Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado
e síndico - Esposa contratada como Advogada do mesmo condomínio
- Atitude antiética pela proximidade do casal - Irrelevante
trabalharem em locais diversos e terem honorários diferenciados.
Advogado eleito síndico de uma moradia horizontal ou vertical
não pode contratar sua mulher para representar o condomínio em
medidas judiciais ou extrajudiciais em face de extrema afinidade
de relacionamento entre eles existente, sendo irrelevante o fato
de trabalharem em locais diversos e não terem comunhão em
honorários recebidos. A proibição estende-se ainda ao próprio
consulente, síndico de um imóvel em condomínio, em face de
cumulação proibitiva destas duas funções, síndico e Advogado do
mesmo imóvel, seja residencial ou não. Precedente: Processo nº
E-3.527/2007 - v.u., em 18/10/2007, parecer e ementa do Rel. Dr.
Fabio Kalil Vilela Leite - Rev. Dr. Luiz Francisco Torquato
Avólio - Presidente - Dr. Carlos Roberto F. Mateucci (Processo
nº E-3.592/2008 - v.u., em 27/3/2008, parecer e ementa do Rel.
Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 508ª Sessão de 27/3/2008. |