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01 - DISCRIMINAÇÃO - VAGAS EM ESCOLA PÚBLICA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA Mandado de Segurança - ... - Sistema de cotas para negros, pardos e egressos de escolas públicas -
Leis Estaduais nºs 3.708/2001 e 3.524/2000.
Consta que o apelante obteve o 14º lugar no vestibular para o Curso de ... do ano de ..., sendo 20 (vinte) as vagas então disponíveis. Em razão da aplicação do sistema de reserva de vagas para negros e pardos e para alunos egressos de escolas públicas, previsto nas Leis nºs 3.708/2001 e 3.524/2000, acabou ficando fora do limite. O presente
mandamus foi impetrado quando ainda vigiam as mencionadas Leis. Acontece que a Lei nº 3.708/2001 foi declarada inconstitucional pelo Eg. Órgão Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade nº 15/2005 e quanto à Lei
nº 3.524/2000, não mereceu apreciação pelo Órgão Especial. Sua revogação posterior não retira do Judiciário o controle difuso ou incidental acerca dos seus efeitos concretos enquanto vigia. As chamadas ações afirmativas visam dar efetividade ao Princípio Constitucional da Igualdade no plano material. Sem dúvida que essas ações são louváveis na medida em que se almeja um Estado mais equânime, em que as oportunidades surjam igualitariamente para todos. Acontece que discriminar não é privilegiar, e o que se vê pela conjugação das Leis acima apontadas é nada menos do que 70% das vagas destinadas a uma minoria. Sim, porque considerado o universo de estudantes no Estado, aqueles que estudam em escolas públicas acabam se constituindo uma minoria. E mais ainda, pois verifico que a tal Lei veio atender aqueles alunos de escolas públicas tendo por pressuposto que a qualidade do ensino fornecido não estava no mesmo patamar das escolas particulares. Pois muito bem, no fundo o Estado criou um paliativo para compensar a sua ausência, a sua falha, seu desleixo na área de ensino. Não é razoável privilegiar um grupo de estudantes porque o ensino que o Estado ministra não é de boa qualidade. Aí não estaremos privilegiando, mas, quiçá, criando uma discriminação ao inverso. Ao agir assim, o Estado afrontou os Princípios da Proporcionalidade, da Razoabilidade, da Igualdade, pois afrontou tanto a Constituição Federal como a Lei Federal nº 9.394/1996. Recurso provido para conceder a Segurança, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(TJRJ - 7ª Câm. Cível; ACi nº 2004.001.04268- RJ; Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo;
j. 21/11/2007; v.u.)
02 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - HOMENS E MULHERES Mandado de Segurança - Princípio Constitucional da Isonomia entre homens e mulheres.
Pretensão de servidoras municipais que tiveram recusado o pedido de
inclusão dos cônjuges como dependentes no Fundo de Assistência e Previdência Social do Município de ... .
Previsão em Lei Municipal permitindo a inclusão do cônjuge varão como dependente. Violação ao Princípio
da Isonomia, previsto no inciso I do art. 5º da Constituição Federal, não podendo Decreto instituir presunção de dependência para o cônjuge mulher e não estendê-la ao cônjuge varão. Direito líquido e certo, que emerge da contrariedade do Decreto à Constituição Federal e à Lei Municipal, razão pela qual não há falar-se no descabimento do
writ. Manutenção da sentença, com o desprovimento do Recurso.
(TJRJ - 19ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.43157-
Volta Redonda-RJ; Rel. Des. Denise Levy Tredler;
j. 15/1/2008; v.u.)

03 - CONCUBINATO DESLEAL - UNIÃO ESTÁVEL - INADMISSIBILIDADE Direito de Família - Apelação - Ação de Reconhecimento de União Estável - Concubinato desleal - Pedido improcedente - Recurso provido.
O concubinato desleal não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, pois a manutenção de duas uniões de fato, concomitantes, choca-se com o requisito de respeito e consideração mútuos, impedindo o reconhecimento desses relacionamentos como entidade familiar, uma vez caracterizada a inexistência de objetivo de constituir família, e de estabilidade na relação.
(TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0384.05.039349-3/
002-Leopoldina-MG; Rel. Des. Moreira Diniz;
j. 21/2/2008; v.u.)
04 - GUARDA A TERCEIROS -
IMPOSSIBILIDADE Civil - Estatuto da Criança e do Adolescente - Direito de Família - Acordo de Guarda - Dependência econômica da criança - Convivência com os genitores.
1 - O dever de guarda não se subsume à questão econômica. A mera assunção da totalidade das despesas da criança não é suficiente para descaracterizar a guarda regularmente exercida pelos pais, já que há outros elementos psicossociais e afetivos que envolvem a guarda e que são essenciais para a criança.
2 - Não se admite a guarda a terceiros, quando esta pode ser regularmente exercida pelos próprios genitores.
3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
(TJDF - 3ª T. Cível; ACi nº 2005.07.1.013956-6-DF; Rel. Des. Editte Patrício; j. 17/10/2007; v.u.)
05 - PARTILHA DE BENS - DIVISÃO IGUALITÁRIA Família e Civil - Apelação Cível - Separação Judicial - Patrimônio - Partilha - Bens excluídos - Débitos - Divisão igualitária.
1 - Os bens adquiridos por um dos consortes na constância do casamento deverão restar partilhados na proporção de cinqüenta por cento.
2 - Excluem-se da partilha os bens pertencentes a cada cônjuge no momento da convolação das núpcias.
3 - Os gastos efetuados por um dos consortes para a administração do patrimônio comum, após a separação de fato do casal, desde que devidamente comprovados, deverão ser rateados igualmente.
4 - Recurso parcialmente provido.
(TJDF - 3ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1.019553-3-DF; Rel. Des. Mário-Zam Belmiro Rosa; j. 17/10/2007; v.u.)

06 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCUBINATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Apelação Crime - Atentado violento ao pudor - Violência presumida -
Concubinato da ofendida com terceiro - Extinção da punibilidade.
O afastamento da punibilidade do agente pelo posterior casamento da vítima representa um prêmio ao criminoso e o engessamento da vida futura da mulher ofendida em sua liberdade sexual que, para ver-se justiçada, deve abster-se da própria vida amorosa, impossibilitada de reconstruir (ou construir) seu futuro. Certamente não é a união da ofendida com um terceiro que fará desaparecer a violência sexual a que foi submetida. A ofensa ao bem jurídico não será simplesmente apagada em face do novo relacionamento. Neste contexto, é inegável que agiu de forma acertada o legislador, por meio da Lei nº 11.106/2005, ao revogar o inciso VIII do art. 107 do CP, acabando com a arcaica norma penal que, além de simplesmente desconsiderar a lesão causada ao bem jurídico, premiava o criminoso pela posterior opção de vida da vítima. Contudo, não pode o julgador afastar-se dos princípios que regem o Direito Penal.
Ainda que discorde da opção inicialmente feita pelo legislador, a este cabe a edição de normas gerais e abstratas. Assim, valorou-se a conduta e todas as circunstâncias envolvidas, e, ao final, entendeu adequada a concessão de verdadeiro benefício ao réu, determinando a sua impunidade, não cabe ao julgador afastá-lo. Desta forma, tendo em conta o respeito ao Princípio da Legalidade, que se consubstancia em garantia ao réu, resta acolhida a tese defensiva, no sentido de declaração da extinção da punibilidade do réu em face do casamento da vítima com terceiro. Caso em que ainda se encontravam em vigor os incisos VII e VIII do art. 107 do Código Penal ao tempo do crime e da união da vítima com terceiro. Ausência de qualquer indicativo no sentido de que a ofendida pretendesse a punição do autor do fato. Considerando a possibilidade de analogia in bonam partem, inafastável a aplicação da causa extintiva da punibilidade também em face de união estável e concubinato da vítima. Apelação defensiva provida. Extinção da punibilidade decretada.
(TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70019977032-
Esteio-RS; Rel. Des. Naele Ochoa Piazzeta;
j. 8/11/2007; v.u.)
07 -
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - CONDUTA ATíPICA - TRANCAMENTO DE AÇÃO 1 - Denunciação caluniosa. Para a configuração do crime de Denunciação, imprescindível se faz que a acusação seja objetiva e subjetivamente falsa, vale dizer, que esteja em contradição com a verdade dos fatos e que haja por parte do agente a certeza da inocência da pessoa a quem se atribui a prática criminosa.
2 - O simples pedido de apuração de irregularidades, sem a descrição de qualquer fato que corresponda a uma figura típica, não caracteriza, por si só, o delito de denunciação caluniosa, por restar evidente que as condutas narradas não constituem crimes, ensejando o trancamento da Ação Penal, por atipicidade de conduta.
3 - Abuso de autoridade. O crime previsto na
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letra f do art. 3º da Lei nº 4.898/1965 somente se
configura quando a autoridade obsta o livre exercício de
profissão, devendo a denúncia descrever os atos
atentatórios.
(TJSP - 15ª Câm. do 7º Grupo da Seção Criminal; HC nº 1.107.904-3/9-Guaratinguetá-SP; Rel. Des. designado Passos de Freitas;
j. 18/3/2008; v.u.)
08 - LESÃO CORPORAL LEVE -
AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO Lesões corporais leves - Art. 129
do Código Penal - Sentença absolutória - Materialidade.
A falta de auto de exame de corpo de delito formal não estabelece a absolvição direta. No entanto, deve a materialidade ou vestígios do crime ser demonstrada de forma segura, sendo ilegível o boletim de atendimento hospitalar. Quanto à autoria, versões confusas apresentadas pelas partes não permitem elidir dúvida insuperável acerca do ocorrido. Absolvição é medida que se impõe, ainda vigente o Princípio
In Dubio Pro Reo. Negaram provimento.
(TJRS - T. Recursal Criminal; Recurso Crime
nº 71001406388-São Jerônimo-RS; Rel. Juiz
Alberto Delgado Neto; j. 12/11/2007; v.u.)

09 - CITAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Direito Processual Civil - Processo de Execução - Expedição de ofícios a entidades públicas e privadas objetivando a localização dos endereços dos executados - Possibilidade.
1 - Comprovada por certidão do Sr. Oficial de Justiça que os executados não se encontram nos endereços fornecidos pelo autor, possível se faz a expedição de ofícios na tentativa de se obter o endereço atual dos mesmos com o escopo de se concretizar a necessária citação.
2 - Necessidade da expedição dos ofícios requeridos porque as repartições públicas e entidades prestadoras de serviços públicos não podem fornecer diretamente aos interessados dados que dizem respeito a terceiros.
(TJRJ - 1ª Câm. Cível; AI nº 2008.002.01740-RJ; Rel. Juiz designado Álvaro Henrique Teixeira de Almeida; j. 26/2/2008; v.u.)
10 -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA Execução, contra a Fazenda Pública, não embargada: honorários advocatícios indevidos na execução por quantia certa (CPC, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (CF/1988, art. 100, caput e § 3º). Embargos de Declaração: ausência de contradição a sanar no Acórdão embargado: rejeição.
1 - Na medida em que o caput do art. 100 condiciona o pagamento dos débitos da Fazenda Pública à “apresentação dos precatórios” e sendo estes provenientes de uma provocação do Poder Judiciário, é razoável que seja a executada desonerada do pagamento de honorários nas execuções não embargadas, às quais inevitavelmente deve se submeter para adimplir o crédito.
2 - O mesmo, no entanto, não ocorre relativamente à execução de quantias definidas em lei como de pequeno valor, em relação às quais o § 3º expressamente afasta a disciplina do caput do art. 100 da Constituição.
(STF - Sessão Plenária; EDcl no RE nº 420.816-4-PR; Rel. Min. Sepúlveda Pertence;
j. 21/3/2007; v.u.)

11 -
CATEGORIA PROFISSIONAL - OPERADOR DE
TELEMARKETING Categoria profissional - Operadores de telemarketing - Telefônicos.
A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de
telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhadas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido.
Operador de telemarketing. Intervalo de digitador. As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e Advogados, atendentes de
call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas. Recurso Ordinário provido.
(TRT - 2ª Região - 9ª T.; RO nº 01253200608702006-
SP; ac nº 20070958992; Rel. Des. Federal do Trabalho Davi Furtado Meirelles; j. 5/11/2007; v.u.)
12 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BITRIBUTAÇÃO - nÃO-CONFIGURAÇÃO Contribuição sindical - Liberdade sindical - Base de cálculo - Bitributação.
A contribuição sindical é devida por força e na forma da lei (Capítulo III do Título V da CLT) à entidade que representa a categoria econômica ou profissional na respectiva base territorial, vigorando em nosso sistema jurídico o Princípio da Unicidade Sindical (inciso II do art. 8º da Constituição Federal). O pagamento de contribuição sindical à entidade sindical com outra base territorial não configura bitributação ou confisco. Apelo conhecido e não provido.
(TRT-2ª Região - 4ª T.; RO nº 00909 200747102001-São Caetano do Sul-SP; ac
nº 20071032902; Rel. Des. Federal do Trabalho Celita Carmen Corso; j. 27/11/2007; v.u.)
13 -
PEDIDO DE DEMISSÃO -
ANALFABETO Não se apresenta como razoável que se considere sem máculas o pedido de demissão de empregado analfabeto, quando oportunamente impugnado em audiência e sem a presença de outros elementos probatórios capazes de demonstrar o ato volitivo do autor em desfazer o vínculo empregatício.
(TRT-20ª Região; RO Sumaríssimo nº 00421- 2006-012-20-00-5-Estância-SE; Rel. Des. Federal do Trabalho Jorge Antônio Andrade Cardoso; j. 27/3/2007; v.u.)

14 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO Recurso - Agravo de Instrumento -
Interposição contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.
Alegação de haver impetrado Mandado de Segurança anteriormente à Execução e no qual, inicialmente, havia obtido medida Liminar, que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, e que houve decisão julgando extinto o Mandado de Segurança por inépcia da Inicial, decisão reformada em 2ª Instância, o que restabeleceria a Liminar anteriormente obtida.
Admissibilidade. Existência de Liminar deferida para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Verossimilhança da alegação. Concessão do duplo efeito ao Recurso de Apelação. Recurso provido para esse fim.
(TJSP - 14ª Câm. de Direito Público; AI
nº 607.389-5/8-00-SP; Rel. Des. Gonçalves Rostey; j. 30/8/2007; v.u.)
15 -
ITBI - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR Tributo. ITBI. Município de ... . Pretensão dos impetrantes a que a autoridade se abstenha de cobrar ITBI de promessas de venda de lotes não registradas. Insurgência contra a denegação da
Segurança. Caracterização do fato gerador só com o registro imobiliário dos instrumentos. Recurso provido.
(TJSP - 15ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 693.392-5/6-00-Itaquaquecetuba-Poá-SP; Rel. Des. Erbetta Filho; j. 22/11/2007; v.u.)
16 - ITCMD - PROGRESSIVIDADE - INAPLICABILIDADE Apelação Cível - Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos -
Progressividade.
Ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, por ter natureza de imposto real, são inaplicáveis as alíquotas progressivas, posto que baseadas na capacidade contributiva do sujeito passivo. Confirmar a sentença, em Reexame Necessário, prejudicado o Apelo.
(TJMG - 5ª Câm. Cível; ACi nº 1.0701.05.134086-
0/001-Uberaba-MG; Rel. Des. Cláudio Costa;
j. 6/3/2008; v.u.)
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