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FEDERAL
Medida Provisória nº 432, de 27/5/2008
Institui medidas de estímulo à
liquidação ou regularização de dívidas originárias de
operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá
outras providências.
Nota: conforme o Ato nº 35/2008, do Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, publicado no DOU de 5/8/2008, Seção
I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias, desde
10/8/2008.
Decreto nº 6.540, de 19/8/2008
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.376, de
13/9/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento
do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei
nº 9.883, de 7/12/1999.
(DOU, Seção I, 20/8/2008, p. 7)
Presidência da República
Portaria nº 1.284, de 26/8/2008 - Secretaria Executiva da
Controladoria-Geral da União
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas de fornecimento de
cópias reprográficas de documentos pela Controladoria-Geral
da União - CGU.
(DOU, Seção I, 28/8/2008, p. 5)
Ministério da Fazenda
Instrução Normativa nº 864, de 25/7/2008 - Secretaria da
Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 1º/8/2008, p. 46)
Nota: a íntegra desta Instrução Normativa está
disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Biblioteca”,
“Legislação”, “Base de Legislação”.
Instrução Normativa nº 867, de 8/8/2008 - Secretaria da
Receita Federal do Brasil
Altera a Instrução Normativa RFB nº 803, de 28/12/2007, que
dispõe sobre o cálculo do Imposto de Renda na fonte e do
recolhimento mensal obrigatório - Carnê-Leão - de pessoas
físicas no ano-calendário de 2008.
(DOU, Seção I, 11/8/2008, p. 23)
Ministério da Previdência Social
Portaria nº 259, de 18/8/2008 - Gabinete do Ministro
O
Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 304 do
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999,
Resolve:
Art. 1º - Os arts. 5º, 7º e 36 do Regimento Interno do
Conselho de Recursos da Previdência Social, anexo à Portaria
nº 323, de 27/8/2007, publicada no DOU de 29/8/2007, Seção
I, p. 54, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º - (...)
§ 4º
- A critério do Presidente da Câmara de Julgamento ou da
Junta de Recursos, o Conselheiro titular do Governo poderá
presidir as sessões de julgamento, considerando-se a
necessidade do serviço e o volume de processos em tramitação
na Unidade Julgadora.
(...)
Art.
7º - (...)
II -
quando se tratar de novas nomeações, o Presidente do CRPS
fará publicar aviso no sítio oficial do Ministério da
Previdência Social na Internet, contendo os requisitos
mínimos exigidos por este Regimento, local e prazo para
entrega das indicações do nome dos representantes
interessados em integrar o quadro de Conselheiros;
(...)
Art.
36 - (...)
§ 4º
- Caso o conhecimento da propositura da ação judicial seja
posterior ao encaminhamento do recurso ao CRPS e este ainda
não tenha sido julgado administrativamente, o INSS
comunicará o fato à Junta ou Câmara incumbida de proferir
decisão, acompanhado dos elementos necessários para
caracterização da renúncia tácita.
§ 5º
- Sendo a decisão administrativa definitiva favorável ao
interessado, e não existindo decisão judicial transitada em
julgado, o INSS comunicará o fato à Procuradoria Federal
Especializada para:
I -
orientar como proceder em relação ao cumprimento da decisão
administrativa; e
II -
se for o caso, estabelecer entendimento com o autor da ação
judicial objetivando a extinção do litígio.
§ 6º
- Havendo decisão judicial transitada em julgado com o mesmo
objeto do processo administrativo, conforme orientação da
Procuradoria Federal Especializada, a coisa julgada
prevalecerá sobre a decisão administrativa.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 19/8/2008, p. 43)
Ministério do Trabalho e Emprego
Resolução Normativa nº 79/2008 - Conselho Nacional de
Imigração
Dispõe sobre critérios para a concessão de autorização de
trabalho e visto temporário a estrangeiro, vinculado a Grupo
Econômico cuja matriz situa-se no Brasil, com vistas à
capacitação e à assimilação da cultura empresarial e em
metodologia de gestão da empresa chamante.
(DOU, Seção I, 19/8/2008, p. 64) |