Notícias
do Judiciário
tribunal superior do
trabalho
Comissão de Jurisprudência e de
Precedentes Normativos - Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais
Orientação Jurisprudencial nº 358
Salário mínimo e piso salarial
proporcional à jornada reduzida - Possibilidade.
Havendo contratação para
cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão
constitucional de 8 horas diárias ou 44 semanais, é lícito o
pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao
tempo trabalhado.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)
Orientação Jurisprudencial nº 359
Substituição processual - Sindicato -
Legitimidade - Prescrição - Interrupção.
A ação movida por sindicato, na
qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição,
ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)
tribunal superior eleitoral
Presidência
Portaria nº 218/2008
Institui o Diário da Justiça Eletrônico
do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) como instrumento
oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de
comunicações em geral.
(DJU, 18/4/2008, p. 4)
Tribunal de Justiça de são paulo
Presidência
Comunicado nº 27/2008
A Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, comunica
às serventias judiciais, de 1ª e 2ª Instâncias, consistir
prerrogativa do defensor público o acesso aos autos, em trâmite
ou arquivados, para consulta, tomada de notas ou solicitação de
cópias, desde que haja a atuação da Defensoria Pública do
Estado, representando uma das partes envolvidas. A prerrogativa
abrange o processo que tramite em segredo de justiça.
Quanto aos Estagiários da instituição,
podem ter acesso aos autos, desde que devidamente credenciados,
apresentando suas identificações.
(DJe, TJSP, Administrativo, 6/5/2008, p. 2)
Corregedoria-Geral da Justiça
Processo nº 2006/884
A Corregedoria-Geral da Justiça
republica, para conhecimento geral, o Comunicado veiculado pela
E. Presidência, dirigido aos credores de precatórios:
Comunicado s/nº
O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo alerta os credores de precatórios de execuções
judiciais, estaduais e municipais, que tramitam nas Varas de
Fazenda Pública da Comarca da Capital, para que, antes de
assinar qualquer contrato de cessão de crédito com terceiros,
procurem o Advogado que foi constituído para a propositura da
ação judicial e informem-se sobre o real valor do crédito
atualizado, e o número de ordem cronológica em que está sendo
pago atualmente.
A cautela indicada impõe-se diante do
significativo aumento do número de reclamações que vêm sendo
apresentadas nas execuções judiciais que tramitam pelo Setor de
Execuções Contra a Fazenda Pública - SECFP, inclusive com a
comunicação da propositura de ações anulatórias do contrato de
cessão de crédito, com pedido de antecipação de tutela, para
bloqueio de levantamento de numerário deferido pelos Juízos
Cíveis.
Isto porque, na maioria dos casos, os
credores-cedentes se dizem lesados pelos cessionários que,
apesar de usarem um contrato com previsão legal, agem em
flagrante má-fé, pois, para a efetivação da cessão de crédito,
utilizam-se do valor de face do precatório, sem qualquer
atualização monetária ou acréscimo dos juros determinados no
processo judicial.
Para tanto, no caso da perda dos dados
do processo ou do Advogado da ação, o credor poderá obter tais
informações, pessoalmente, no Fórum da Fazenda Pública da
Capital, no Viaduto Dona Paulina, 80, Centro, no Cartório do
Distribuidor (térreo) ou pela consulta dos autos no Cartório
Judicial do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública (12º
andar), respectivamente.
(DJe, TJSP, Administrativo, 9/5/2008, p. 21)
Conselho Superior da Magistratura
Provimento CSM nº 1.489/2008
Considerando o decidido no Processo
nº 6.411/2008 e o propósito de harmonizar, nos Ofícios de
Justiça das Varas de Execuções Criminais, o processamento do
recurso de agravo em execução,
Ao Capítulo V, Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, foi acrescindo o item
131-A, conforme a redação que segue:
“131-A - Enquanto processado o recurso
de agravo, na execução perante o Juízo que deferiu o livramento
condicional, progressão ou regressão, a transferência do
condenado para base territorial de jurisdição distinta não
implicará remessa dos respectivos autos.”
Art. 2º - Este Provimento
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 16/4/2008, p. 7)
Seção de Direito Privado
Comunicado nº 32/2008
Comunica aos Srs. Advogados e ao
público que, desde 21/5/2008, a Unidade Judiciária: Serviço de
Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado, que
atendia nas salas 210, 212 e 306, 2º e 3º andares do Palácio da
Justiça, passou a atender nas salas 248, 250 e 252 do mesmo
prédio. Em razão do remanejamento, nesta unidade não houve
atendimento ao público no dia 21/5/2008, ficando suspensos os
prazos processuais na mesma data.
(DJe, TJSP, Administrativo, 19/5/2008, p. 5) |