Notícias
do Judiciário
superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Primeira Seção
Súmula nº 349
Compete à Justiça
Federal ou aos Juízes com competência delegada o julgamento das
execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao
FGTS.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)
Súmula nº 350
O ICMS não incide
sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)
Súmula nº 351
A alíquota de
contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT é
aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da
atividade preponderante quando houver apenas um registro.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Presidência
Resolução nº 8/2008
Institui a Tabela Única de Petições da
Justiça Federal - TUP e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/4/2008, p. 137)
Nota: A íntegra
desta Resolução está disponível no site da AASP, em “Sobre os
Tribunais”, “Códigos”, “Petições”, “Federal”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Presidência
Provimento GP nº 1/2008
Regulamenta a tramitação de processos no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em grau de recurso
ou originários.
(DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 8/7/2008, p. 7)
Nota: a íntegra
deste Provimento está no site da AASP, em “Biblioteca”,
“Legislação”, “Normas do Poder Judiciário”.
Corregedoria
Regional
Recomendação CR nº
47/2008
Recomenda aos Exmos.
Srs. Juízes:
1 - que se
abstenham de designar audiência quando for parte a União, o
Estado, os Municípios, as Autarquias ou as Fundações instituídas
e mantidas pelo poder público que não exploram atividade
econômica, desde que não haja controvérsia sobre matéria de
fato;
2 - que, nesses
casos, seja o réu citado por Oficial de Justiça para responder à
lide em prazo a ser fixado, nunca inferior a 20 (vinte) dias
(art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 779, de 21/8/1969),
mediante apresentação da resposta, por escrito, nos termos do
art. 297 do Código de Processo Civil;
3 - que, ao
despachar nos referidos processos, assim que recebidos da
Distribuição:
a) ressalvem a
possibilidade da realização de audiência a qualquer tempo,
inclusive para conciliação, se assim requerer uma ou ambas as
partes;
b) especifiquem
os atos processuais que se seguirão até o julgamento,
especialmente quanto às razões finais;
c) esclareçam se
ao julgamento deverão ou não comparecer as partes ou se do
resultado serão apenas intimadas.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 8/7/2008, p. 5)
Recomendação CR nº
49/2008
Recomenda aos Exmos.
Srs. Juízes das Varas do Trabalho:
a) que consultem
rotineiramente as respostas às ordens de bloqueio de valores
efetuadas pelo Sistema Bacen Jud, para que seja providenciada a
imediata transferência ou o desbloqueio de valores, sob pena de
responsabilidade e registro nos assentamentos funcionais;
b) que assegurem
aos Procuradores do Trabalho, na forma da lei, assento à
direita, nas audiências, nas causas em que o Ministério Público
do Trabalho atuar como parte;
c) que liberem
imediatamente em favor do credor o valor depositado a título de
depósito recursal, após a liquidação da sentença transitada em
julgado e desde que o crédito seja superior ao valor do
depósito, prosseguindo a execução apenas pela diferença.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 18/7/2008, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
22/2008
Altera o item 74.5 do Capítulo II das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a
contar com a seguinte redação:
“74.5 - Havendo
urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória
por fac-símile (fax), telegrama, telex, telefone, radiograma ou
correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas
nos arts. 206 e 207 do Código de Processo Civil, nos arts. 354 e
356 do Código de Processo Penal. A via original da carta não
será encaminhada ao Juízo deprecado e deverá ser encartada aos
autos, juntamente com a certidão de sua transmissão, tão logo
ocorra o pedido de confirmação de seu teor por parte do Juízo
destinatário.
As disposições em
contrário ficam revogadas.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 4/7/2008, p. 3)
Comunicado CG nº
1.307/2007
Dispõe sobre os
atos ordinatórios e de aprimoramento dos serviços que serão
praticados pelo Cartório do Ofício Judicial, independentemente
de ordem judicial (publicado no BAASP nº 2569/3), suprimindo-se
o item 6, que apresentava a seguinte redação: “6 - O original da
carta precatória transmitida por fac-símile deverá conter em seu
rosto advertência de que foi efetivada a transmissão (“carta
precatória já transmitida por fac-símile”), a fim de que os
originais, ao chegarem ao Juízo deprecado, sejam entranhados no
expediente anterior, sem nova distribuição”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 7/7/2008, p. 12, Republicação)
Conselho Superior da
Magistratura
Comunicado nº 55/2008
O Conselho Superior
da Magistratura, em sessão realizada no dia 15 de julho do
corrente ano, deliberou suspender a eficácia do art. 6º do
Provimento CSM nº 1.526, de 27/6/2008, que cria a Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro
Regional de Santana, a qual deveria vigorar em 28/7/2008. A
referida medida foi deliberada, tendo em vista que o sistema
informatizado ainda não foi implantado em todas as unidades
daquele Foro Regional.
(DJe, TJSP, Administrativo, 18/7/2008, p. 1)
COMUNICADO DE INAUGURAÇÃO
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Dia 27/6 - Novo prédio do Fórum da
Comarca de Barretos.
(DJe, TJSP, Administrativo, 23/6/2008, p. 7) |