nº 2589
« Voltar | Imprimir | Próxima » 18 a 24 de agosto de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Magistério privado - Concomitância com a advocacia - Publicidade na Internet - Limitações éticas e estatutárias a serem observadas. No Brasil, diferentemente de alguns países, é possível o exercício de múltiplas atividades profissionais concomitantemente, entre estas a advocacia, desde que observados os limites éticos e estatutários existentes, como, exemplificando, a incompatibilidade e impedimento nos moldes dos arts. 27 a 30 do Estatuto, a vedação do desenvolvimento de atividades diversas no mesmo local, a publicidade conjunta, enfim, tudo aquilo que possa representar direta ou indiretamente na captação de causas e clientes. Pode o Advogado, licenciado ou não, ministrar aulas particulares, inclusive domiciliares, desde que não o faça em seu escritório e, se publicidade houver, em qualquer mídia, não deve declinar sua condição de Advogado, inexistindo óbice quanto a apontar o título de Bacharel em Direito. Inteligência dos arts. 5º e 30 do Código de Ética e Disciplina, arts. 1º, § 3º, 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e OAB, arts. 3º e 4º, alínea f, do Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da OAB, Resolução nº 13/1997, do TED, Processos nºs 2.389/2001, 2.409/2001, 2.412/2001, 2.436/2001 e 3.435/2007, deste Tribunal Deontológico, dentre outros.

Processo nº E-3.587/2008 - v.m., em 27/3/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 508ª Sessão de 27/3/2008.

 
« Voltar | Topo