nº 2593
« Voltar | Imprimir | Próxima » 15 a 21 de setembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advogado e síndico - Esposa contratada como Advogada do mesmo condomínio - Atitude antiética pela proximidade do casal - Irrelevante trabalharem em locais diversos e terem honorários diferenciados. Advogado eleito síndico de uma moradia horizontal ou vertical não pode contratar sua mulher para representar o condomínio em medidas judiciais ou extrajudiciais em face de extrema afinidade de relacionamento entre eles existente, sendo irrelevante o fato de trabalharem em locais diversos e não terem comunhão em honorários recebidos. A proibição estende-se ainda ao próprio consulente, síndico de um imóvel em condomínio, em face de cumulação proibitiva destas duas funções, síndico e Advogado do mesmo imóvel, seja residencial ou não. Precedente: Processo nº E-3.527/2007 - v.u., em 18/10/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite - Rev. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio - Presidente - Dr. Carlos Roberto F. Mateucci (Processo nº E-3.592/2008 - v.u., em 27/3/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 508ª Sessão de 27/3/2008.

 
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