Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Recebimento dos
honorários parcialmente in natura, tendo em vista a
excepcionalidade e diante da impossibilidade da sua solvência em
pecúnia - Possibilidade, desde que conste expressamente do
contrato de honorários ou em situações que a ele sobrevierem,
aviada por aditivo contratual. A excepcionalidade contida no
preceito do parágrafo único do art. 38 do CED há de ser inferida
pela falta de condições pecuniárias e deve constar do contrato
de honorários por escrito, passível de ser aditado para conter a
expressa possibilidade de recebimento de bens in natura, uma vez
que a situação se apresente supervenientemente ao contrato
inicial. (Processo nº E-3.611/2008 - v.u., em 17/4/2008, parecer
do Rel. Dr. Diógenes Madeu).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 509ª Sessão de 17/4/2008. |