaminhados pelo correio, havendo porte de retorno, serão também imediatamente devolvidos aos interessados, no endereço constante do envelope de envio.

§ 3º - As peças processuais e documentos encaminhados sem porte de retorno serão mantidos em arquivo provisório, à disposição dos interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que serão descartados.

§ 4º - As peças processuais e documentos cuja quantidade de folhas a ser digitalizadas seja superior a 100 páginas podem ser mantidos, simultaneamente, em meio físico, até a decisão final a ser proferida nos autos do processo eletrônico.

Art. 2º - As peças processuais e documentos em meio físico, dos processos eletrônicos que já se encontram em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, ficarão à disposição dos interessados por 30 (trinta) dias e depois serão descartados.

Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, a Secretaria Processual deverá proceder à intimação dos interessados, nos endereços constantes dos processos eletrônicos e, na ausência destes, por publicação no Diário da Justiça.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 26/3/2008, p. 1)

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Resolução nº 357/2008

Altera o art. 1º da Resolução nº 341, de 16/4/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Supremo Tribunal Federal.

(...)

§ 5º - Os atos administrativos a ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico são as Emendas Regimentais, os Atos Regulamentares, as Resoluções, as Portarias restritas a assuntos judiciais, as atas das Sessões Solenes do Plenário, as convocações/desconvocações das Sessões, os comunicados de realização de Sessão Administrativa, as autorizações para afastamento do país e os atos oriundos da Resolução nº 330, de 27/11/2006.

§ 6º - O Diretor-Geral poderá autorizar a publicação de atos não previstos nesta Resolução, desde que a unidade interessada justifique formalmente as razões para a veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.”

Convalida os atos administrativos publicados até a data desta Resolução.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, STF, 3/4/2008, p. 1)

 
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