nº 2581
« Voltar | Imprimir |  23 a 29 de junho de 2008
 

Legislações

  FEDERAL
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  FEDERAL

Senado Federal

Ato Declaratório nº 3, de 18/4/2008

O Presidente do Senado Federal faz saber que, em sessão realizada em 16/4/2008, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 385, de 22/8/2007, que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9/11/2006, para estender ao trabalhador rural, enquadrado como contribuinte individual, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991”, sendo a matéria arquivada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução CN nº 1, de 2002.
(DOU, Seção I, 22/4/2008, p. 33)

Decreto nº 6.462, de 21/5/2008

Promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24/9/2002.
(DOU, Seção I, 23/5/2008, p. 3)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 846, de 12/5/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera os arts. 4º e 30 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18/1/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
(DOU, Seção I, 13/5/2008, p. 45)

Ministério da Previdência Social

Instrução Normativa nº 28, de 16/5/2008 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
(DOU, Seção I, 19/5/2008, p. 102)

Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria nº 262, de 29/5/2008 - Gabinete do Ministro

Dispõe sobre o exercício e registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 118)

  ESTADUAL

Emenda Constitucional nº 25, de 12/5/2008

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de Advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Secção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Legislativo, 13/5/2008, p. 10)

Lei nº 13.014, de 19/5/2008

Institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 20/5/2008, p. 1)

Decreto nº 52.999, de 15/5/2008

Altera o Decreto nº 52.096, de 28/8/ 2007, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 16/5/2008, p. 7)

Secretaria da Fazenda

Resolução SF nº 23, de 9/5/2008 - Gabinete do Secretário

Altera a Resolução SF nº 52, de 21/9/2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 10/5/2008, p. 14)

Portaria CAT nº 78, de 21/5/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária

Altera a Portaria CAT nº 104, de 14/11/2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de contribuintes.
(DOE Executivo, Seção I, 22/5/2008, p. 61)

  MUNICIPAL

Decreto nº 49.512, de 21/5/2008

Regulamenta a Lei nº 14.672, de 14/1/2008, que cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
(DOC, 23/5/2008, p. 1)

 
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