nº 2578
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  2 a 8 de junho de 2008
    Notícias do Judiciário

  tribunal superior do trabalho

Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Orientação Jurisprudencial nº 358

Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida - Possibilidade.

Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias ou 44 semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)

Orientação Jurisprudencial nº 359

Substituição processual - Sindicato - Legitimidade - Prescrição - Interrupção.

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)

  tribunal superior eleitoral

Presidência

Portaria nº 218/2008

Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) como instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral.
(DJU, 18/4/2008, p. 4)

  Tribunal de Justiça de são paulo

Presidência

Comunicado nº 27/2008

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, comunica às serventias judiciais, de 1ª e 2ª Instâncias, consistir prerrogativa do defensor público o acesso aos autos, em trâmite ou arquivados, para consulta, tomada de notas ou solicitação de cópias, desde que haja a atuação da Defensoria Pública do Estado, representando uma das partes envolvidas. A prerrogativa abrange o processo que tramite em segredo de justiça.

Quanto aos Estagiários da instituição, podem ter acesso aos autos, desde que devidamente credenciados, apresentando suas identificações.
(DJe, TJSP, Administrativo, 6/5/2008, p. 2)

Corregedoria-Geral da Justiça

Processo nº 2006/884

A Corregedoria-Geral da Justiça republica, para conhecimento geral, o Comunicado veiculado pela E. Presidência, dirigido aos credores de precatórios:

Comunicado s/nº

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alerta os credores de precatórios de execuções judiciais, estaduais e municipais, que tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, para que, antes de assinar qualquer contrato de cessão de crédito com terceiros, procurem o Advogado que foi constituído para a propositura da ação judicial e informem-se sobre o real valor do crédito atualizado, e o número de ordem cronológica em que está sendo pago atualmente.

A cautela indicada impõe-se diante do significativo aumento do número de reclamações que vêm sendo apresentadas nas execuções judiciais que tramitam pelo Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública - SECFP, inclusive com a comunicação da propositura de ações anulatórias do contrato de cessão de crédito, com pedido de antecipação de tutela, para bloqueio de levantamento de numerário deferido pelos Juízos Cíveis.

Isto porque, na maioria dos casos, os credores-cedentes se dizem lesados pelos cessionários que, apesar de usarem um contrato com previsão legal, agem em flagrante má-fé, pois, para a efetivação da cessão de crédito, utilizam-se do valor de face do precatório, sem qualquer atualização monetária ou acréscimo dos juros determinados no processo judicial.

Para tanto, no caso da perda dos dados do processo ou do Advogado da ação, o credor poderá obter tais informações, pessoalmente, no Fórum da Fazenda Pública da Capital, no Viaduto Dona Paulina, 80, Centro, no Cartório do Distribuidor (térreo) ou pela consulta dos autos no Cartório Judicial do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública (12º andar), respectivamente.
(DJe, TJSP, Administrativo, 9/5/2008, p. 21)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.489/2008

Considerando o decidido no Processo nº 6.411/2008 e o propósito de harmonizar, nos Ofícios de Justiça das Varas de Execuções Criminais, o processamento do recurso de agravo em execução,

Ao Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, foi acrescindo o item 131-A, conforme a redação que segue:

“131-A - Enquanto processado o recurso de agravo, na execução perante o Juízo que deferiu o livramento condicional, progressão ou regressão, a transferência do condenado para base territorial de jurisdição distinta não implicará remessa dos respectivos autos.”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 16/4/2008, p. 7)

Seção de Direito Privado

Comunicado nº 32/2008

Comunica aos Srs. Advogados e ao público que, desde 21/5/2008, a Unidade Judiciária: Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado, que atendia nas salas 210, 212 e 306, 2º e 3º andares do Palácio da Justiça, passou a atender nas salas 248, 250 e 252 do mesmo prédio. Em razão do remanejamento, nesta unidade não houve atendimento ao público no dia 21/5/2008, ficando suspensos os prazos processuais na mesma data.
(DJe, TJSP, Administrativo, 19/5/2008, p. 5)

 
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