nº 2576
« Voltar | Imprimir | Próxima » 19 a 25 de maio de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conflito de interesses entre clientes - Superveniência. Sobrevindo conflito de interesses entre clientes, o Advogado, com prudência e discernimento, deve renunciar a um dos mandatos, na forma do art. 18 do Código de Ética e Disciplina. Obrigação de manter o sigilo profissional sobre fatos e circunstâncias da causa, sob pena de sanções éticas. Precedentes. (Processo nº E-3.610/2008 - v.m., em 17/4/2008, parecer do Rel. Dr. Jairo Haber).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 509ª Sessão de 17/4/2008.

 
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