Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Incompatibilidade e
impedimento - Serventuária da Justiça - Matéria da competência
exclusiva da Comissão de Seleção - Não-conhecimento da consulta.
Ao Tribunal de Ética e Disciplina compete orientar e aconselhar
sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese,
descabendo apreciar consultas individuais sobre as
incompatibilidades e impedimentos do exercício da advocacia,
previstos no Capítulo VII do Estatuto (art. 136 do Regimento
Interno da Seccional e art. 49 do CED). Mormente, no presente
caso, no qual o que pretende a consulente é tão-somente obter um
documento exigido pelo edital de concurso público federal,
atestando a inscrição nos quadros da OAB ou o motivo da
incompatibilidade. Não-conhecimento e remessa à Comissão de
Seleção (art. 63, letra c, do Regimento Interno da Seccional)
(Processo nº E-3. 603/2008 - v.u., em 17/4/2008, parecer do Rel.
Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
509ª Sessão de 17/4/2008. |