nº 2593
« Voltar | Imprimir |  15 a 21 de setembro de 2008
 

   01 - Benefício previdenciário
Estabilidade Acidentária.
Cabalmente demonstrado que o reclamante usufruía do benefício previdenciário, decorrente do reconhecimento pelo INSS, do acidente de trabalho e da incapacidade para o trabalho, e não tendo logrado êxito a reclamada em afastar a credibilidade da prova documental juntada com a Inicial, é de ser reconhecido o direito à estabilidade acidentária. Recurso improvido.
(TRT-2ª Região - 12ª T.; RO nº 01189200503502003-SP; ac nº 20070330802; Rel. Des. Federal do Trabalho Delvio Buffulin; j. 3/5/2007; v.u.)

   02 - indenização - stress/enfermidade - inexistência do nexo de causalidade
Dano moral - Procedimento investigatório de irregularidades - Destituição de cargo de gerência - Inexistência de ato ilícito do empregador - Stress e depressão - Câncer de pulmão - Inexistência de nexo de causalidade.
Por maior que seja o infortúnio dos familiares e amigos de uma vítima de câncer no pulmão, e por maior e mais irreversível que seja o sentimento de perda e tristeza que decorrem da sua morte, não se justifica a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, quando ausente o nexo de causalidade entre o desenvolvimento da enfermidade e o stress e a depressão experimentados ao longo de regular procedimento investigatório que culminou com a destituição do cargo de gerência que ocupava. Especialmente se admitido o uso continuado de substâncias notoriamente prejudiciais à saúde e causadoras de câncer de pulmão, como o tabaco, ao longo de 30 anos até um ano antes do diagnóstico da doença.
(TRT-4ª Região - 4ª T.; RO nº 01747-2002- 403-04-00-5-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. Federal do Trabalho Milton Varela Dutra; j. 15/3/2007; m.v.)

   03 - dpvat - indenização - cobrança - descabimento
Civil - Apelação - Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT - Morte de filho em acidente automobilístico - Inocorrência de carência de ação - Legitimidade passiva de Seguradora conveniada - Prescrição - Aplicação do prazo do NCC - Não-verificação - Indenização - Cabimento - Valor - Parâmetro imposto pelo art. 3º da Lei nº 6.194/1974 - Quantificação em salários mínimos - Possibilidade - Lei nº 6.194/1974 - Verba de caráter social - Apuração do valor devido na data do sinistro - Diferença a pagar não apurada - Improcedência do pedido inicial - Recurso conhecido e provido.
Em se tratando de cobrança de Seguro Obrigatório, o boletim de ocorrência não é documento indispensável à propositura da ação se não há controvérsia quanto à morte do filho da beneficiada em acidente automobilístico. Em se tratando de cobrança de indenização de seguro obrigatório, o segurado ou o beneficiário podem ajuizar a ação contra qualquer uma das seguradoras participantes do convênio DPVAT. Se na data do início da vigência do NCC não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional do Código anterior, aplica-se o novo prazo. No caso, se não decorridos mais de três anos após a entrada em vigor do NCC e o ajuizamento da ação, deve ser afastada a prescrição. A indenização referente ao seguro obrigatório é paga por pessoa vitimada. Se a mãe perde o filho em acidente de trânsito, deve receber indenização referente ao DPVAT em razão de tal sinistro. Pela regra do ônus da prova disposta no art. 333 do CPC, em ação de cobrança de seguro obrigatório, cabe à parte que alega provar o pagamento da indenização ao beneficiário. Se restou provado pagamento de indenização em favor da requerente, sua cobrança se mostra impertinente. Recurso conhecido e provido.
(TJMG - 17ª Câm. Cível; ACi nº 1.0701.06.139393-3/001-Uberaba-MG; Rel. Des. Márcia de Paoli Balbino; j. 19/4/2007; v.u.)

   04 - execução - suspensão - impossibilidade
Processo Civil - Execução judicial - Posterior propositura de Ação Declaratória, visando à anulação da sentença que, decidindo liquidação por arbitramento, homologara laudo pericial - Impossibilidade de suspensão da execução.
A propositura, pelo devedor, de Ação visando anular sentença que homologou, em liquidação por arbitramento, o laudo elaborado por perito judicial, não tem o condão de suspender a execução judicial da sentença transitada em julgado, salvo a hipótese de ter sido deferida tutela antecipada com esse fim. A circunstância de a Ação de Nulidade ter sido extinta, sem resolução de mérito, e de o Recurso interposto contra referida sentença ter sido recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo não afeta a execução, que deve, mesmo assim, prosseguir. O efeito suspensivo com que é recebido o Recurso de Apelação diz respeito à sentença proferida na própria ação de nulidade, e não à execução, cujo título judicial ela impugna. Recurso Especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 957.160-PR; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 28/8/2007; v.u.)

   05 - Perícia - Assinatura falsa - necessidade
Ação Declaratória de Nulidade de Título e Inexistência de Débito julgada improcedente - Apelação do autor firme na tese de cerceamento de defesa diante da violação aos arts. 130, 332 e 420, todos do CPC. Acolhimento.
Necessidade de realização da prova pericial grafotécnica, ainda que o autor tenha permanecido inerte no seu requerimento. Da mihi factum, dabo tibi jus. Iniciativa probatória do Juiz que não é um mero convidado do processo, mormente quando o fato jurídico relevante aponta para um ilícito (assinatura falsa). Art. 130 do CPC. Recurso provido.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; Ap com Revisão nº 1.182.236-5-São Roque-SP; Rel. Des. Moura Ribeiro; j. 2/8/2007; v.u.)

   06 - servidão de passagem - inexistência
Apelação Cível - Processo Civil - Ação de Nunciação de Obra Nova - Construção regular - Inexistência de prejuízo ao prédio vizinho - Servidão de passagem - Inocorrência - Imóvel não encravado - Atos de mera permissão ou tolerância.
A Ação de Nunciação de Obra Nova - como garantia ao direito de vizinhança - é o procedimento correto para aquele que foi prejudicado pelo mau exercício do direito de construir. Contrário senso, não prejudicando o prédio vizinho e guardando conformidade com os regulamentos administrativos, impõe-se seja mantida íntegra a obra. Outrossim, a utilização do imóvel lindeiro, como via de acesso, ocorria por mera tolerância do proprietário, o que não caracteriza servidão de passagem. Ademais, não há de falar em encravamento do prédio, pois possível o acesso ao imóvel do autor por outras três vias públicas, mostrando-se desnecessária a existência de servidão, que não se presume. Negaram provimento à Apelação. Unânime.
(TJRS - 18ª Câm. Cível; ACi nº 70012448239-Campo Bom-RS; Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes; j. 17/1/2008; v.u.)

   07 - CRIME MILITAR - PLACAs “FRIAs” EM ViATURA
Apelação Criminal - Crime Militar - Denúncia pelos arts. 319 e 322 do Código Penal Militar - Condenação apenas pelo art. 324 do Código Penal Militar - Recurso do Ministério Público Estadual - Pretendida condenação integral inclusive quanto aos agentes absolvidos - Impossibilidade - Colocação de placas “frias” com o objetivo do trabalho - Falta do elemento subjetivo relacionado ao interesse pessoal - Caracterização exclusiva do crime do art. 324 do CPM - Improvimento.
Verificado pelas praças que os agentes colocaram placas “frias” em um veículo da Corporação com o exclusivo interesse de atender ao serviço reservado da PM, não há de falar em crime de prevaricação e em crime de condescendência criminosa para os demais que não foram os autores diretos do ato ilegal. APELAÇÃO CRIMINAL. Crime Militar. Denúncia pelos arts. 319 e 322 do Código Penal Militar. Condenação apenas pelo art. 324 do Código Penal Militar. Recurso do agente condenado. Pretendida absolvição. Impossibilidade. Provas seguras sobre sua participação na colocação de placas “frias” no veículo da Corporação. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. Crime caracterizado. Improvimento. Denotado pelas provas que o agente em companhia de um outro policial, colocou placas “frias” em veículo da Corporação, sem atender aos trâmites legais, caracterizado o crime do art. 324 do Código Penal Militar, devendo ser improvido seu Recurso.
(TJMS - 1ª T. Criminal; ACr nº 2007.036313-0/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. João Batista da Costa Marques; j. 11/3/2008; v.u.)

   08 - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA
Homicídio - Decisão de Pronúncia - Pretensão da defesa que busca a absolvição, eis que o recorrente atuou em legítima defesa própria.

Subsidiariamente, pede seja desclassificada a imputação. Conjunto probatório que não autoriza que seja mantida a decisão de pronúncia, eis que incomprovado o animus necandi. Réu que se sentia perseguido pela vítima e que, diante de uma situação que percebeu como ameaça, efetuou disparos de arma de fogo, sem que se possa de sua conduta extrair fosse sua intenção matar. O autor da Ação, em alegações finais e em contra-razões, pediu a desclassificação da conduta, no que foi seguido pelo órgão ministerial de Segundo Grau, convencido de que não agiu o réu com dolo de matar. Recurso provido.
(TJRJ - 5ª Câm. Criminal; RSE nº 2007.051.00467-São João de Meriti-RJ; Rel. Des. Luisa Cristina Bottrel Souza; j. 25/10/2007; m.v.)

   09 - lesão corporal dolosa - absolvição
Lesão Corporal Dolosa (art. 129, caput, do Código Penal) - Agressões praticadas contra ex-namorada e terceiro - Provas seguras de autoria e materialidade.
Palavras incriminatórias das vítimas e do policial militar responsável pelo atendimento à ocorrência. Confissão parcial do acusado. Condenação imperiosa. Apenamento e regime prisional criteriosos. Coação no curso do Processo (art. 344 do Código Penal). Absolvição na origem. Apelo ministerial. Improvimento. Absolvição mantida e imperiosa. Prova duvidosa. Conduta incomprovada. Non liquet de rigor. Absolvição acertada. Apelo ministerial improvido, alterado, entretanto, o fundamento da absolvição.
(TJSP - 4ª Câm. do 2º Grupo da Seção Criminal; ACr nº 1.154.295-3/7-Peruíbe-SP; Rel. Des. Luís Soares de Mello; j. 18/3/2008; v.u.)

   10 - direito de modificação - possibilidade
Agravo de Instrumento - Guarda e visita de filha menor - Finais de semana alternados - Possibilidade - Melhor interesse da menor - Provimento do Recurso.
O direito de visitas não é sagrado, impostergável ou inalienável, mas está sujeito a limitações que podem levar à sua suspensão ou exclusão, sempre que considerações de ordem moral ou psicológica assim o exigerem. Vigora sempre o princípio de que, havendo motivos graves, devidamente especificados na sentença, o Juiz pode e deve regular a guarda e entrega dos filhos (visita) por forma diferente da fixada na lei, em termos gerais e abstratos. Se não tem caráter definitivo o direito de visita, como indica a exegese legal, pode ser modificado, suspenso ou até mesmo suprimido, sempre que as circunstâncias assim o exigirem. No presente caso, considerando o melhor interesse da menor, deve-se dar provimento ao Recurso, pois, assim, aquela terá um maior convívio tanto com a família da mãe quanto com a do pai, devendo as visitas de finais de semana do pai se alternarem com as da mãe. (TJMG - 5ª Câm. Cível; Ag nº 1.0024.07.588213-4/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Mauro Soares de Freitas; j. 28/2/2008; v.u.)

   11 - prenome - retificação
Apelação Cível - Retificação de Registro Civil - Menor impúbere - Alteração do prenome de simples a composto - Tradição de família materna - Possibilidade - Art. 109 da Lei nº 6.015/1973.
1
- É relativa a imutabilidade do registro de nascimento, segundo a exegese dos arts. 57 e 58 da Lei nº 6.015/1974, podendo ser deferido acréscimo no prenome, em casos excepcionais, para preservação de tradição da família materna e melhor identificação da menor na sociedade, uma vez que tal alteração não gera prejuízos ao apelido da família paterna, à ordem pública e a terceiros. 2 - Inserindo-se a hipótese vertente no âmbito de autorização do art. 109 da Lei nº 6.015/1973 e estando o pedido razoavelmente justificado, impõem-se a procedência do pedido de retificação do prenome.
(TJGO - 3ª T. Julgadora da 2ª Câm. Cível; ACi nº 200602064/09-Rio Verde-GO; Rel. Juíza em substituição Amélia Netto Martins de Araújo; j. 15/1/2008; v.u.)

   12 - separação judicial - partilha de bem
Apelação Cível - Direito de Família - Ação de Separação Judicial cumulada com Pedido de Partilha de Bem - Partilha não concretizada pela sentença enviando as partes para a via própria - Imóvel único adquirido na constância do casamento - Dissenso - Disposição expressa do NCC (art. 1.575) no sentido de que a separação judicial importa também na partilha de bens.
Inexistência nos Autos de embasamento fático a contrariar a pretensão autoral. Parecer do Ministério Público em Primeiro e Segundo Graus favorável à partilha na forma pretendida. Inteligência do inciso LXXVIII do art. 5º CF/1988 (Emenda Constitucional nº 45/ 2004). Efetividade da prestação jurisdicional. Sentença que se reforma em parte para decretar a partilha do imóvel. Recurso provido.
(TJRJ - 5ª Câm. Cível; ACi nº 2007.001.041460- RJ; Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia; j. 4/9/2007; v.u.)

   13 - distrato convencionado pelas partes - aviso prévio - impossibilidade
Representação comercial - Distrato - Cobrança - Cheque sem provisão de fundos - Aviso prévio.
1
- O representante comercial não provou o desconto em suas comissões do cheque emitido pelo cliente, sem provisão de fundos. Ainda que provado o desconto, tal conduta da representada seria lícita, haja vista a deslealdade com que agiu o representante no desempenho da atividade comercial. 2 - O representante não tem direito ao aviso prévio estipulado no art. 34 da Lei nº 4.886/1965, pois o distrato decorreu da vontade de ambas as partes, bem como em face da constatação de motivo justo para rescisão da representação comercial. 3 - Apelação improvida.
(TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 20060710186938-DF; Rel. Des. Vera Andrighi; j. 7/5/2008; v.u.)

   14 - representação comercial - não-exclusividade de zona
Direito Comercial - Contrato de Representação - Cláusula de não-exclusividade de zona - Alteração unilateral da tabela de comissionamento.
1
- O representante comercial não faz jus à indenização por danos emergentes e lucros cessantes quando o representado contrata outros distribuidores na mesma zona de atuação se existe previsão contratual de não-exclusividade de zona. 2 - A alteração unilateral da tabela de preços e de comissionamento por parte do representado é válida desde que prevista no instrumento contratual. 3 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
(TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 19990110819997-DF; Rel. Des. Arnoldo Camanho; j. 31/3/2008; v.u.)

   15 - animal silvestre - manutenção em seu habitat
Ação Civil Pública Ambiental - Manutenção de animal silvestre em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental - Papagaio Amazona aestiva - Sentença improcedente.
Animal com cerca de 9 anos e que dificilmente terá condições de ser reinserido em seu habitat de origem. Inexistência de indícios de que o animal poderá ser reintroduzido naquele que seria o seu habitat natural. Impossibilidade de atender às exigências previstas no art. 2º, § 6º, inciso II, alíneas a e b, do Decreto nº 3.179, de 21/9/1999. Resolução nº 384, de 27/12/2006, do Conama (depósito doméstico provisório de animais da fauna silvestre brasileira apreendidos pelos órgãos ambientais de fiscalização, integrantes do Sisnama).Papagaio mantido com a apelada nos termos do depósito já concedido pela Administração e mediante condições mencionadas, além de outras previstas na Resolução do Conama. Recurso desprovido.
(TJSP - Câm. Especial do Meio Ambiente; ACi com Revisão nº 718.158-5/9-Santos-SP; Rel. Des. Samuel Junior; j. 24/4/2008; m.v.)

   16 - licitação - possibilidade de revisão da habilitação
Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Licitação - Inabilitação.
1
- Encerrada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação pode rever o ato de habilitação de licitante por descumprimento das exigências do edital. Exegese do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.666/1993. 2 - É legal a desclassificação de licitante que não apresenta a certidão negativa federal e estadual. 3 - A falta de encaminhamento à autoridade superior do recurso administrativo interposto contra o ato da Comissão de Licitação que desqualificou o licitante por não ter apresentado documento exigido no edital não gera direito à habilitação, mas à repetição dos atos do processo. Hipótese em que o impetrante pede apenas sua habilitação no certame. Sentença modificada em Reexame Necessário.
(TJRS - 22ª Câm. Cível; ReeNec nº 70023288699-São Lourenço do Sul-RS; Rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza; j. 29/5/2008; v.u.)


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