Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional
- Magistério privado - Concomitância com a advocacia -
Publicidade na Internet - Limitações éticas e estatutárias a
serem observadas. No Brasil, diferentemente de alguns países, é
possível o exercício de múltiplas atividades profissionais
concomitantemente, entre estas a advocacia, desde que observados
os limites éticos e estatutários existentes, como,
exemplificando, a incompatibilidade e impedimento nos moldes dos
arts. 27 a 30 do Estatuto, a vedação do desenvolvimento de
atividades diversas no mesmo local, a publicidade conjunta,
enfim, tudo aquilo que possa representar direta ou indiretamente
na captação de causas e clientes. Pode o Advogado, licenciado ou
não, ministrar aulas particulares, inclusive domiciliares, desde
que não o faça em seu escritório e, se publicidade houver, em
qualquer mídia, não deve declinar sua condição de Advogado,
inexistindo óbice quanto a apontar o título de Bacharel em
Direito. Inteligência dos arts. 5º e 30 do Código de Ética e
Disciplina, arts. 1º, § 3º, 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e
OAB, arts. 3º e 4º, alínea f, do Provimento nº 94/2000, do
Conselho Federal da OAB, Resolução nº 13/1997, do TED, Processos
nºs 2.389/2001, 2.409/2001, 2.412/2001, 2.436/2001 e 3.435/2007,
deste Tribunal Deontológico, dentre outros.
Processo nº
E-3.587/2008 - v.m., em 27/3/2008, parecer e ementa do Rel. Dr.
Fabio Kalil Vilela Leite).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
508ª Sessão de 27/3/2008. |