Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Conduta processual e de terceiro - Caso
concreto - Incompetência do TED-I. Não é de competência do TED-I
desta OAB emitir parecer sobre fatos concretos, estejam ou não
consumados, perquirindo sobre conduta de terceiros.
Incompetência esta que alcança consulta sobre matéria
estritamente doutrinário-civil, além de indagações no campo
tributário, antieticidade, decisão de condições pactuadas entre
mandante e mandatário, matérias estas estranhas à atuação deste
Tribunal Deontológico. Precedentes. Inteligência do art. 136, §
3º, incisos I, II e III, do Regimento Interno e Resolução nº
7/1995 do TED-I. (Proc. nº E-3.565/2008 - v.u., em 21/2/2008,
parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
Fonte: site da OAB/SP,
www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª
Sessão de 21/2/2008.
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