Notícias
do Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Enunciado
Administrativo nº 1/2008 - Nepotismo
Aplica-se a
Resolução nº 7/2005, que “disciplina o exercício de cargos,
empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de
Magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e
assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário”, às
nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais.
(DJe, CNJ, 8/9/2008, p. 2)
superior tribunal de justiça
Primeira Seção
Súmula nº 354
A invasão do imóvel
é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de
reforma agrária.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)
Súmula nº 355
É válida a
notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal
do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)
Súmula nº 356
É legítima a
cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia
fixa.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Presidência
Resolução nº 181/2008
Implanta a
Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região para atuar no
âmbito do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias dos
Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Será indicado como
Ouvidor-Geral, por meio de ato expedido pela Presidência,
Desembargador Federal desta Corte, para um mandato de 2 (dois)
anos, admitida uma recondução. Serão também designados pela
Presidência os servidores que prestarão apoio ao Ouvidor-Geral,
bem como seu substituto em eventuais ausências.
Compete à
Ouvidoria-Geral receber, registrar e responder às reclamações,
críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de
informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou
atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região, que lhe
forem dirigidos.Somente serão admitidas pela Ouvidoria-Geral as
manifestações recebidas por escrito ou pessoalmente.
Recebida a
manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias,
responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará
esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em
que a lei assegurar o dever de sigilo.
Os esclarecimentos
deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez)
dias, acompanhados de informações sobre eventuais pro-vidências
tomadas a respeito do caso.
A Ouvidoria-Geral
responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da
data do registro da manifestação, acerca da conclusão da
solicitação.
As manifestações que
relatarem situações anormais no exercício das atividades
administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça
Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a
eventual prática de infração funcional ou delito serão
encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Geral,
conforme o caso.
Não serão recebidas
pela Ouvidoria-Geral:
I - manifestações
anônimas;
II - solicitações por
telefone;
III - pedidos de
informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que
não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região.
São deveres da
Ouvidoria-Geral:
I - responder às
manifestações com clareza e objetividade e no menor prazo
possível;
II - garantir discrição
e fidedignidade, bem como preservar o sigilo funcional, ao que
lhe for transmitido;
III - sugerir medidas
de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais;
IV - disponibilizar na
página do Tribunal na Internet estatísticas mensais sobre os
serviços e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;
V - promover a
realização de campanhas internas de conscientização sobre o
exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder
Judiciário;
VI - Divulgar nas
páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região o
endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para
correspondência ou atendimento pessoal.
A Ouvidoria-Geral
funcionará no mesmo horário do Tribunal, com estrutura voltada
para o atendimento externo.
Todas as unidades
organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão,
sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às
atividades da Ouvidoria-Geral.
A Secretaria de
Informática, em até 60 (sessenta) dias, fornecerá o programa de
controle informatizado das manifestações, bem como
disponibilizará, nas páginas institucionais da 3ª Região na
Internet, o endereço eletrônico para contato com a
Ouvidoria-Geral.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 8/9/2008, p. 2)
Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região
Provimento nº 296/2008
Altera o art. 3º do
Provimento CJF3ªR nº 188, de 11/11/1999, que “regulamenta o
processo e o julgamento dos crimes de competência do Tribunal do
Júri, a organização da lista anual de jurados, e dá outras
providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A 1ª Vara
Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo receberá por
distribuição, a título de compensação, 15% (quinze por cento) a
menos de processos de natureza criminal em relação às demais
Varas do Fórum Ministro Jarbas Nobre.
Parágrafo único - As
Varas Criminais, do Júri e as que vieram a ser criadas com
competência para as execuções
penais federais, nas
demais Subseções, receberão, a título de compensação, 5% (cinco
por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação
às demais varas.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 15/9/2008, p. 2)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Diretoria-Geral da
Administração
Comunicado s/nº
Comunica aos Srs.
Advogados e ao público que, desde 9/9/2008, a Vara Trabalhista
de Santana de Parnaíba atenderá em suas novas instalações, na R.
Treze de Maio, 222, Jd. Amélia, ficando alterada a linha
telefônica da Unidade para (11) 4154 1795.
(DOe, TRT-2ª Região, Diretoria-Geral da Administração,
29/8/2008, p. 1)
COMUNICADOS DE CONVERSÃO, CRIAÇÃO E
INAUGURAÇÃO
•
Conversão
- s/d - De
Juizado Especial Cível para Juizado Especial Cível e Criminal de
Angatuba.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2008, p. 13)
- s/d - De
Cartório Anexo do Juizado Especial Cível de Guainazes para
Unidade Avançada de Atendimento Judiciário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 18/7/2008, p. 87)
•
Criação
- s/d -
Turma Julgadora do Colégio Recursal de Santo André.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2008, p. 14)
•
Instalação
- s/d -
Unidade Avançada de Atendimento Judiciário nos Municípios de
Bofete e Guareí - Comarca de Porangaba.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2008, p. 14)
- s/d -
Setor de Conciliação/Mediação da Comarca de Mongaguá.
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/8/2008, p. 14) |