nº 2582
« Voltar | Imprimir | Próxima » 30 de junho a 6 de julho de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Patrocínio de ações contra o Poder Público que o remunerou - Vedação ética - Lapso de dois anos. O Advogado que exerceu função pública na Procuradoria-Geral de Município deve observar o prazo de 2 (dois) anos para advogar contra aquele Município. Tal impedimento visa preservar a ética profissional, evitando a concorrência desleal, a captação de clientela e o ferimento do sigilo profissional. Para os atos jurídicos específicos em que o Advogado tenha colaborado, orientado e conhecido em consulta, o impedimento é eterno, nos termos da disposição contida na primeira parte do art. 20 do CED. Precedentes nos E-2.629/2002, E-2.868/2003 e E-3.572/2008 (Processo nº E-3.586/ 2008 - v.u., em 17/4/2008, parecer do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 509ª Sessão de 17/4/2008.

 
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