nº 2592
« Voltar | Imprimir | Próxima » 8 a 14 de setembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários advocatícios - Pendência entre Advogado e cliente - Cláusula contratual expressa - Caso concreto - Não-conhecimento. Pendência existente entre Advogado e cliente deve ser resolvida entre ambos, mormente se tratando de previsão contratual expressa e menção do próprio consulente à ementa deste Sodalício, aplicável ao caso particular. Ao Tribunal de Ética Profissional só cabe resolver pendência de honorários entre Advogados, não destes com seus respectivos clientes, bem como apreciar omissões da Tabela de Honorários Advocatícios, situações - aquela primeira e esta última - que não se enquadram no presente caso (Processo nº E-3.624/2008 - v.u., em 19/6/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 511ª Sessão de 19/6/2008.

 
« Voltar | Topo