nº 2585
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  21 a 27 de julho de 2008
    Notícias do Judiciário

  supERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Portaria nº 262/2008

Altera dispositivos do Ato nº 111/ 2001, que dispõe sobre a criação e funcionamento do posto de serviço rápido no Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto abaixo:

O § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º do Ato nº 111/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§ 2º - O atendimento inclui o recebimento de autos retirados em carga, à exceção de autos com segredo de justiça e da competência da Corte Especial.

Art. 2º - O atendimento do Protocolo Judicial Externo será das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Art. 3º - O recebimento no Protocolo fica limitado a 10 (dez) petições e a 10 (dez) processos por pessoa.”

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, STJ, Secretaria, 24/6/2008, p. 1)

  Tribunal superior do trabalho

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Recomendação nº 4/2008

Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a consignar, nos seus sites, a data em que publicados os acórdãos na Imprensa Oficial.
(DJU, 9/6/2008, p. 108)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 4/2008

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

O art. 357 da Consolidação das Normas da Corregedoria, que dispõe sobre o protocolo Integrado e Expresso, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 357 - (...)

§ 1º - As petições e documentos que forem incorretamente recebidos via protocolo, por não estarem endereçados aos órgãos ou não corresponderem a processos da 2ª Região ou, ainda, por não permitirem a identificação, serão devolvidos ao peticionário, a quem cabe a responsabilidade pelo ato.

§ 2º - Compete ao Serviço de Protocolo e Informações Processuais a devolução ao peticionário das petições incorretamente recebidas, independentemente de despacho do Magistrado destinatário.

§ 3º - As Secretarias das Varas deverão receber os substabelecimentos apresentados no balcão, mediante lançamento imediato no sistema e juntada aos autos, desde que estes sejam com reservas de poderes e não ensejem alteração do Advogado designado para receber notificações e intimações.”
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 19/6/2008, p. 1, Retificação)

 
« Voltar | Topo