nº 2588
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  11 a 17 de agosto de 2008
    Notícias do Judiciário

  superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Primeira Seção

Súmula nº 349

Compete à Justiça Federal ou aos Juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)

Súmula nº 350

O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)

Súmula nº 351

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)

  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Presidência

Resolução nº 8/2008

Institui a Tabela Única de Petições da Justiça Federal - TUP e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/4/2008, p. 137)

Nota: A íntegra desta Resolução está disponível no site da AASP, em “Sobre os Tribunais”, “Códigos”, “Petições”, “Federal”.

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Provimento GP nº 1/2008

Regulamenta a tramitação de processos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em grau de recurso ou originários.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 8/7/2008, p. 7)

Nota: a íntegra deste Provimento está no site da AASP, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Normas do Poder Judiciário”.

Corregedoria Regional

Recomendação CR nº 47/2008

Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes:

1 - que se abstenham de designar audiência quando for parte a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias ou as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público que não exploram atividade econômica, desde que não haja controvérsia sobre matéria de fato;

2 - que, nesses casos, seja o réu citado por Oficial de Justiça para responder à lide em prazo a ser fixado, nunca inferior a 20 (vinte) dias (art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 779, de 21/8/1969), mediante apresentação da resposta, por escrito, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil;

3 - que, ao despachar nos referidos processos, assim que recebidos da Distribuição:

a) ressalvem a possibilidade da realização de audiência a qualquer tempo, inclusive para conciliação, se assim requerer uma ou ambas as partes;

b) especifiquem os atos processuais que se seguirão até o julgamento, especialmente quanto às razões finais;

c) esclareçam se ao julgamento deverão ou não comparecer as partes ou se do resultado serão apenas intimadas.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 8/7/2008, p. 5)

Recomendação CR nº 49/2008

Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho:

a) que consultem rotineiramente as respostas às ordens de bloqueio de valores efetuadas pelo Sistema Bacen Jud, para que seja providenciada a imediata transferência ou o desbloqueio de valores, sob pena de responsabilidade e registro nos assentamentos funcionais;

b) que assegurem aos Procuradores do Trabalho, na forma da lei, assento à direita, nas audiências, nas causas em que o Ministério Público do Trabalho atuar como parte;

c) que liberem imediatamente em favor do credor o valor depositado a título de depósito recursal, após a liquidação da sentença transitada em julgado e desde que o crédito seja superior ao valor do depósito, prosseguindo a execução apenas pela diferença.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 18/7/2008, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 22/2008

Altera o item 74.5 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a contar com a seguinte redação:

“74.5 - Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telex, telefone, radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas nos arts. 206 e 207 do Código de Processo Civil, nos arts. 354 e 356 do Código de Processo Penal. A via original da carta não será encaminhada ao Juízo deprecado e deverá ser encartada aos autos, juntamente com a certidão de sua transmissão, tão logo ocorra o pedido de confirmação de seu teor por parte do Juízo destinatário.

As disposições em contrário ficam revogadas.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 4/7/2008, p. 3)

Comunicado CG nº 1.307/2007

Dispõe sobre os atos ordinatórios e de aprimoramento dos serviços que serão praticados pelo Cartório do Ofício Judicial, independentemente de ordem judicial (publicado no BAASP nº 2569/3), suprimindo-se o item 6, que apresentava a seguinte redação: “6 - O original da carta precatória transmitida por fac-símile deverá conter em seu rosto advertência de que foi efetivada a transmissão (“carta precatória já transmitida por fac-símile”), a fim de que os originais, ao chegarem ao Juízo deprecado, sejam entranhados no expediente anterior, sem nova distribuição”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 7/7/2008, p. 12, Republicação)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado nº 55/2008

O Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 15 de julho do corrente ano, deliberou suspender a eficácia do art. 6º do Provimento CSM nº 1.526, de 27/6/2008, que cria a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional de Santana, a qual deveria vigorar em 28/7/2008. A referida medida foi deliberada, tendo em vista que o sistema informatizado ainda não foi implantado em todas as unidades daquele Foro Regional.
(DJe, TJSP, Administrativo, 18/7/2008, p. 1)

  COMUNICADO DE INAUGURAÇÃO

Dia 27/6 - Novo prédio do Fórum da Comarca de Barretos.
(DJe, TJSP, Administrativo, 23/6/2008, p. 7)

 
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