nº 2584
« Voltar | Imprimir |  14 a 20 de julho de 2008
 

Legislações

  FEDERAL
  ESTADUAL
  MUNICIPAL


  FEDERAL

Lei nº 11.685, de 2/6/2008

Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 3/6/2008, p. 1)

Lei nº 11.700, de 13/6/2008

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
(DOU, Seção I, 17/6/2008, p. 8)

Lei nº 11.706, de 19/6/2008

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 2)

Lei nº 11.709, de 19/6/2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/3/2008.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 421/2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução CN nº 1/2002, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 1º/3/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º/3/2008, a Lei nº 11.498, de 28/6/2007.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 5)

Medida Provisória nº 432, de 27/5/2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/5/2008, p. 2)

Decreto nº 6.488, de 19/6/2008

Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,

Decreta:

Art. 1º - Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.

§ 1º - As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º - Enquanto não editado o ato de que trata o § 1º, a margem de tolerância será de dois decigramas por litro de sangue para todos os casos.

§ 3º - Na hipótese do § 2º, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feita por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

Art. 2º - Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:

I - Exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou

II - Teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 6)

Decreto nº 6.489, de 19/6/2008

Regulamenta a Lei nº 11.705, de 19/6/2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 6)

Presidência da República

Portaria Interministerial nº 8, de 3/6/2008 - Advocacia-Geral da União

Institui o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
(DOU, Seção I, 5/6/2008, p. 12)

Resolução nº 13, de 11/4/2008 - Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada “família acolhedora”.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.842/2004, dando cumprimento à deliberação do Colegiado em sua XXXII Reunião Ordinária, realizada em 11/4/2008 e, ainda,

Considerando ser atribuição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução,

Resolve:

Art. 1º - Fica o Poder Público, em todas as suas instâncias, impedido de oferecer a modalidade de atendimento a idoso denominada “família acolhedora”, em razão de a mesma não estar amparada pelo marco jurídico da política nacional do idoso.

Art. 2º - Fica o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, diante do disposto no art. 1º desta Resolução, obrigado a revogar o dispositivo nº 3, Família Acolhedora, da Portaria nº 73, de 10/5/2001, que prevê a modalidade “família acolhedora” para idosos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 28/5/2008, p. 18)

Ministério das Cidades

Resolução nº 277, de 28/5/2008 - Conselho Nacional de Trânsito

Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
(DOU, Seção I, 9/6/2008, p. 54)

Resolução nº 278, de 28/5/2008 - Conselho Nacional de Trânsito

Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança.
(DOU, Seção I, 9/6/2008, p. 55)

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Resolução nº 11, de 26/5/2008 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

Aprova a Instrução Normativa nº 45, de 26/5/2006, que “fixa os procedimentos para legitimação de posse em áreas de até 100 (cem) hectares, localizadas em terras públicas rurais da União”.
(DOU, Seção I, 27/5/2008, p. 59)

Instrução Normativa nº 45, de 26/5/2008 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

Fixa os procedimentos para legitimação de posses em áreas de até 100 (cem) hectares, localizadas em terras públicas rurais da União.
(DOU, Seção I, 27/5/2008, p. 56)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Instrução Normativa nº 107, de 23/5/2008 - Departamento Nacional de Registro do Comércio

Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 96)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 851, de 28/5/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 27)

Ministério da Justiça

Portaria nº 95, de 17/6/2008 - Diretoria do Sistema Penitenciário Federal

O Diretor do Sistema Penitenciário Federal, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 41, incisos II e V, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria MJ nº 674, de 20/3/2008,

Considerando as prerrogativas estabelecidas na Lei nº 8.906, de 4/7/1994, e em especial as previstas nos arts. 6º, parágrafo único, e 7º daquele diploma, e

Considerando as questões de segurança que envolvem as Penitenciárias Federais,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar o acesso de veículos conduzidos por Advogados à área de estacionamento da Penitenciária Federal, observados os necessários procedimentos de segurança.

Parágrafo único - Enquanto estiver na área reservada ao estacionamento de veículos não oficiais na Penitenciária Federal, o veículo deverá permanecer devidamente fechado e sem qualquer ocupante no seu interior.

Art. 2º - O acesso de veículos previsto no art. 1º desta Portaria somente se dará quando o Advogado estiver com visita devidamente agendada e desacompanhado de qualquer pessoa que não esteja patrocinando a causa do preso a ser visitado.

§ 1º - Na hipótese de no interior do veículo existirem dois ou mais Advogados, somente ingressarão com o veículo na área de estacionamento aqueles que tiverem visitas agendadas para o mesmo horário.

§ 2º - Em caso do não-preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior, os demais ocupantes do veículo desembarcarão e aguardarão na área de visitas do pavilhão de administração até o horário agendado para visita.

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Penitenciária Federal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2008, p. 42)

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orientação Normativa nº 3, de 17/6/2008 - Secretaria de Recursos Humanos

Altera o art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13/7/2005, que “trata da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalho com raio-X ou substâncias radioativas” e revoga o art. 6º da Orientação Normativa nº 4, de 13/7/2005, que “permite o pagamento cumulativo de adicional de irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raio-X, alcançados pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, regulamentados pela Lei nº 8.270, de 19/12/1991”, e a Orientação Normativa nº 5, de 24/8/2007, que “altera o art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13/7/2005, que trata da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, alcançados pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, regulamentados pela Lei nº 8.270, de 19/12/1991”.

Esta Orientação Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2008, p. 77)

Ministério da Previdência Social

Portaria Conjunta INSS/RFB nº 6, de 3/6/2008 - Instituto Nacional do Seguro Social e Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
(DOU, Seção I, 4/6/2008, p. 46)

Instrução Normativa nº 29, de 4/6/2008 - Instituto Nacional do Seguro Social

Altera a Instrução Normativa INSS/Pres nº 20, de 10/10/2007, que “estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios”.
(DOU, Seção I, 6/6/2008, p. 47)
(DOU, Seção I, 16/6/2008, p. 62, Retificação)

Recomendação nº 1, de 28/4/2008 - Conselho de Gestão da Previdência Complementar

Dispõe sobre as ações de educação previdenciária no âmbito do regime de previdência complementar e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 80)

Ministério da Saúde

Portaria nº 1.119, de 5/6/2008 - Gabinete do Ministro

Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
(DOU, Seção I, 6/6/2008, p. 48)

Ministério do Trabalho

Resolução nº 563, de 6/5/2008 - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Aprova alteração do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 11/6/2008, p. 98)

Ordem dos Advogados do Brasil

Resolução nº 1/2008 - Conselho Pleno do Conselho Federal

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9/6/2008, ao apreciar a Proposição nº 5/2003/COP,

Resolve:

Art. 1º - O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4/7/1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 155 - (...)

§ 1º - Os Advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31/1/2009. (...).”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 16/6/2008, p. 724)

  ESTADUAL

Lei nº 13.016, de 19/5/2008

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido o fumo nas áreas internas de:

I - Repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado;

II - Bancos e estabelecimentos de crédito;

III - Hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde;

IV - Escolas e instituições de ensino.

Parágrafo único - A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha.

Art. 2º - A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa equivalente a 37,59 (trinta e sete vírgula cinqüenta e nove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps, ou outro índice oficial que, eventualmente, a substituir, ao fumante infrator e ao estabelecimento onde ocorrer a infração.

Parágrafo único - A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º - Nos locais referidos no art. 1º, deverão ser afixados avisos indicativos da proibição, em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público.

Art. 4º - Vetado.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 20/5/2008, p. 1)

Lei nº 13.027, de 28/5/2008

Altera a Lei nº 12.799, de 11/1/2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados de órgãos e entidades estaduais - Cadin Estadual.
(DOE Executivo, Seção I, 29/5/2008, p. 1)

Lei nº 13.032, de 29/5/2008

Altera a Lei nº 6.606, de 20/12/1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
(DOE Executivo, Seção I, 30/5/2008, p. 1)

Lei nº 13.035, de 29/5/2008

Dispõe sobre os serviços telefônicos de atendimento ao cliente.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os fornecedores de produtos e demais empresas, que se utilizam de serviços telefônico ou eletrônico de atendimento ao cliente, deverão informar ao usuário o tempo estimado de espera para o atendimento da respectiva ligação.

Art. 2º - Vetado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 30/5/2008, p. 1)

Lei nº 13.069, de 12/6/2008

Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente.
(DOE Executivo, Seção I, 13/6/2008, p. 1)

Decreto nº 53.062, de 5/6/2008

Regulamenta a Lei Estadual nº 12.675, de 13/7/2007, que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis.
(DOE Executivo, Seção I, 6/6/2008, p. 3)

Decreto nº 53.073, de 9/6/2008

Cria e organiza, na Delegacia-Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, a Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 10/6/2008, p. 1)

Secretaria da Administração Penitenciária

Resolução SAP nº 140, de 4/6/2008 - Gabinete do Secretário

Estabelece normas para o encaminhamento de presos - pacientes que recebem alta do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha e “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 5/6/2008, p. 12)

Secretaria da Fazenda

Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 27/5/2008 - Gabinete do Secretário

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI.
(DOE Executivo, Seção I, 28/5/2008, p. 11)

Portaria CAT nº 82, de 4/6/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária

Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
(DOE Executivo, Seção I, 5/6/2008, p. 17)

Portaria CAT nº 83, de 4/6/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária

Altera a Portaria CAT nº 104, de 14/11/2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de contribuintes.
(DOE Executivo, Seção I, 5/6/2008, p. 17)

Portaria CAT nº 85, de 18/6/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária

Altera a Portaria CAT nº 44, de 28/3/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
(DOE Executivo, Seção I, 19/6/2008, p. 10)

Ministério Público de São Paulo

Deliberações nºs 78, 79 e 80, de 16/5/2008 - Conselho Superior da Defensoria Pública

Dispõem sobre a criação e instalação do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito; do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - Nudem; e do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso, respectivamente.
(DOE Executivo, Seção I, 14/6/2008, p. 56)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.732, de 28/5/2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de selo de garantia nas embalagens de alimentos para pronta entrega no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOC, 29/5/2008, p. 1)

Lei nº 14.752, de 29/5/2008

Altera a Lei nº 13.478, de 30/12/2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
(DOC, 30/5/2008, p. 1)

Lei nº 14.753, de 29/5/2008

Inclui os arts. 4º-A e 4º-B na Lei nº 12.363, de 13/6/1997, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em braille em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo”, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A - Aos infratores desta lei será aplicada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º-B - Os estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, para adequarem seus cardápios.”

As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 30/5/2008, p. 1)

Lei nº 14.759, de 3/6/2008

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOC, 4/6/2008, p. 1)

Lei nº 14.761, de 5/6/2008

Dispõe sobre a fixação de placa informativa em clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários; estabelecimentos especializados no comércio de produtos, medicamentos e alimentos para animais, conhecidos como pet shops; estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manter em local visível ao público placa com os seguintes dizeres: “É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei Federal nº 9.605/1998, art. 32). Denuncie:

156 - Prefeitura do Município de São Paulo

190 - Polícia Militar/Polícia Ambiental 0800-618080 - Linha Verde do Ibama”, e dá outras providências.
(DOC, 6/6/2008, p. 1)

Lei nº 14.766, de 18/6/2008

Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores e dá outras providências.
(DOC, 19/6/2008, p. 1)

Decreto nº 49.523, de 27/5/2008

Regulamenta a Lei nº 14.132, de 24/1/2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.482, de 16/7/2007, e nº 14.664, de 4/1/2008; revoga os Decretos nº 47.012, de 21/2/2006, nº 47.453, de 10/7/2006, nº 47.544, de 3/8/2006, e nº 48.778, de 3/10/2007.
(DOC, 28/5/2008, p. 1)

Decreto nº 49.524, de 27/5/2008

Consolida a regulamentação das Leis nº 9.120, de 8/10/1980, com as alterações subseqüentes, e nº 10.862, de 4/7/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.695, de 12/2/2008, as quais dispõem, respectivamente, sobre a proibição e a restrição ao tabagismo nos locais que especificam; revoga os Decretos nº 17.451, de 22/7/1981, nº 34.825, de 18/1/1995, e nº 34.836, de 31/1/1995.
(DOC, 28/5/2008, p. 3)

Decreto nº 49.525, de 27/5/2008

Regulamenta a Lei nº 14.146, de 11/4/2006, alterada pela Lei nº 14.265, de 6/2/2007, que dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias do Município de São Paulo.
(DOC, 28/5/2008, p. 3)

Decreto nº 49.544, de 29/5/2008

Define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23/1/2008.
(DOC, 30/5/2008, p. 3)

Decreto nº 49.569, de 5/6/2008

Confere nova redação ao inciso XV do art. 2º do Decreto nº 49.524, de 27/5/2008, que “consolida a regulamentação das Leis nº 9.120, de 8/10/1980, com as alterações subseqüentes, e nº 10.862, de 4/7/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.695, de 12/2/2008, as quais dispõem, respectivamente, sobre a proibição e a restrição ao tabagismo nos locais que especificam; revoga os Decretos nº 17.451, de 22/7/1981, nº 34.825, de 18/1/1995, e nº 34.836, de 31/1/1995”.
(DOC, 6/6/2008, p. 1)

Decreto nº 49.662, de 20/6/2008

Regulamenta a Lei nº 14.450, de 22/6/2007, que institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de São Paulo.
(DOC, 21/6/2008, p. 1)

 
« Voltar | Topo