nº 2595
« Voltar | Imprimir | Próxima » 29 de setembro a 5 de outubro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação de causas e clientes por meio de terceiros - Uso de documentos cuja origem é duvidosa. Desde que haja evidências de que as informações trazidas pelo cliente não são verdadeiras, é legítima e recomendável a recusa do patrocínio da causa - têm-se como fundamental a confiança recíproca entre cliente e Advogado - de forma sinérgica e sistêmica. Observe-se que o Advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, pratique com dolo ou culpa, sendo oportuno observar que sua conduta, antes de tudo, deve preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, balizando-se no destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, velando, sempre, por sua reputação pessoal e profissional. Ademais, é proibido ao Advogado valer-se de empresas não registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo que na condição de consultorias, para prestar serviços advocatícios (Processo nº E-3.608/2008 - v.m., em 17/7/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 512ª Sessão de 17/7/2008.

 
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