Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Uso de sala por
Advogado no mesmo prédio onde funciona escritório de
contabilidade - Possibilidade desde que configure a nítida e
inquestionável separação da sede do escritório de advocacia das
demais atividades mercantis existentes no prédio - Orientação
gratuita a associação de bairro - Vedação ética. Pode o Advogado
alugar uma sala onde funciona um escritório de contabilidade
desde que haja efetiva separação da sala do seu escritório. É
obrigatória a existência de sala de espera privativa para os
clientes do Advogado, seus funcionários e, inclusive, existência
de exclusividade no serviço telefônico, de forma a preservar o
sigilo inerente à atividade da advocacia. Vedada orientação
gratuita a associação de bairro, sob pena de afrontar a
Resolução do Pro Bono, aprovada pela Seccional da OAB/SP em
19/8/2002, que limita esse tipo de trabalho aos Advogados e/ou
sociedade de Advogados que observem os pressupostos dessa
Resolução (Processo nº E-3.614/ 2008 - v.u., em 15/5/2008,
parecer e ementa da Rel. Dra. Marcia Dutra Lopes Matrone).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 510ª Sessão, de 15/5/2008. |