nº 2583
« Voltar | Imprimir | Próxima » 7 a 13 de julho de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Desligamento de sociedade de Advogados ou de escritório de advocacia - Captação de clientela - Conduta antiética. Não é permitido a Advogado desligado de escritório de advocacia ou de sociedade de Advogados patrocinar causas de clientes ou de ex-clientes desses escritórios, por dois anos, por fundada captação indevida de clientela e por caracterizar concorrência desleal, a teor da Resolução nº 16/1998 deste Sodalício. Na hipótese de haver previsão contratual entre os sócios, Advogados empregados ou associados, com relação àqueles clientes que foram por eles “originados”, essa deverá prevalecer, porém respeitando a vontade e intenção do cliente (Processo nº E-3.560/2007 - v.m., em 21/2/2008, parecer e ementa do julgador Dr. Carlos José Santos da Silva, contra o voto do Rel. Dr. Luiz Antonio Gambelli).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 507ª Sessão de 21/2/2008.

 
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