Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Retenção
de valor do cliente - Compensação - Ausência de previsão
contratual - Impossibilidade. Pela determinação do art. 33 do
Estatuto da Advocacia, todos os Advogados - e, portanto, as
sociedades de Advogados - devem cumprir rigorosamente as normas
estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, a
compensação como forma de quitação, prevista no art. 368 do
Código Civil, no caso de honorários advocatícios, deve respeitar
a determinação do art. 35, § 2º, do CED, só se realizando se
previamente acordada com o cliente ou prevista em contrato
(Processo nº E-3.621/2008 - v.u., em 19/6/2008, parecer e ementa
do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
511ª Sessão de 19/6/2008. |