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01 - BENS SEQÜESTRADOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Processual Penal - Mandado de Segurança - Venda antecipada de bens seqüestrados de pessoa física acusada em ação penal - Princípio do Devido Processo Legal.
1 - Não obstante a previsão constitucional (art. 243 da CF/1988), bem como pelos arts. 91 do CPB e 48 e parágrafos da Lei nº 10.409/2002, da decretação de perda em favor da União de qualquer bem ou valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes, é de se ressaltar que o impetrante ainda não restou condenado, de forma definitiva, encontrando-se o feito pendente de julgamento de Apelação por ele interposta.
2 - Ninguém será privado de seus bens sem defesa e, sendo o direito de propriedade garantia constitucional, é necessária
a observância ao Devido Processo Legal para a decretação de sua perda. 3 - Ordem concedida.
(TRF-1ª Região - 2ª Seção; MS nº 2006.01.00. 014805-5-GO; Rel. Des. Federal Hilton Queiroz; j. 8/8/2007; v.u.)
02 - COMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RESULTADO Competência - Conflito negativo - Lesão corporal seguida de morte - Conduta e resultado ocorridos em comarcas diferentes (delito plurilocal).
Aplicação da Teoria do Resultado prevista pelo Código de Processo Penal, art. 70. Competente é o lugar em que se consumou a infração, no caso o resultado letal. Conflito procedente.
(TJRS - 1ª Câm. Criminal; CC nº 70019301241-
Garibaldi-RS; Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas; j. 21/11/2007; v.u.)
03 - QUEBRA DE FIANÇA -
APRESENTAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Processual Penal - Habeas Corpus -
Descaminho - Prisão em flagrante -
Concessão de liberdade provisória com fiança - Quebra da fiança - Mudança de endereço sem autorização prévia e não-comparecimento aos atos do Processo - Entrave processual sanado com a apresentação do novo endereço - Ordem concedida.
1 - Apesar de o paciente ter violado as condições impostas para a manutenção da liberdade provisória ao mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo, fato que, conseqüentemente, ocasionou seu não- comparecimento ao interrogatório, pois resultou em citação por edital, verifico que este entrave processual já foi sanado, vez que o paciente já declinou nos Autos seu novo endereço.
2 - Ausentes quaisquer indícios de que o paciente teria voltado a delinqüir.
3 - Eventuais maus antecedentes poderão ser considerados por ocasião da dosimetria da pena, em caso de condenação.
4 - Afiguram-se inexistentes motivos concretos capazes de autorizar a prisão cautelar, portanto não vislumbro motivos
para manter o réu no cárcere. 5 - Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e restabelecer a liberdade provisória.
(TRF-3ª Região - 2ª T.; HC nº 30529-SP; Processo nº 2007.03.00.104791-0; Rel. Des. Federal Cotrim Guimarães; j. 8/4/2008; v.u.)

04 - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÃO DO CDC Agravo Interno - Decisão negando provimento ao Agravo de Instrumento - Cooperativa de crédito rural - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova.
Agravante que não traz qualquer outra motivação suficiente para infirmar as conclusões que acabaram por levar ao julgamento monocrático do Recurso. Decisão que se mantém. Agravo Interno desprovido.
(TJPR - 14ª Câm. Cível; AgI nº 469756-9/01- Campo Mourão-PR; Rel. Juíza substituta Themis de Almeida Furquim Cortes; j. 20/2/2008; m.v.)

05 - BENEFÍCIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA - REAJUSTE Previdenciário e Processual Civil - Reajuste do valor dos benefícios de prestação continuada.
1 - Trata-se de sentença ultra petita, já que condenou o INSS em quantidade superior ao que lhe foi demandado, infringindo, destarte, vedação contida nos arts. 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, ao Tribunal ad quem cabe decotar o excesso.
2 - Para o cálculo da RMI dos benefícios concedidos antes da vigência da Carta Magna/1988, deve-se observar o disposto na legislação em vigor na época (Lei nº 3.807/1960, Decreto-Lei nº 710/1969, Lei nº 5.890/1973, Decreto nº 77.077/1976, Lei nº 6.423/1977, Lei nº 6.887/1980 e Decreto nº 89.312/ 1984).
3 - Para o cálculo da aposentadoria por idade, tempo de serviço ou especial, no regime precedente à Constituição/1988, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN/BTN, revelando-se, entretanto, inaplicável a apontada forma de atualização aos benefícios de natureza diversa das espécies referidas, consoante entendimento pacífico dos Tribunais Regionais Federais (Súmulas nº 2 do TRF da 4ª Região e nº 7 desta Corte Regional).
4 - A forma de reajuste previsto na Súmula nº 260 do ex-TFR deve ser aplicada aos benefícios previdenciários concedidos até 4/4/1989, tendo em vista que a respectiva Súmula perdeu eficácia em 5/4/1989.
5 - A Súmula
nº 260 não previu nem autorizou a vinculação do reajuste dos benefícios previdenciários ao salário mínimo, o que ocorreu tão-somente com a edição do art. 58 do ADCT.
6 - Aplica-se o art. 58 do ADCT aos benefícios mantidos em 5/4/1989, mantendo-se tal reajustamento até a regulamentação dos planos de custeio e benefícios, o que ocorreu em 9/12/1991 com os Decretos nos 356 e 357, que regulamentaram a Lei nº 8.213/1991.
7 - Inexiste direito adquirido à perene vinculação ao salário mínimo, cessada a vigência do art. 58 do ADCT, diante da regulamentação da Lei nº 8.213/1991, diploma legal que passou a disciplinar o modo de reajuste dos benefícios previdenciários.
8 - No que concerne ao divisor a ser utilizado para a obtenção da quantidade de salários mínimos, o texto do art. 58 do ADCT é taxativo, estabelecendo que o divisor é o salário mínimo vigente no mês da concessão.
9 - Com a edição da Lei nº 8.213/1991, passou o INPC a constituir-se índice idôneo ao reajuste dos proventos previdenciários; a partir de jan./1993, o IRSM, por força da Lei nº 8.542/1992.
10 - O art. 9º da Lei nº 8.542/1992, alterado pela Lei nº 8.700/1993, determina o reajuste dos proventos previdenciários a cada quatro meses, não sendo possível ao Magistrado alterá-lo para mensal, diante do respaldo legal.
11 - Indevida a incorporação do reajuste de 10%, quando da conversão dos benefícios previdenciários em URV, determinada pela Lei nº 8.880, a partir de 1º/3/1994.
12 - Não procede o pedido de aplicação de 8,04%, referente ao aumento do salário mínimo em setembro/1994, aos benefícios com valor superior ao piso constitucional, diante da revogação expressa do inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213/1991, pela Lei nº 8.542/1992.
13 - A Medida Provisória nº 1.415, de 29/4/1996, revogou o art. 29 da Lei nº 8.880/1994 e determinou o reajuste dos proventos pagos pelo INSS, em maio/1996, pela variação do IGP-DI/FGV. O respectivo mecanismo continua em vigor consoante a Medida Provisória nº 1.946, em sua 34ª edição, de 9/12/1999.
14 -
Os indexadores de reajustes estão amparados legalmente, descabendo qualquer inconformismo quanto às sistemáticas adotadas pelo INSS.
15 - O § 6º do art. 201 da Constituição Federal é auto-aplicável, garantindo desde 5/10/1988, já no mês de dezembro daquele ano, a gratificação natalina paga em patamares idênticos aos proventos de dezembro, não recepcionando o art. 54 do Decreto
nº 89.312/1984. A norma constitucional foi regulamentada pelo art. 5º da Lei nº 8.114/1990, posteriormente substituído pelo art. 40 da Lei nº 8.213/1991.
16 - A Lei nº 8.213/1991 restringiu o direito ao abono anual aos segurados que percebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.
17 -
Correção monetária das parcelas em atraso devidas, ex lege, devendo seguir o disposto no Provimento nº 26/2001 da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, observando-se a Súmula nº 8 desta Corte Regional e a Súmula nº 148 do Eg. Superior Tribunal de Justiça.
18 - Os juros de mora devem incidir à razão de 6% (seis por cento) ao ano, a contar da citação e, após a vigência do novo Código Civil, em 11/1/2003 (Lei nº 10.406/2002) à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, conforme Enunciado nº 20, aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
19 - Sendo os litigantes vencidos e vencedores concomitantemente, torna-se indevida a condenação nas verbas de
sucumbência, conforme disposto no caput do art. 21 do CPC. 20 - Sentença, de ofício, reduzida aos limites do pedido. Remessa Oficial e Apelação do INSS parcialmente provida.
(TRF-3ª Região - 7ª T.; ACi nº 382380-Itaquaquecetuba-SP; Proc. nº 97.03.048449-2; Rel. Des.
Federal Walter do Amaral; j. 19/3/2007; v.u.)
06 - CONTAGEM RECÍPROCA - PÓLO PASSIVO - INSS Administrativo e Previdenciário - Servidor público - Tempo de serviço em regime celetista - Contagem recíproca - Atividade insalubre - Litisconsórcio necessário. |
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Em se tratando de Ação Ordinária em que o autor, servidor público, postula o reconhecimento e a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais no regime celetista, bem como a sua averbação no regime estatutário, para fins de contagem recíproca e concessão de benefício perante o regime público de previdência, há litisconsórcio passivo necessário, devendo integrar o pólo passivo da Ação o INSS, a quem cabe reconhecer e converter o tempo de serviço e expedir a respectiva certidão, e o ente público de lotação do servidor, perante o qual será averbado o tempo de serviço.
(TRF-4ª Região - 4ª T.; ACi nº 2006.72.00.
010434-3-SC; Rel. Des. Federal Márcio Antônio
Rocha; j. 9/4/2008; v.u.)
07 - PENSÃO POR MORTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA Previdenciário -
Pensão por morte de mãe - Dependência econômica
presumida.
Evidenciando os Autos que a autora estava sob guarda de sua irmã apenas
porque a mãe não tinha condições de cuidar dela em razão
da doença que a acometia, mantém a menor a condição de
dependente para fins previdenciários, tendo direito à
pensão em razão do óbito da genitora.
(TRF-4ª Região - T. Suplementar; ACi nº 2007.71. 99.007586-1-RS; Rel. Des.
Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; j.
28/11/2007; v.u.)

08 - SEGURO-SAÚDE - GASTROPLASTIA - COBERTURA Direito do Consumidor - Seguro-saúde
- Obesidade mórbida - Gastroplastia redutora - Redução do peso - Excesso de pele - Cirurgia plástica reparadora - Necessidade - Contrato -
Interpretação - Cobertura - Dano moral.
Prevendo o negócio jurídico celebrado entre as partes cobertura para cirurgia de redução do estômago, não se pode admitir a exclusão da cirurgia plástica reparadora, a fim de se retirar o excesso de pele decorrente da perda de peso, do risco contratado; tanto mais porque a interpretação das cláusulas contratuais há de ser sempre de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). A injusta recusa de a operadora do seguro- saúde autorizar a cirurgia, por si só, constitui dano moral, dado o sentimento de sofrimento experimentado pela segurada, que lhe causara angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, o que não pode ser confundido com meros aborrecimentos. Recurso desprovido.
(TJRJ - 13ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.
06731-RJ; Rel. Des. Nametala Jorge;
j. 14/3/2007; v.u.)
09 - VÍCIO DE FABRICAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO Ação Ordinária - Reparação de danos - Responsabilidade Civil - Compra e venda de veículo novo - Incêndio do motor - Relação consumerista - Comprovação - Inversão do ônus probante - Provas produzidas pelo autor - Vício de fabricação constatado - Danos materiais não comprovados - Indeferimento do pedido - Danos morais - Fixação - Critério do Julgador.
Estabelece o art. 12, § 3º, do Código do Consumidor a responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, produtor ou importador, pelos defeitos do produto, os quais, para se eximirem da responsabilidade, têm o ônus de comprovar uma das causas excludentes ali referidas. A tormenta, desconforto e risco causados ao consumidor por defeito originário de fábrica afeta-lhe o prazer de uso, minimizando-lhe seu animus e qualidade de vida, cuja contrapartida há de ser compensada com o mínimo de reparação moral, esta aplicada, também, com caráter pedagógico.
(TJMG - 18ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.
456332-8/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Unias Silva; j. 6/2/2007; v.u.)

10 - COBRANÇA DE SOBREeSTADiAS - DEVOLUÇÃO TARDIA Direito de Empresa - Responsabilidade Civil - Cobranças de sobreestadias - Containers - Devolução tardia.
Não-incidência da Lei nº 8.078/1990. A cobrança de sobreestadia prevista em norma costumeira incorporada às regras de contrato de transporte marítimo internacional constitui relação jurídica de Direito de Empresa (art. 966 e ss. do CC/2002). O conhecimento de embarque se revela como contrato típico de adesão, que se submete às leis e aos costumes comerciais, sintetizando o Direito de Empresa na expressão do CC/2002, norteado pelos Princípios cardeais da Função Social do Contrato, da Probidade e da Boa-Fé Objetiva. Rejeição da Preliminar. Desprovimento do Recurso principal. Provimento parcial do Recurso Adesivo.
(TJRJ - 9ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.46802-RJ; Rel. Des. Roberto de Abreu e Silva; j. 9/10/2007; v.u.)
11 -
DESCONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL - PESSOA FÍSICA - ILEGITIMIDADE Ação Declaratória. Pretensão à declaração de nulidade dos atos de constituição e inscrição de empresa individual aberta em seu nome com razão social. Legitimidade da Fazenda do Estado para figurar no pólo passivo da demanda, em razão de cuidar-se de empresa individual. Nulidade dos atos de constituição e inscrição da empresa individual que só pode ser reconhecida em ação na qual figure a sociedade. Junta Comercial que tem competência somente para verificar se os contratos sociais e as atas de assembléias gerais estão formalmente corretos, atendendo às exigências legais. Recurso parcialmente provido.
(TJSP-2ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 692.725.5/0-00-SP; Rel. Des. Vera Angrisani; j. 6/11/2007; v.u.)
12 - RETIRADA DE SÓCIO -
RESPONSABILIDADE Indenizatória - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Direito do sócio de retirar-se da sociedade desde que obedecidas as formalidades legais.
Não-exoneração das obrigações anteriores ao ato, até 2 anos após a averbação na Junta Comercial (art. 1.032
do Código Civil/2002). Alteração contratual efetuada em 1999, tendo o registro ocorrido em 2000. Alegação de demanda por dívida de Imposto de Renda da empresa, oriunda de má-fé dos sócios remanescentes. Ausência de comprovação. Documentos relativos a débitos de outra empresa, diversa daquela da qual o autor se retirou. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
(TJRJ - 16ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.57744-
Leopoldina-RJ; Rel. Des. Mauro Dickstein;
j. 6/2/2007; v.u.)

13 - ERRO MÉDICO - INDENIZAÇÃO Indenização - Responsabilidade Civil - Danos morais e materiais - Erro médico.
Paciente alérgica a dipirona internada no Hospital ..., com queixa de febre associada a vômitos e dor abdominal, a quem foi ministrado medicamento cujo princípio ativo era a substância causadora da alergia. Ocorrência de choque anafilático, com subseqüente morte da doente, após ter entrado em estado de coma. Prova pericial não conclusiva quanto à prévia comunicação da paciente ou de seus familiares acerca da alergia. Irrelevância. Aplicação da Teoria da Carga Dinâmica das Provas, que mitiga a regra geral insculpida no art. 333 do Código de Processo Civil. Médicos e hospitais não podem eximir-se da responsabilidade, nos casos de insucesso no atendimento de paciente, com a alegação de que de seus arquivos não constaram estes ou aqueles dados essenciais ao deslinde da causa. Anamnese mal elaborada. Precedente do STJ e lição doutrinária a respeito da questão. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Público; ACi
nº 369.006.5/8-00-SP; Rel. Des. Reinaldo Miluzzi; j. 2/6/2008; v.u.)
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14 - ILEGITIMIDADE DE PARTE - CONTRATO PUBLICITÁRIO Prestação de serviços - Cobrança - Contrato de divulgação publicitária firmado com vendedor autônomo sem vínculo com a empresa divulgada - Contratação negligente sem a checagem cadastral da suposta empresa contratante e do subscritor do contrato - Ação extinta por ilegitimidade de parte - Recurso improvido.
Para acobertar o erro na contratação com o manto da Teoria da Aparência
e validar o Princípio da Boa-Fé nas
relações contratuais, é necessário que ele seja invencível, isto é, que não o houvesse podido evitar quem nele incidiu.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; Ap com Revisão nº 7.175.328-3-Presidente Prudente-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 8/11/2007; v.u.)
15 - LOCAÇÃO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO Agravo de instrumento - Locação de imóveis - Execução - Prescrição intercorrente.
O prazo prescricional para pleitear a cobrança de verbas decorrentes de contrato de locação é qüinqüenal, nos termos do § 10 do art. 178 do Código Civil, e conta-se a partir dos vencimentos das prestações reclamadas pelo locador, prevalecendo a mesma regra para a sua intercorrência no curso do Processo. Decisão mantida. Recurso Improvido.
(TJSP - 27ª Câm. de Direito Privado; AI
nº 1.130.490-0/2-SP; Rel. Des. Antonio Maria Lopes; j. 4/3/2008; v.u.)
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