nº 2581
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  23 a 29 de junho de 2008
    Notícias do Judiciário

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Provimento GP/CR nº 2/2008

Altera o Provimento GP/CR nº 7/2007, que “estabelece Juízos Auxiliares em Execução e dá outras providências”.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 14/4/2008, p. 1)

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 4/2008

Acrescenta o Capítulo II-A e altera artigos da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerando a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e aos estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste Tribunal.

Quais sejam:

Capítulo

Assunto

Inclusões

II-A

Do agravo de petição

Art. 11-A

Capítulo III

Seção

Assunto

Alterações

I

Dos atos meramente ordinatórios

Art. 12, incisos I
ao XII, §§ 1º ao 4º

II

Da juntada de petição, termo de audiência e sentença

Art. 13, §§ 1º ao 3º, art. 13-A e art. 13-B

III

Dos registros no sistema informatizado

Art. 14

IV

Dos despachos

Art. 15, parágrafo único

Capítulo V

I

Da carga dos autos

Art. 52

Capítulo VI

I

Das capas de cartolina e folhas de rosto

Arts. 64 e 68

Capítulo VIII

I

Da devolução de cartas precatórias aos Juízos deprecantes

Art. 75, letras a, b e c, §§ 1º ao 3º

Capítulo XI-A

I

Dos embargos de terceiro

Arts. 117-A e 117-B

Capítulo XIX

I

Das petições e documentos - formalidades

Art. 330, inciso IV-A

Capítulo XX

I

Dos órgãos de recepção do Protocolo Integrado

Art. 357, §§ 1º e 2º

Revoga a Seção VI do Capítulo III, a Seção XIII do Capítulo IV e o Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 30/4/2008, p. 1)

  Tribunal de Justiça de são paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 15/2008

Altera a redação dos subitens 94-A.1. e 94-A.2. da Seção II do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata “dos livros e classificados obrigatórios”, passando a ter a seguinte redação:

“94-A.1 - Os pedidos a que alude este item serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h, ficando vedada a retenção de documento do Advogado ou Estagiário de Direito na serventia, para a finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/1968.”

“94-A.2 - O formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução à serventia, certificando-se o respectivo período de vista.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 23/4/2008, p. 8)

Provimento CG nº 17/2008

Determina a redistribuição de ações acidentárias para as Varas Cíveis de São José dos Campos, as quais haviam sido originalmente distribuídas, e que foram enviadas às Varas da Fazenda Pública em dezembro/2005, por decisão do Eg. Conselho Superior da Magistratura posteriormente modificada.

As ações acidentárias distribuídas para as Varas da Fazenda Pública entre 20/12/2005 e 31/5/2007 deverão ser livremente distribuídas para as Varas Cíveis.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 7/5/2008, p. 23)

Secretaria da Primeira Instância

Comunicado SPI nº 28/2008

Comunica aos usuários e serventuários do Tribunal de Justiça que já foi iniciada a implantação do novo sistema informatizado do Tribunal de Justiça (SAJ/PG-5) em algumas unidades judiciais, o qual contempla várias inovações, entre elas, a assinatura por certificação digital controlada pela autoridade certificadora Serasa.

Desta forma, é desnecessária a certificação de autenticidade de assinatura quando o documento for assinado digitalmente. A conferência com o original se dá pelo acesso ao portal do TJ, www.tj.sp.gov.br.
(DJe, TJSP, Administrativo, 2/6/2008, p. 41)

Comunicado SPI nº 31/2008

Comunica, para conhecimento geral, o roubo de três malotes, contendo processos arquivados da Comarca de Mauá, que seriam devolvidos para armazenamento na Empresa Recall do Brasil.

Comunica, ainda, que alguns processos não foram localizados e eventual solicitação de restauração deverá ser requerida junto aos MM. Juízes da 4ª e da 6ª Varas Judiciais de Mauá.
(DJe, TJSP, Administrativo, 4/6/2008, p. 14)

 
« Voltar | Topo