Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio -
Desligamento de sociedade de Advogados ou de escritório de
advocacia - Captação de clientela - Conduta antiética. Não é
permitido a Advogado desligado de escritório de advocacia ou de
sociedade de Advogados patrocinar causas de clientes ou de
ex-clientes desses escritórios, por dois anos, por fundada
captação indevida de clientela e por caracterizar concorrência
desleal, a teor da Resolução nº 16/1998 deste Sodalício. Na
hipótese de haver previsão contratual entre os sócios, Advogados
empregados ou associados, com relação àqueles clientes que foram
por eles “originados”, essa deverá prevalecer, porém respeitando
a vontade e intenção do cliente (Processo nº E-3.560/2007 -
v.m., em 21/2/2008, parecer e ementa do julgador Dr. Carlos José
Santos da Silva, contra o voto do Rel. Dr. Luiz Antonio
Gambelli).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
507ª Sessão de 21/2/2008. |