Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação de causas e
clientes por meio de terceiros - Uso de documentos cuja origem é
duvidosa. Desde que haja evidências de que as informações
trazidas pelo cliente não são verdadeiras, é legítima e
recomendável a recusa do patrocínio da causa - têm-se como
fundamental a confiança recíproca entre cliente e Advogado - de
forma sinérgica e sistêmica. Observe-se que o Advogado é
responsável pelos atos que, no exercício profissional, pratique
com dolo ou culpa, sendo oportuno observar que sua conduta,
antes de tudo, deve preservar a honra, a nobreza e a dignidade
da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e
indispensabilidade, balizando-se no destemor, independência,
honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé,
velando, sempre, por sua reputação pessoal e profissional.
Ademais, é proibido ao Advogado valer-se de empresas não
registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo que na
condição de consultorias, para prestar serviços advocatícios
(Processo nº E-3.608/2008 - v.m., em 17/7/2008, parecer e ementa
do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
512ª Sessão de 17/7/2008. |