Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Cartão de
visita do Advogado - Utilização da expressão “Juíza Arbitral” no
cartão de visitas, folders, papéis timbrados ou outros
congêneres. Fere a ética profissional o Advogado que utiliza
informação ou publicidade que menciona, além das especialidades
ou ramos do Direito, procedimentos judiciais ou extrajudiciais,
claramente assim definidos. O conteúdo de qualquer informação ou
anúncio deve ter objetivo exclusivamente informativo, com
discrição e moderação (art. 28 do CED), sem qualquer aspecto
mercantilista. Fazer inserir informação de tratar-se de “Juíza
Arbitral” macula a regra do art. 29, § 2º, do CED, devendo ser
evitado por não constituir especialidades da advocacia. Ademais,
o Advogado, taxativamente, não pode mencionar, direta ou
indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de
emprego e patrocínio que tenha exercido (art. 29, § 4º, do CED),
seja no âmbito judicial ou extrajudicial (Processo nº
E-3.655/2008 - v.u., em 21/8/2008, parecer e ementa do Rel. Dr.
Armando Luiz Rovai).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 513ª Sessão de 21/8/2008. |