nº 2580
« Voltar | Imprimir | Próxima » 16 a 22 de junho de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Uso de sala por Advogado no mesmo prédio onde funciona escritório de contabilidade - Possibilidade desde que configure a nítida e inquestionável separação da sede do escritório de advocacia das demais atividades mercantis existentes no prédio - Orientação gratuita a associação de bairro - Vedação ética. Pode o Advogado alugar uma sala onde funciona um escritório de contabilidade desde que haja efetiva separação da sala do seu escritório. É obrigatória a existência de sala de espera privativa para os clientes do Advogado, seus funcionários e, inclusive, existência de exclusividade no serviço telefônico, de forma a preservar o sigilo inerente à atividade da advocacia. Vedada orientação gratuita a associação de bairro, sob pena de afrontar a Resolução do Pro Bono, aprovada pela Seccional da OAB/SP em 19/8/2002, que limita esse tipo de trabalho aos Advogados e/ou sociedade de Advogados que observem os pressupostos dessa Resolução (Processo nº E-3.614/ 2008 - v.u., em 15/5/2008, parecer e ementa da Rel. Dra. Marcia Dutra Lopes Matrone).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 510ª Sessão, de 15/5/2008.

 
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