nº 2589
« Voltar | Imprimir |  18 a 24 de agosto de 2008
 

   01 - GARANTIA REAL - DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - OMISSÃO
Obrigação garantida por hipoteca - Penhora - Embargos de Terceiro - União estável - Omissão pelo devedor.
Quando do oferecimento do imóvel objeto dos Autos em garantia ao cumprimento do acordo celebrado entre o apelante e o executado, caberia a este declarar a alegada existência de união estável com a apelada. A união estável constitui situação de fato não publicizada pelo sistema de registro público e, assim, a eventual garantia de seus efeitos jurídicos não é dotada de eficácia erga omnes. Garantir eventual direito à apelada seria premiar a má-fé praticada por seu companheiro, que, ao realizar acordo com oferecimento do bem em garantia, omitiu existência de união estável. Por fim, não obstante o disposto no art. 226, § 3º, da Constituição da República, não há falar em aplicação da Lei nº 9.278/1996, uma vez que constituída a hipoteca em data anterior à referida Lei. Provimento ao Recurso.
(TJRJ - 17ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001. 02274-RJ; Rel. Des. Edson Vasconcelos; j. 13/2/2008; v.u.)

   02 - USUCAPIÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
Ação de Usucapião.
1
- A posse decorrente de contrato de locação não tem o condão de caracterizar a prescrição aquisitiva em razão da ausência de animus domini. Apelante que não comprovou que a locação se findara em virtude de alegado relacionamento íntimo com o locador. 2 - O não-cumprimento de obrigações locatícias e o não-ajuizamento da respectiva ação de despejo pelo locador não transmudam a natureza da posse exercida pelo locatário. 3 - Erro material constante do dispositivo da sentença que se retifica de ofício para constar que o Processo é extinto com resolução do mérito pela improcedência do pedido. 4 - Desprovimento do Recurso. Sentença que se retifica de ofício.
(TJRJ - 2ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.12819- RJ; Rel. Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes; j. 16/4/2008; v.u.)

   03 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - APURAÇÃO DOS HAVERES
Dissolução de sociedade - Legitimidade ativa - Interesse de agir - Dissolução parcial - Perda de objeto - Declaração judicial - Necessidade - Liquidação dos haveres sociais - Contrato social - Previsão - Balanço financeiro - Perícia.
Não há que se falar em ilegitimidade da parte quando restar comprovado que, no momento da propositura da ação, existia a relação jurídica de direito material em que se fundou sua pretensão. Na dissolução extrajudicial, faz-se necessária a total concordância dos sócios, tanto em relação à dissolução propriamente dita, quanto em relação à liquidação e partilha do saldo remanescente, subsistindo interesse de agir para aquele que discordar da forma de apuração dos haveres sociais. A alteração do contrato social para a exclusão de sócio, ocorrida após o ajuizamento de ação de dissolução parcial de sociedade, provoca perda de objeto em relação ao pedido de dissolução, subsistindo, contudo, o pedido de liquidação dos haveres sociais. Uma vez verificada a discordância quanto à liquidação extrajudicial, a intervenção do Judiciário deverá retroagir à dissolução da sociedade, devendo esta ser declarada para dar ensejo à apuração dos haveres sociais. A liquidação dos haveres da sociedade faz-se, prioritariamente, segundo os parâmetros previstos no contrato social. A apuração dos haveres sociais no caso de dissolução parcial, em respeito à garantia constitucional do direito à propriedade, deverá seguir as mesmas formalidades exigidas para a liquidação na hipótese de dissolução total. Para a verificação dos haveres do sócio retirante, é preciso apurar o real valor de sua participação societária no momento do desligamento, valor este somente alcançado por meio do balanço de todos os bens e direitos da sociedade.
(TJMG - 18ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.01. 542506-9/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes; j. 26/2/2008; v.u.)

   04 - PEDIDO DE FALÊNCIA - REQUISITOS
Falência - Aplicação da nova Lei - Intimação do protesto - Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
O art. 94, § 3º, da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), aplicável ao caso, prevê que o pedido de falência, na hipótese de seu inciso I, seja acompanhado do instrumento de protesto para fim falimentar. Contudo, não seria razoável exigir, da credora, além do protesto cambial, o protesto específico para fim falimentar, pois tal viria de encontro aos próprios Princípios da Celeridade e da Economia Processual, previstos no art. 75, parágrafo único, da nova Lei de Falências. Situação em que os protestos se deram por falta de pagamento. Extinção do Processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC, afastada. Instrumentos de protesto, dando conta da intimação pessoal da requerida, que gozam de fé pública, a qual não restou desmerecida. Outrossim, cabe ao credor a escolha da via adequada para receber seu crédito. Sentença desconstituída Apelo provido por maioria.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; ACi nº 70022693493- Garibaldi-RS; Rel. Des. Leo Lima; j. 21/5/2008; m.v.)

   05 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO
Execução de Título Extrajudicial - Dívida fixada em 210 salários mínimos - Pretensão da exeqüente em cobrar o remanescente do débito com base no valor do salário mínimo atual - Descabimento.
Vedação expressa do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal em utilizar a variação do salário mínimo como fator de correção monetária. Atualização que deve ser feita com base em índices oficiais. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7.112. 043-5-Itapeva-SP; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; j. 22/3/2007; v.u.)

   06 - COMPETÊNCIA - ATO DA PRESIDÊNCIA DE CÂMARA MUNICIPAL
Constitucional - Incidente de Inconstitucionalidade - Competência originária do Tribunal de Justiça - Mandado de Segurança - Ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas Comissões - Perda de mandato de Prefeito - Constitucionalidade do dispositivo - Incidente desacolhido - Inteligência do art. 106, inciso I, c, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2003, arts. 29, inciso X, e 125, § 1°, ambos da Constituição Federal.
Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, nos termos constantes da Carta da República, razão pela qual não se mostra inconstitucional o dispositivo que estabelece a competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas Comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito, matéria que não possui restrição legislativa pelo texto constitucional.
(TJMG - Corte Superior; Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.07.454442-0/000-Alfenas-MG; Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira; j. 9/1/2008; v.u.)

   07 - CONCURSO PÚBLICO - DESCONSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
Constitucional e Administrativo - Concurso público para provimento do cargo de professor assistente da ... - Homologação do resultado e nomeação da candidata - Desconstituição do ato de nomeação - Ausência do Devido Processo Legal - Impossibilidade.
1
- Afigura-se nulo o ato administrativo que, após a homologação do resultado do concurso público e nomeação do candidato, desconstitui o ato de nomeação, sob o fundamento de descumprimento de exigência editalícia, sem que lhe seja assegurado o direito constitucionalmente garantido da ampla defesa e do contraditório, com observância do Devido Processo Legal. 2 - Apelação provida, para conceder-se a Segurança impetrada.
(TRF-1ª Região; 6ª T.; Ap no MS nº 2004. 43.00.002635-0; Rel. Des. Federal Souza Prudente; j. 18/2/2008; v.u.)

   08 - CRIMES CONTRA A HONRA - LEI DE IMPRENSA - ABSOLVIÇÃO
Penal - Crimes contra a honra - Lei de Imprensa - arts. 21 e 22 - Difamação e injúria - Ironias genéricas - Crítica social - Absolvição.
1
- As ironias à qualidade do serviço público e de seus integrantes, que teriam alto status, são genéricas e sequer extrapolam o limite do razoável em crítica social. 2 - A especificação se dá apenas na crítica ao retardo na aprovação de determinado projeto de industrialização de vinho, pela rigidez da servidora vítima. 3 - Crítica feita por comentarista profissional, dentro do razoável ante o quadro a ele apresentado de cinco anos de demora na aprovação de projeto de vinho, dificultada por irrelevante diferença na execução do projeto. 4 - Absolvição decretada.

(TRF-4ª Região - 7ª T.; ACr nº 2005.71.04. 004227-5-RS; Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro; j. 18/12/2007; m.v.)

   09 - DOSIMETRIA DA PENA - aNULAÇÃO
Penal - Habeas Corpus - Roubo duplamente circunstanciado - Emprego de arma - Ausência de apreensão - Testemunhas que atestam o seu emprego - Desnecessidade - Inquéritos e processos em andamento considerados como antecedentes - Impossibilidade - Majorantes específicas - Acréscimo feito tão-só com base no número das causas de aumento - Ordem parcialmente concedida para anular a dosimetria da pena, desconsiderando processos em andamento para qualquer fim e redução do acréscimo das majorantes específicas ao mínimo legal.
1
- A ausência da prova pericial na arma empregada para o crime não implica em sua desconsideração, desde que não tenha havido sua apreensão e tenha sido confirmado o seu emprego por outras provas. 2 - Inquéritos e processos em andamento não podem configurar antecedentes criminais, nem servir para consideração de má conduta social ou personalidade deformada, sob pena de se atentar contra o Princípio de Não-Culpabilidade. 3 - O acréscimo pelas majorantes específicas só pode ir além do mínimo legal quando houver motivo especial para a exacerbação, devidamente fundamentado, não servindo para tal fim o simples número das causas de aumento. 4 - Ordem parcialmente concedida para anular a dosimetria da pena, desconsiderar como antecedentes má conduta social ou má personalidade, inquéritos e processos em andamento e reduzir o acréscimo pelas majorantes específicas ao mínimo legal.
(STJ - 6ª T.; HC nº 89.532-SP; Rel. Min. Des. convocada do TJMG Jane Silva; j. 25/2/2008; v.u.)

   10 - ESTELIONATO - CHEQUE PRÉ-DATADO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO
Cheque aprazado - Título descaracterizado - Mera promessa de pagamento futuro.
Não cabe processar-se o agente pelo crime de pagamento mediante cheque sem fundos em poder do sacado, quando há evidência de que a cártula foi emitida como mera promessa de pagamento futuro. O inadimplemento da dívida deve sujeitar o devedor à execução na esfera cível, não podendo, para tanto, usar a Justiça Criminal com tal desiderato. O trancamento da Ação Penal é medida que se impõe. Ordem concedida.
(TJSP - 6ª Câm. do 3º Grupo da Seção Criminal; HC nº 01096223.3/8-0000-000-Itu-SP; Rel. Des. Ericson Maranho; j. 31/1/2008; v.u.)

   11 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - CONCESSÃO
Direito Assistencial - Benefício de assistência social - Art. 203, inciso V, da CF/1988 - Antecipação de tutela - Presença dos requisitos.
Possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, à qual se equipara o INSS, desde que existente prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação. A concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, inciso V, da Constituição da República), tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade, conforme o disposto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993. Laudo médico pericial concluiu que a autora é portadora de neoplasia de colo uterino e não apresenta condições para exercer atividades laborativas. Estado de miserabilidade comprovado por meio de estudo social. Prevalência da decisão agravada, diante da ausência de prova apta a abalar seus fundamentos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
(TRF-3ª Região - 8ª T.; AI nº 313.687-Santa Fé do Sul-SP; Proc. nº 2007.03.00.092544-9; Rel. Des. Federal Therezinha Cazerta; j. 3/3/2008; v.u.)

   12 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - PRESCRIÇÃO
Previdenciário - Contribuição sobre a gratificação natalina paga aos empregados - Incidência do tributo na forma estabelecida pelo art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 8.870/1994, que revogou o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993 - Repetição do indébito - Prescrição qüinqüenal - Recurso parcialmente provido.
1
- Estabelece o art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991, em sua redação original, que a gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, na forma estabelecida em regulamento. Todavia, não poderia a Lei deixar para o decreto regulamentar o estabelecimento da forma de cálculo, pois, desse modo, estaria transferindo ao ato administrativo tarefa que compete à Lei. 2 - O que se deduz do conceito de salário-de-contribuição dado pelo inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 é que o cálculo da contribuição sobre a gratificação natalina deverá ser feito mediante o somatório dos valores percebidos no mês de dezembro de cada ano. 3 - Com o advento da Lei nº 8.620/1993, ficou expresso, no § 2º do art. 7º, que a contribuição sobre o 13º salário deverá incidir sobre o valor bruto dessa gratificação, mediante aplicação, em separado, das alíquotas previstas nos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212/1991. Todavia, a Lei nº 8.620/1993 foi revogada pela Lei nº 8.870/1994, que alterou o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, estabelecendo novamente que o 13º salário integra o salário-de-contribuição. 4 - De tal reconhecimento decorre o direito da parte autora à repetição dos valores pagos a maior, os quais deverão ser apurados em fase de liquidação. 5 - No caso dos Autos, não obstante os valores em questão tenham sido recolhidos na vigência da Lei nº 8.870/1994, o pedido da parte autora não pode ser acolhido em sua totalidade, ante a ocorrência de prescrição de parte do crédito, alegada pelo INSS (vide fls. 62/77). 6 - O prazo para pleitear a devolução ou a compensação do indébito prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do recolhimento até a data da postulação judicial, de modo que é de se reconhecer que os créditos constituídos anteriormente a 10/11/1999 foram alcançados pela prescrição qüinqüenal, uma vez que, no presente caso, a Ação foi ajuizada em 10/11/2004. 7 - A correção monetária é devida desde o pagamento indevido, sem o cômputo dos índices inflacionários expurgados, adotando-se a taxa Selic, cujo resultado considera, na sua fixação, os juros de mora e a correção monetária do período em que ela foi apurada. 8 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as custas e honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes, a teor do art. 21 do CPC. Assim, deve cada parte arcar com os honorários do respectivo patrono e com as custas, em rateio. 9 - Recurso parcialmente provido.
(TRF-3ª Região - 5ª T.; ACi nº 1177569- Presidente Prudente-SP; Proc. nº 2004.61. 12.007630-0; Rel. Des. Federal Ramza Tartuce; j. 4/6/2007; v.u.)

   13 - PAGAMENTO DE PENSÃO - MORTE PRESUMIDA - CONCESSÃO
Previdenciário - Concessão de pensão por morte presumida - Cônjuge - Filho - Declaração de morte do ausente.
Estando o ausente desaparecido há mais de seis anos e não mantendo contato com ninguém da família e, considerando-se seu quadro de saúde mental, visto que já percebia aposentadoria por invalidez em decorrência de seus problemas mentais, é de ser declarada a morte presumida de ... . Na vigência da Lei nº 8.213/1991, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. Presumida a dependência do cônjuge supérstite e do filho, têm os autores direito à pensão provisória desde a data do ajuizamento da Ação, ocorrido em 15/5/2002, mantendo-se a Sentença.
(TRF-4ª Região - Turma Suplementar; Remessa Ex Officio em ACi nº 2003.71.00. 047267-5-RS; Rel. Juiz Federal Fernando Quadros da Silva; j. 26/9/2007; v.u.)

   14 - ISS - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - NÃO-INCIDÊNCIA
Ação Anulatória com pedido de Tutela Antecipada - ISS - Locação de bens móveis.
Veículos automotores, máquinas e equipamentos em geral. Não cabimento. Atividade que não envolve prestação de serviço. Exação descabida. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Apelo da contribuinte provido.
(TJSP - 15ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 724.500-5/0-00-São José dos Campos-SP; Rel. Des. Silva Russo; j. 29/5/2008; v.u.)

   15 - ITBI - NÃO-PROGRESSIVIDADE
Tributário - ITBI - Progressividade - Inadmissibilidade.
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- Tratando-se o ITBI de imposto de caráter real, não se há que falar na sua progressividade, com base na capacidade econômica do contribuinte. 2 - Sentença mantida, em Reexame Necessário.
(TJMG - 2ª Câm. Cível; ReeNec nº 1.0313.07. 213985-7/001-Ipatinga-MG; Rel. Des. Nilson Reis; j. 22/1/2008; v.u.)


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