Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários advocatícios
- Pendência entre Advogado e cliente - Cláusula contratual
expressa - Caso concreto - Não-conhecimento. Pendência existente
entre Advogado e cliente deve ser resolvida entre ambos,
mormente se tratando de previsão contratual expressa e menção do
próprio consulente à ementa deste Sodalício, aplicável ao caso
particular. Ao Tribunal de Ética Profissional só cabe resolver
pendência de honorários entre Advogados, não destes com seus
respectivos clientes, bem como apreciar omissões da Tabela de
Honorários Advocatícios, situações - aquela primeira e esta
última - que não se enquadram no presente caso (Processo nº
E-3.624/2008 - v.u., em 19/6/2008, parecer e ementa do Rel. Dr.
Benedito Édison Trama).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 511ª Sessão de 19/6/2008. |