nº 2575
« Voltar | Imprimir | Próxima » 12 a 18 de maio de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conduta processual e de terceiro - Caso concreto - Incompetência do TED-I. Não é de competência do TED-I desta OAB emitir parecer sobre fatos concretos, estejam ou não consumados, perquirindo sobre conduta de terceiros. Incompetência esta que alcança consulta sobre matéria estritamente doutrinário-civil, além de indagações no campo tributário, antieticidade, decisão de condições pactuadas entre mandante e mandatário, matérias estas estranhas à atuação deste Tribunal Deontológico. Precedentes. Inteligência do art. 136, § 3º, incisos I, II e III, do Regimento Interno e Resolução nº 7/1995 do TED-I. (Proc. nº E-3.565/2008 - v.u., em 21/2/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª Sessão de 21/2/2008.

 
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