|
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região |
CONSELHO DA
JUSTIÇA FEDERAL
Resolução nº
331, de 5/5/2008
Dispõe sobre a
reestruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Federais da 3ª Região.
A Presidente do
Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de
suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando a
necessidade de organizar o serviço de prestação
jurisdicional das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.259,
de 12/7/2001, com vistas à racionalização dos recursos
materiais e humanos,
Resolve:
Art. 1º -
Reestruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Federais da 1ª Seção Judiciária - São Paulo, conforme segue:
I -
Transferir a competência criminal das Turmas Recursais da 2ª
e 5ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo (Ribeirão
Preto e Campinas) para a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal
de São Paulo, sediada no Juizado Especial Federal Cível de
São Paulo, que passará a ser designada como 1ª Turma
Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo;
II -
Extinguir, a partir de 23/5/2008, as Turmas Recursais das
2ª, 5ª e 30ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, criadas pelas Resoluções nº 124, de 8/4/2003, da
Presidência do Tribunal (1ª Turma Recursal de Ribeirão Preto
e Turma Recursal de Campinas), nº 281, de 24/11/2006, do
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (2ª Turma Recursal
de Ribeirão Preto), e nº 258, de 16/3/2005, do Conselho da
Justiça Federal da 3ª Região (Turma Recursal de Osasco);
III -
Alterar a designação da 2ª Turma Recursal Cível de São Paulo
para 2ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São
Paulo;
IV -
Transformar a 3ª Turma Recursal Cível de São Paulo, criada
pela Resolução nº 245, de 7/1/2005, do Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região, na 3ª Turma Recursal Cível da Seção
Judiciária de São Paulo, que será implantada a partir de
4/8/2008, sediada no Juizado Especial Federal Cível de São
Paulo;
V - Criar e
implantar a partir de 4/8/2008 as 4ª e 5ª Turmas Recursais
Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, com competência
cível, para o julgamento dos recursos interpostos nos
processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção
Judiciária de São Paulo.
Art. 2º -
Alterar o art. 2º da Resolução nº 258, de 16/3/2005, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - As 6
(seis) Turmas Recursais da Terceira Região, são assim
localizadas:
I - 1ª Turma
Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo,
com competência cumulativa (cível e criminal), para o
julgamento dos recursos interpostos nos processos dos
Juizados Especiais Federais, autônomos e adjuntos, da Seção
Judiciária de São Paulo, sediada no Juizado Especial Federal
Cível de São Paulo;
II - 2ª, 3ª, 4ª e
5ª Turmas Recursais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo,
com competência cível, para o julgamento dos recursos
interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais
Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, sediadas no Juizado
Especial Federal Cível de São Paulo;
III - uma Turma
Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com
competência cível e criminal, para o julgamento dos recursos
interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais,
autônomos e adjuntos, da Seção Judiciária de Mato Grosso do
Sul, sediada no Juizado Especial Federal Cível de Campo
Grande.”
Art. 3º -
Cessar a remessa e distribuição de recursos dos Juizados de
Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes,
Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e
Sorocaba, no período de 9/5/2008 a 23/5/2008.
§ 1º - O
acervo de processos em tramitação nas Turmas Recursais de
Ribeirão Preto, Campinas e Osasco será transferido para as
1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo,
com exceção dos feitos de natureza criminal, que serão
distribuídos para a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da
Seção Judiciária de São Paulo.
§ 2º - Em
4/8/2008 os processos das Turmas Recursais da Seção
Judiciária de São Paulo serão redistribuídos entre as cinco
Turmas Recursais, de forma a equiparar os acervos,
continuando os feitos de natureza criminal concentrados na
1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de
São Paulo.
§ 3º - Ficam
suspensos os prazos processuais exclusivamente dos processos
oriundos das Turmas Recursais de Ribeirão Preto, Campinas e
Osasco, no dia 23/5/2008.
Art. 4º - As
remessas de processos das Turmas Recursais de Ribeirão
Preto, Campinas e Osasco para as Turmas Recursais da Seção
Judiciária de São Paulo serão feitas pela Divisão de
Informática dos Juizados - DINJ, observados os seguintes
procedimentos:
I - os
processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Ribeirão
Preto, Campinas e Osasco com interposição de recursos de
sentença serão baixados das respectivas Turmas Recursais,
remetidos e redistribuídos para as 1ª e 2ª Turmas
Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;
II - os
processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis de
Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Registro,
Santo André, Santos e Sorocaba, dos quais consta
interposição de recursos de sentença, tendo em vista terem
sido autuados com novo número de processo, serão baixados
definitivamente, terão suas fases processuais e documentos
anexos unificados aos respectivos processos originários, os
quais, por sua vez, serão remetidos e distribuídos para as
1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 5º -
Para regularização da tramitação de feitos dos Juizados e
acerto dos boletins estatísticos das Turmas Recursais, a
Divisão de Informática dos Juizados - DINJ deverá proceder
às alterações nos processos dos Juizados de Campinas,
Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco,
Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e Sorocaba,
como seguem:
I - cancelar
a fase de remessa de recurso sumário existente nos processos
dos Juizados de Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí,
Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo
André, Santos e Sorocaba, por não existir mais esse
procedimento;
II - anotar,
nos processos com remessa a outros Tribunais, as fases de
recebimento, baixa e redistribuição/reativação, conforme o
caso, observadas as hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º
desta Resolução, para, posteriormente, receberem novamente a
fase de remessa a outros Tribunais.
Art. 6º - A
partir de 23/5/2008, os recursos de sentença oriundos dos
Juizados de Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi
das Cruzes, Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo André,
Santos e Sorocaba passam a ser dirigidos às Turmas Recursais
da Seção Judiciária de São Paulo, mantendo-se o número do
processo originário.
Parágrafo único
- Os demais recursos serão interpostos diretamente nas
Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo e
receberão numeração própria.
Art. 7º -
Cabe ao Juiz Presidente das Turmas Recursais de Ribeirão
Preto, Campinas e Osasco encaminhar:
I - à
Presidência do TRF e à Corregedoria-Geral da Justiça Federal
da 3ª Região os boletins estatísticos de encerramento das
atividades, estabelecidos no Provimento Coge nº 64, de
28/4/2005;
II - às
Presidências das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo a relação dos processos em fase de
admissibilidade de recurso extraordinário, pedido de
uniformização e outros existentes, bem como a informação dos
processos adiados e baixados em diligência.
Art. 8º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Resoluções nos 263, 278 e 285, art. 2º,
todas deste Conselho.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 7/5/2008, p. 2) |