nº 2581
« Voltar | Imprimir | Próxima » 23 a 29 de junho de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Incompatibilidade e impedimento - Serventuária da Justiça - Matéria da competência exclusiva da Comissão de Seleção - Não-conhecimento da consulta. Ao Tribunal de Ética e Disciplina compete orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, descabendo apreciar consultas individuais sobre as incompatibilidades e impedimentos do exercício da advocacia, previstos no Capítulo VII do Estatuto (art. 136 do Regimento Interno da Seccional e art. 49 do CED). Mormente, no presente caso, no qual o que pretende a consulente é tão-somente obter um documento exigido pelo edital de concurso público federal, atestando a inscrição nos quadros da OAB ou o motivo da incompatibilidade. Não-conhecimento e remessa à Comissão de Seleção (art. 63, letra c, do Regimento Interno da Seccional) (Processo nº E-3. 603/2008 - v.u., em 17/4/2008, parecer do Rel. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 509ª Sessão de 17/4/2008.

 
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