Notícias
do Judiciário
supERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Portaria nº 262/2008
Altera dispositivos do
Ato nº 111/ 2001,
que dispõe sobre a criação e funcionamento do posto de serviço
rápido no Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto
abaixo:
O § 2º do art. 1º e os
arts. 2º e 3º do
Ato nº 111/2001 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2º - O atendimento
inclui o recebimento de autos retirados em carga, à exceção de
autos com segredo de justiça e da competência da Corte Especial.
Art. 2º - O atendimento
do Protocolo Judicial Externo será das 8h às 18h, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados.
Art. 3º - O recebimento
no Protocolo fica limitado a 10 (dez) petições e a 10 (dez)
processos por pessoa.”
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DJe, STJ, Secretaria, 24/6/2008, p. 1)
Tribunal superior do trabalho
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho
Recomendação nº 4/2008
Recomenda aos Tribunais Regionais do
Trabalho que passem a consignar, nos seus sites, a data em que
publicados os acórdãos na Imprensa Oficial.
(DJU, 9/6/2008, p. 108)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
4/2008
Altera a Consolidação das Normas da
Corregedoria deste Tribunal.
O art. 357 da
Consolidação das Normas da Corregedoria, que dispõe sobre o
protocolo Integrado e Expresso, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 357 - (...)
§ 1º - As petições e
documentos que forem incorretamente recebidos via protocolo, por
não estarem endereçados aos órgãos ou não corresponderem a
processos da 2ª Região ou, ainda, por não permitirem a
identificação, serão devolvidos ao peticionário, a quem cabe a
responsabilidade pelo ato.
§ 2º - Compete ao
Serviço de Protocolo e Informações Processuais a devolução ao
peticionário das petições incorretamente recebidas,
independentemente de despacho do Magistrado destinatário.
§ 3º - As Secretarias
das Varas deverão receber os substabelecimentos apresentados no
balcão, mediante lançamento imediato no sistema e juntada aos
autos, desde que estes sejam com reservas de poderes e não
ensejem alteração do Advogado designado para receber
notificações e intimações.”
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 19/6/2008, p. 1, Retificação) |