nº 2595
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    Notícias do Judiciário

  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Enunciado Administrativo nº 1/2008 - Nepotismo

Aplica-se a Resolução nº 7/2005, que “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de Magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário”, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais.
(DJe, CNJ, 8/9/2008, p. 2)

  superior tribunal de justiça

Primeira Seção

Súmula nº 354

A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)

Súmula nº 355

É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)

Súmula nº 356

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Presidência

Resolução nº 181/2008

Implanta a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região para atuar no âmbito do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

Será indicado como Ouvidor-Geral, por meio de ato expedido pela Presidência, Desembargador Federal desta Corte, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. Serão também designados pela Presidência os servidores que prestarão apoio ao Ouvidor-Geral, bem como seu substituto em eventuais ausências.

Compete à Ouvidoria-Geral receber, registrar e responder às reclamações, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região, que lhe forem dirigidos.Somente serão admitidas pela Ouvidoria-Geral as manifestações recebidas por escrito ou pessoalmente.

Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.

Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais pro-vidências tomadas a respeito do caso.

A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação.

As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Geral, conforme o caso.

Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral:

I - manifestações anônimas;

II - solicitações por telefone;

III - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região.

São deveres da Ouvidoria-Geral:

I - responder às manifestações com clareza e objetividade e no menor prazo possível;

II - garantir discrição e fidedignidade, bem como preservar o sigilo funcional, ao que lhe for transmitido;

III - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais;

IV - disponibilizar na página do Tribunal na Internet estatísticas mensais sobre os serviços e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

V - promover a realização de campanhas internas de conscientização sobre o exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder Judiciário;

VI - Divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região o endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para correspondência ou atendimento pessoal.

A Ouvidoria-Geral funcionará no mesmo horário do Tribunal, com estrutura voltada para o atendimento externo.

Todas as unidades organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria-Geral.

A Secretaria de Informática, em até 60 (sessenta) dias, fornecerá o programa de controle informatizado das manifestações, bem como disponibilizará, nas páginas institucionais da 3ª Região na Internet, o endereço eletrônico para contato com a Ouvidoria-Geral.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 8/9/2008, p. 2)

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento nº 296/2008

Altera o art. 3º do Provimento CJF3ªR nº 188, de 11/11/1999, que “regulamenta o processo e o julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, a organização da lista anual de jurados, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A 1ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo receberá por distribuição, a título de compensação, 15% (quinze por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação às demais Varas do Fórum Ministro Jarbas Nobre.

Parágrafo único - As Varas Criminais, do Júri e as que vieram a ser criadas com competência para as execuções

penais federais, nas demais Subseções, receberão, a título de compensação, 5% (cinco por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação às demais varas.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 15/9/2008, p. 2)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Diretoria-Geral da Administração

Comunicado s/nº

Comunica aos Srs. Advogados e ao público que, desde 9/9/2008, a Vara Trabalhista de Santana de Parnaíba atenderá em suas novas instalações, na R. Treze de Maio, 222, Jd. Amélia, ficando alterada a linha telefônica da Unidade para (11) 4154 1795.
(DOe, TRT-2ª Região, Diretoria-Geral da Administração, 29/8/2008, p. 1)

  COMUNICADOS DE CONVERSÃO, CRIAÇÃO E INAUGURAÇÃO

Conversão

- s/d - De Juizado Especial Cível para Juizado Especial Cível e Criminal de Angatuba.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2008, p. 13)

- s/d - De Cartório Anexo do Juizado Especial Cível de Guainazes para Unidade Avançada de Atendimento Judiciário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 18/7/2008, p. 87)

Criação

- s/d - Turma Julgadora do Colégio Recursal de Santo André.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2008, p. 14)

Instalação

- s/d - Unidade Avançada de Atendimento Judiciário nos Municípios de Bofete e Guareí - Comarca de Porangaba.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2008, p. 14)

- s/d - Setor de Conciliação/Mediação da Comarca de Mongaguá.
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/8/2008, p. 14)

 
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