Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Símbolos da República -
Utilização nos impressos do Advogado liberal. Os Símbolos
Nacionais são de uso privativo dos Poderes e Órgãos Públicos. A
Ordem, como órgão representativo dos Advogados, tem função
pública e, por força da
Lei nº 8.906/1994, art. 44, constitui-se
em serviço público, o que a autoriza nesse uso. Já os Advogados,
apesar de integrantes dessa mesma Ordem, com ela não se
confundem, porque a personalidade jurídica e finalidade da Ordem
são de natureza pública, ao passo que o Advogado exerce
atividade de profissional liberal, distinta dos Procuradores da
União, Estados e Municípios. Inteligência das Leis nºs
5.700/1971 e 5.812/1972 e do art. 31 do Código de Ética e
Disciplina (Processo nº E-3.625/2008 - v.u., em 19/6/2008,
parecer e ementa da Rel. Dra. Beatriz Mesquita de Arruda Camargo
Kestener).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 511ª Sessão de 19/6/2008. |