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FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Lei nº 11.685, de
2/6/2008
Institui o Estatuto do Garimpeiro
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 3/6/2008, p. 1)
Lei nº 11.700,
de 13/6/2008
Acrescenta
inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20/12/1996,
que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”
para assegurar vaga na escola pública de educação infantil
ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
(DOU, Seção I, 17/6/2008, p. 8)
Lei nº 11.706,
de 19/6/2008
Altera e
acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que
dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm
e define crimes.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 2)
Lei nº 11.709,
de 19/6/2008
Dispõe sobre o
salário mínimo a partir de 1º/3/2008.
Faço saber que
o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº
421/2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
combinado com o art. 12 da Resolução CN nº 1/2002, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - A
partir de 1º/3/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único
- Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze
reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89
(um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Fica revogada, a partir de 1º/3/2008, a Lei nº 11.498, de
28/6/2007.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 5)
Medida
Provisória nº 432, de 27/5/2008
Institui medidas de
estímulo à liquidação ou regularização de dívidas
originárias de operações de crédito rural e de crédito
fundiário, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/5/2008, p. 2)
Decreto nº
6.488, de 19/6/2008
Regulamenta os arts.
276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool
no sangue e a equivalência entre os distintos testes de
alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de
Trânsito Brasileiro,
Decreta:
Art. 1º -
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita
o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei
nº 9.503, de 23/9/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por
dirigir sob a influência de álcool.
§ 1º - As
margens de tolerância de álcool no sangue para casos
específicos serão definidas em resolução do Conselho
Nacional de Trânsito - Contran, nos termos de proposta
formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º -
Enquanto não editado o ato de que trata o § 1º, a margem de
tolerância será de dois decigramas por litro de sangue para
todos os casos.
§ 3º - Na
hipótese do § 2º, caso a aferição da quantidade de álcool no
sangue seja feita por meio de teste em aparelho de ar
alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será
de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos
pulmões.
Art. 2º -
Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei nº
9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a
equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a
seguinte:
I - Exame de
sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de
álcool por litro de sangue; ou
II - Teste
em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro):
concentração de álcool igual ou superior a três décimos de
miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 6)
Decreto nº
6.489, de 19/6/2008
Regulamenta a
Lei nº 11.705, de 19/6/2008, no ponto em que restringe a
comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
(DOU, Seção I, 20/6/2008, p. 6)
Presidência da
República
Portaria
Interministerial nº 8, de 3/6/2008 - Advocacia-Geral da
União
Institui o Programa
de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
(DOU, Seção I, 5/6/2008, p. 12)
Resolução nº 13,
de 11/4/2008 - Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Dispõe sobre a
vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada
“família acolhedora”.
O Presidente do
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 4º da
Lei nº 8.842/2004, dando cumprimento à deliberação do
Colegiado em sua XXXII Reunião Ordinária, realizada em
11/4/2008 e, ainda,
Considerando ser
atribuição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades
da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e
fiscalizar as ações de execução,
Resolve:
Art. 1º -
Fica o Poder Público, em todas as suas instâncias, impedido
de oferecer a modalidade de atendimento a idoso denominada
“família acolhedora”, em razão de a mesma não estar amparada
pelo marco jurídico da política nacional do idoso.
Art. 2º -
Fica o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, diante do disposto no art. 1º desta Resolução,
obrigado a revogar o dispositivo nº 3, Família Acolhedora,
da Portaria nº 73, de 10/5/2001, que prevê a modalidade
“família acolhedora” para idosos.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 28/5/2008, p. 18)
Ministério das
Cidades
Resolução nº 277,
de 28/5/2008 - Conselho Nacional de Trânsito
Dispõe sobre o
transporte de menores de 10 anos e a utilização do
dispositivo de retenção para o transporte de crianças em
veículos.
(DOU, Seção I, 9/6/2008, p. 54)
Resolução nº
278, de 28/5/2008 - Conselho Nacional de Trânsito
Proíbe a utilização
de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o
funcionamento dos cintos de segurança.
(DOU, Seção I, 9/6/2008, p. 55)
Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Resolução nº 11, de
26/5/2008 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra
Aprova a Instrução
Normativa nº 45, de 26/5/2006, que “fixa os procedimentos
para legitimação de posse em áreas de até 100 (cem)
hectares, localizadas em terras públicas rurais da União”.
(DOU, Seção I, 27/5/2008, p. 59)
Instrução
Normativa nº 45, de 26/5/2008 - Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra
Fixa os
procedimentos para legitimação de posses em áreas de até 100
(cem) hectares, localizadas em terras públicas rurais da
União.
(DOU, Seção I, 27/5/2008, p. 56)
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instrução Normativa
nº 107, de 23/5/2008 - Departamento Nacional de Registro do
Comércio
Dispõe sobre
procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de
escrituração dos empresários, sociedades empresárias,
leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 96)
Ministério da
Fazenda
Instrução Normativa
nº 851, de 28/5/2008 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
Altera a Instrução
Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/7/2005, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 27)
Ministério da
Justiça
Portaria nº 95, de
17/6/2008 - Diretoria do Sistema Penitenciário Federal
O Diretor do
Sistema Penitenciário Federal, no uso de suas atribuições e
com fundamento no art. 41, incisos II e V, do Regimento
Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado
pela Portaria MJ nº 674, de 20/3/2008,
Considerando as
prerrogativas estabelecidas na Lei nº 8.906, de 4/7/1994, e
em especial as previstas nos arts. 6º, parágrafo único, e 7º
daquele diploma, e
Considerando as
questões de segurança que envolvem as Penitenciárias
Federais,
Resolve:
Art. 1º -
Autorizar o acesso de veículos conduzidos por Advogados à
área de estacionamento da Penitenciária Federal, observados
os necessários procedimentos de segurança.
Parágrafo único
- Enquanto estiver na área reservada ao estacionamento de
veículos não oficiais na Penitenciária Federal, o veículo
deverá permanecer devidamente fechado e sem qualquer
ocupante no seu interior.
Art. 2º - O
acesso de veículos previsto no art. 1º desta Portaria
somente se dará quando o Advogado estiver com visita
devidamente agendada e desacompanhado de qualquer pessoa que
não esteja patrocinando a causa do preso a ser visitado.
§ 1º - Na
hipótese de no interior do veículo existirem dois ou mais
Advogados, somente ingressarão com o veículo na área de
estacionamento aqueles que tiverem visitas agendadas para o
mesmo horário.
§ 2º - Em
caso do não-preenchimento dos requisitos previstos no
parágrafo anterior, os demais ocupantes do veículo
desembarcarão e aguardarão na área de visitas do pavilhão de
administração até o horário agendado para visita.
Art. 3º - Os
casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Penitenciária
Federal.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2008, p. 42)
Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
Orientação
Normativa nº 3, de 17/6/2008 - Secretaria de Recursos
Humanos
Altera o art. 3º da
Orientação Normativa nº 4, de 13/7/2005, que “trata da
concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade,
radiação ionizante e gratificação por trabalho com raio-X ou
substâncias radioativas” e revoga o art. 6º da Orientação
Normativa nº 4, de 13/7/2005, que “permite o pagamento
cumulativo de adicional de irradiação ionizante e
gratificação por trabalhos com raio-X, alcançados pela Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, regulamentados pela Lei nº 8.270,
de 19/12/1991”, e a Orientação Normativa nº 5, de 24/8/2007,
que “altera o art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de
13/7/2005, que trata da concessão dos adicionais de
insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e
gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias
radioativas, alcançados pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990,
regulamentados pela Lei nº 8.270, de 19/12/1991”.
Esta Orientação
Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 18/6/2008, p. 77)
Ministério da
Previdência Social
Portaria Conjunta
INSS/RFB nº 6, de 3/6/2008 - Instituto Nacional do Seguro
Social e Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre a
gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte
Individual.
(DOU, Seção I, 4/6/2008, p. 46)
Instrução
Normativa nº 29, de 4/6/2008 - Instituto Nacional do Seguro
Social
Altera a Instrução
Normativa INSS/Pres nº 20, de 10/10/2007, que “estabelece
critérios a serem adotados pela área de Benefícios”.
(DOU, Seção I, 6/6/2008, p. 47)
(DOU, Seção I, 16/6/2008, p. 62, Retificação)
Recomendação nº
1, de 28/4/2008 - Conselho de Gestão da Previdência
Complementar
Dispõe sobre as
ações de educação previdenciária no âmbito do regime de
previdência complementar e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/5/2008, p. 80)
Ministério da
Saúde
Portaria nº 1.119,
de 5/6/2008 - Gabinete do Ministro
Regulamenta a
Vigilância de Óbitos Maternos.
(DOU, Seção I, 6/6/2008, p. 48)
Ministério do
Trabalho
Resolução nº 563,
de 6/5/2008 - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço
Aprova alteração do
Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FI-FGTS e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 11/6/2008, p. 98)
Ordem dos
Advogados do Brasil
Resolução nº
1/2008 - Conselho Pleno do Conselho Federal
Altera o § 1º do
art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB. O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei nº 8.906, de
4/7/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o
deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada
no dia 9/6/2008, ao apreciar a Proposição nº 5/2003/COP,
Resolve:
Art. 1º - O
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº
8.906, de 4/7/1994, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 155 - (...)
§ 1º - Os Advogados
inscritos até a data da implementação a que se refere o
caput deste artigo deverão substituir os cartões de
identidade até 31/1/2009. (...).”
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 16/6/2008, p. 724)
ESTADUAL
Lei nº 13.016, de
19/5/2008
O Governador do
Estado de São Paulo:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
proibido o fumo nas áreas internas de:
I - Repartições
públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em
todo o território do Estado;
II - Bancos e
estabelecimentos de crédito;
III - Hospitais,
clínicas e estabelecimentos de saúde;
IV - Escolas e
instituições de ensino.
Parágrafo único - A
proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos e cigarros de palha.
Art. 2º - A
infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de
multa equivalente a 37,59 (trinta e sete vírgula cinqüenta e
nove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps, ou
outro índice oficial que, eventualmente, a substituir, ao
fumante infrator e ao estabelecimento onde ocorrer a
infração.
Parágrafo único - A
penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º - Nos
locais referidos no art. 1º, deverão ser afixados avisos
indicativos da proibição, em pontos de ampla visibilidade e
de fácil identificação para o público.
Art. 4º - Vetado.
Art. 5º - As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo,
Seção I, 20/5/2008, p. 1)
Lei nº 13.027, de
28/5/2008
Altera a Lei nº
12.799, de 11/1/2008, que dispõe sobre o Cadastro
Informativo dos Créditos Não-Quitados de órgãos e entidades
estaduais - Cadin Estadual.
(DOE Executivo,
Seção I, 29/5/2008, p. 1)
Lei nº 13.032, de
29/5/2008
Altera a Lei nº
6.606, de 20/12/1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
(DOE Executivo,
Seção I, 30/5/2008, p. 1)
Lei nº 13.035, de
29/5/2008
Dispõe sobre os
serviços telefônicos de atendimento ao cliente.
O Governador do
Estado de São Paulo:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta, e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os
fornecedores de produtos e demais empresas, que se utilizam
de serviços telefônico ou eletrônico de atendimento ao
cliente, deverão informar ao usuário o tempo estimado de
espera para o atendimento da respectiva ligação.
Art. 2º - Vetado.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo,
Seção I, 30/5/2008, p. 1)
Lei nº 13.069, de
12/6/2008
Obriga os hospitais
públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde -
SUS a informar sobre o direito de acompanhante à
parturiente.
(DOE Executivo,
Seção I, 13/6/2008, p. 1)
Decreto nº 53.062,
de 5/6/2008
Regulamenta a Lei
Estadual nº 12.675, de 13/7/2007, que dispõe sobre a
proteção e defesa dos consumidores de combustíveis.
(DOE Executivo,
Seção I, 6/6/2008, p. 3)
Decreto nº 53.073,
de 9/6/2008
Cria e organiza, na
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, a Assistência
Policial Civil de Assuntos Penitenciários e dá providências
correlatas.
(DOE Executivo,
Seção I, 10/6/2008, p. 1)
Secretaria da
Administração Penitenciária
Resolução SAP
nº 140, de 4/6/2008 - Gabinete do Secretário
Estabelece normas
para o encaminhamento de presos - pacientes que recebem alta
do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e dos
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André
Teixeira Lima” de Franco da Rocha e “Dr. Arnaldo Amado
Ferreira” de Taubaté e dá providências correlatas.
(DOE Executivo,
Seção I, 5/6/2008, p. 12)
Secretaria da
Fazenda
Resolução
Conjunta SF/PGE nº 3, de 27/5/2008 - Gabinete do Secretário
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo para adoção das providências
administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de
valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do
ICMS - PPI.
(DOE Executivo,
Seção I, 28/5/2008, p. 11)
Portaria CAT nº 82,
de 4/6/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária
Dispõe sobre os
procedimentos para transferência de crédito do ICMS,
utilizando-se da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
(DOE Executivo,
Seção I, 5/6/2008, p. 17)
Portaria CAT nº 83,
de 4/6/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária
Altera a Portaria
CAT nº 104, de 14/11/2007, que dispõe sobre a emissão da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de
contribuintes.
(DOE Executivo,
Seção I, 5/6/2008, p. 17)
Portaria CAT nº 85,
de 18/6/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária
Altera a Portaria
CAT nº 44, de 28/3/2008, que disciplina o cumprimento das
obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias
existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do
início da vigência do regime de retenção antecipada por
substituição tributária.
(DOE Executivo,
Seção I, 19/6/2008, p. 10)
Ministério
Público de São Paulo
Deliberações
nºs 78, 79 e 80, de 16/5/2008 - Conselho Superior da
Defensoria Pública
Dispõem sobre a
criação e instalação do Núcleo Especializado de Combate a
Discriminação, Racismo e Preconceito; do Núcleo
Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher -
Nudem; e do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso,
respectivamente.
(DOE Executivo,
Seção I, 14/6/2008, p. 56)
MUNICIPAL
Lei nº 14.732, de
28/5/2008
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de selo de garantia nas
embalagens de alimentos para pronta entrega no Município de
São Paulo, e dá outras providências.
(DOC, 29/5/2008, p.
1)
Lei nº 14.752, de
29/5/2008
Altera a Lei nº
13.478, de 30/12/2002, que dispõe sobre a organização do
Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para
majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o
inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
(DOC, 30/5/2008, p.
1)
Lei nº 14.753, de
29/5/2008
Inclui os arts.
4º-A e 4º-B na Lei nº 12.363, de 13/6/1997, que “dispõe
sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos
em braille em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e
similares, no Município de São Paulo”, com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A - Aos
infratores desta lei será aplicada a multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo
este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no
exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste
índice, será adotado outro criado por legislação federal e
que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º-B - Os
estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da publicação da presente Lei, para adequarem seus
cardápios.”
As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrou em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOC, 30/5/2008, p.
1)
Lei nº 14.759, de
3/6/2008
Dispõe sobre a
criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à
Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches
do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOC, 4/6/2008, p.
1)
Lei nº 14.761, de
5/6/2008
Dispõe sobre a
fixação de placa informativa em clínicas, consultórios,
prontos-socorros e hospitais veterinários; estabelecimentos
especializados no comércio de produtos, medicamentos e
alimentos para animais, conhecidos como pet shops;
estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manter em
local visível ao público placa com os seguintes dizeres: “É
crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos (Lei Federal nº 9.605/1998, art. 32). Denuncie:
156 - Prefeitura do
Município de São Paulo
190 - Polícia
Militar/Polícia Ambiental 0800-618080 - Linha
Verde do Ibama”, e dá outras providências.
(DOC, 6/6/2008, p.
1)
Lei nº 14.766,
de 18/6/2008
Dispõe sobre a
proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer
outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis
em motocicletas e ciclomotores e dá outras providências.
(DOC, 19/6/2008, p.
1)
Decreto nº
49.523, de 27/5/2008
Regulamenta a
Lei nº 14.132, de 24/1/2006, que dispõe sobre a qualificação
de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais,
com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.482, de
16/7/2007, e nº 14.664, de 4/1/2008; revoga os Decretos nº
47.012, de 21/2/2006, nº 47.453, de 10/7/2006, nº 47.544, de
3/8/2006, e nº 48.778, de 3/10/2007.
(DOC, 28/5/2008, p.
1)
Decreto nº
49.524, de 27/5/2008
Consolida a
regulamentação das Leis nº 9.120, de 8/10/1980, com as
alterações subseqüentes, e nº 10.862, de 4/7/1990, com a
redação dada pela Lei nº 14.695, de 12/2/2008, as quais
dispõem, respectivamente, sobre a proibição e a restrição ao
tabagismo nos locais que especificam; revoga os Decretos nº
17.451, de 22/7/1981, nº 34.825, de 18/1/1995, e nº 34.836,
de 31/1/1995.
(DOC, 28/5/2008, p.
3)
Decreto nº
49.525, de 27/5/2008
Regulamenta a
Lei nº 14.146, de 11/4/2006, alterada pela Lei nº 14.265, de
6/2/2007, que dispõe sobre a circulação de veículos de
tração animal e de animais, montados ou não, em vias do
Município de São Paulo.
(DOC, 28/5/2008, p.
3)
Decreto nº
49.544, de 29/5/2008
Define as rotas
emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano
Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº
14.675, de 23/1/2008.
(DOC, 30/5/2008, p.
3)
Decreto nº
49.569, de 5/6/2008
Confere nova
redação ao inciso XV do art. 2º do Decreto nº 49.524, de
27/5/2008, que “consolida a regulamentação das Leis nº
9.120, de 8/10/1980, com as alterações subseqüentes, e nº
10.862, de 4/7/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.695,
de 12/2/2008, as quais dispõem, respectivamente, sobre a
proibição e a restrição ao tabagismo nos locais que
especificam; revoga os Decretos nº 17.451, de 22/7/1981, nº
34.825, de 18/1/1995, e nº 34.836, de 31/1/1995”.
(DOC, 6/6/2008, p.
1)
Decreto nº 49.662,
de 20/6/2008
Regulamenta a
Lei nº 14.450, de 22/6/2007, que institui o Programa de
Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo
ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes no âmbito do
Município de São Paulo.
(DOC, 21/6/2008, p.
1)
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