nº 2582
« Voltar | Imprimir |  30 de junho a 6 de julho de 2008
 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Resolução nº 331, de 5/5/2008

Dispõe sobre a reestruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, com vistas à racionalização dos recursos materiais e humanos,

Resolve:

Art. 1º - Reestruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Seção Judiciária - São Paulo, conforme segue:

I - Transferir a competência criminal das Turmas Recursais da 2ª e 5ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo (Ribeirão Preto e Campinas) para a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Paulo, sediada no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, que passará a ser designada como 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo;

II - Extinguir, a partir de 23/5/2008, as Turmas Recursais das 2ª, 5ª e 30ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pelas Resoluções nº 124, de 8/4/2003, da Presidência do Tribunal (1ª Turma Recursal de Ribeirão Preto e Turma Recursal de Campinas), nº 281, de 24/11/2006, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (2ª Turma Recursal de Ribeirão Preto), e nº 258, de 16/3/2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (Turma Recursal de Osasco);

III - Alterar a designação da 2ª Turma Recursal Cível de São Paulo para 2ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo;

IV - Transformar a 3ª Turma Recursal Cível de São Paulo, criada pela Resolução nº 245, de 7/1/2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, na 3ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que será implantada a partir de 4/8/2008, sediada no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

V - Criar e implantar a partir de 4/8/2008 as 4ª e 5ª Turmas Recursais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, com competência cível, para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 258, de 16/3/2005, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - As 6 (seis) Turmas Recursais da Terceira Região, são assim localizadas:

I - 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, com competência cumulativa (cível e criminal), para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais, autônomos e adjuntos, da Seção Judiciária de São Paulo, sediada no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

II - 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, com competência cível, para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, sediadas no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

III - uma Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com competência cível e criminal, para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais, autônomos e adjuntos, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, sediada no Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande.”

Art. 3º - Cessar a remessa e distribuição de recursos dos Juizados de Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e Sorocaba, no período de 9/5/2008 a 23/5/2008.

§ 1º - O acervo de processos em tramitação nas Turmas Recursais de Ribeirão Preto, Campinas e Osasco será transferido para as 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, com exceção dos feitos de natureza criminal, que serão distribuídos para a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 2º - Em 4/8/2008 os processos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo serão redistribuídos entre as cinco Turmas Recursais, de forma a equiparar os acervos, continuando os feitos de natureza criminal concentrados na 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 3º - Ficam suspensos os prazos processuais exclusivamente dos processos oriundos das Turmas Recursais de Ribeirão Preto, Campinas e Osasco, no dia 23/5/2008.

Art. 4º - As remessas de processos das Turmas Recursais de Ribeirão Preto, Campinas e Osasco para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo serão feitas pela Divisão de Informática dos Juizados - DINJ, observados os seguintes procedimentos:

I - os processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Ribeirão Preto, Campinas e Osasco com interposição de recursos de sentença serão baixados das respectivas Turmas Recursais, remetidos e redistribuídos para as 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

II - os processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Registro, Santo André, Santos e Sorocaba, dos quais consta interposição de recursos de sentença, tendo em vista terem sido autuados com novo número de processo, serão baixados definitivamente, terão suas fases processuais e documentos anexos unificados aos respectivos processos originários, os quais, por sua vez, serão remetidos e distribuídos para as 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 5º - Para regularização da tramitação de feitos dos Juizados e acerto dos boletins estatísticos das Turmas Recursais, a Divisão de Informática dos Juizados - DINJ deverá proceder às alterações nos processos dos Juizados de Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e Sorocaba, como seguem:

I - cancelar a fase de remessa de recurso sumário existente nos processos dos Juizados de Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e Sorocaba, por não existir mais esse procedimento;

II - anotar, nos processos com remessa a outros Tribunais, as fases de recebimento, baixa e redistribuição/reativação, conforme o caso, observadas as hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º desta Resolução, para, posteriormente, receberem novamente a fase de remessa a outros Tribunais.

Art. 6º - A partir de 23/5/2008, os recursos de sentença oriundos dos Juizados de Campinas, Caraguatatuba, Franca, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e Sorocaba passam a ser dirigidos às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, mantendo-se o número do processo originário.

Parágrafo único - Os demais recursos serão interpostos diretamente nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo e receberão numeração própria.

Art. 7º - Cabe ao Juiz Presidente das Turmas Recursais de Ribeirão Preto, Campinas e Osasco encaminhar:

I - à Presidência do TRF e à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região os boletins estatísticos de encerramento das atividades, estabelecidos no Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005;

II - às Presidências das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo a relação dos processos em fase de admissibilidade de recurso extraordinário, pedido de uniformização e outros existentes, bem como a informação dos processos adiados e baixados em diligência.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nos 263, 278 e 285, art. 2º, todas deste Conselho.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 7/5/2008, p. 2)

 
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