Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Presidência
Provimento GP/CR nº
2/2008
Altera o Provimento
GP/CR nº 7/2007, que “estabelece Juízos Auxiliares em Execução e
dá outras providências”.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 14/4/2008, p. 1)
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
4/2008
Acrescenta o
Capítulo II-A e altera artigos da Consolidação das Normas da
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
considerando a necessidade de constantes adequações das normas
para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e aos
estudos que vêm sendo realizados por unidades afins deste
Tribunal.
Quais sejam:
|
Capítulo |
Assunto |
Inclusões |
|
II-A |
Do agravo de petição |
Art. 11-A |
|
Capítulo III |
|
Seção |
Assunto |
Alterações |
|
I |
Dos atos meramente
ordinatórios |
Art. 12, incisos I
ao XII, §§ 1º ao 4º |
|
II |
Da juntada de
petição, termo de audiência e sentença |
Art. 13, §§ 1º ao
3º, art. 13-A e art. 13-B |
|
III |
Dos registros no
sistema informatizado |
Art. 14 |
|
IV |
Dos despachos |
Art. 15, parágrafo
único |
|
Capítulo V |
|
I |
Da carga dos autos |
Art. 52 |
|
Capítulo VI |
|
I |
Das capas de
cartolina e folhas de rosto |
Arts. 64 e 68 |
|
Capítulo VIII |
|
I |
Da devolução de
cartas precatórias aos Juízos deprecantes |
Art. 75, letras a, b
e c, §§ 1º ao 3º |
|
Capítulo XI-A |
|
I |
Dos embargos de
terceiro |
Arts. 117-A e 117-B |
|
Capítulo XIX |
|
I |
Das petições e
documentos - formalidades |
Art. 330, inciso
IV-A |
|
Capítulo XX |
|
I |
Dos órgãos de
recepção do Protocolo Integrado |
Art. 357, §§ 1º e 2º |
Revoga a Seção VI do
Capítulo III, a Seção XIII do Capítulo IV e o Anexo II da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 30/4/2008, p. 1)
Tribunal de Justiça de são paulo
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
15/2008
Altera a redação
dos subitens 94-A.1. e 94-A.2. da Seção II do Capítulo II do
Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça,
que trata “dos livros e classificados obrigatórios”, passando a
ter a seguinte redação:
“94-A.1 - Os pedidos a
que alude este item serão recepcionados e atendidos desde que
formulados até às 18h, ficando vedada a retenção de documento do
Advogado ou Estagiário de Direito na serventia, para a
finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei nº
5.553/1968.”
“94-A.2 - O
formulário de controle de movimentação física será juntado aos
autos no exato momento de sua devolução à serventia,
certificando-se o respectivo período de vista.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 23/4/2008, p. 8)
Provimento CG nº
17/2008
Determina a
redistribuição de ações acidentárias para as Varas Cíveis de São
José dos Campos, as quais haviam sido originalmente
distribuídas, e que foram enviadas às Varas da Fazenda Pública
em dezembro/2005, por decisão do Eg. Conselho Superior da
Magistratura posteriormente modificada.
As ações acidentárias
distribuídas para as Varas da Fazenda Pública entre 20/12/2005 e
31/5/2007 deverão ser livremente distribuídas para as Varas
Cíveis.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 7/5/2008, p. 23)
Secretaria da
Primeira Instância
Comunicado SPI nº
28/2008
Comunica aos
usuários e serventuários do Tribunal de Justiça que já foi
iniciada a implantação do novo sistema informatizado do Tribunal
de Justiça (SAJ/PG-5) em algumas unidades judiciais, o qual
contempla várias inovações, entre elas, a assinatura por
certificação digital controlada pela autoridade certificadora
Serasa.
Desta forma, é
desnecessária a certificação de autenticidade de assinatura
quando o documento for assinado digitalmente. A conferência com
o original se dá pelo acesso ao portal do TJ,
www.tj.sp.gov.br.
(DJe, TJSP, Administrativo, 2/6/2008, p. 41)
Comunicado SPI nº
31/2008
Comunica, para
conhecimento geral, o roubo de três malotes, contendo processos
arquivados da Comarca de Mauá, que seriam devolvidos para
armazenamento na Empresa Recall do Brasil.
Comunica, ainda, que
alguns processos não foram localizados e eventual solicitação de
restauração deverá ser requerida junto aos MM. Juízes da 4ª e da
6ª Varas Judiciais de Mauá.
(DJe, TJSP, Administrativo, 4/6/2008, p. 14) |