nº 2596
« Voltar | Imprimir | Próxima » 6 a 12 de outubro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Cartão de visita do Advogado - Utilização da expressão “Juíza Arbitral” no cartão de visitas, folders, papéis timbrados ou outros congêneres. Fere a ética profissional o Advogado que utiliza informação ou publicidade que menciona, além das especialidades ou ramos do Direito, procedimentos judiciais ou extrajudiciais, claramente assim definidos. O conteúdo de qualquer informação ou anúncio deve ter objetivo exclusivamente informativo, com discrição e moderação (art. 28 do CED), sem qualquer aspecto mercantilista. Fazer inserir informação de tratar-se de “Juíza Arbitral” macula a regra do art. 29, § 2º, do CED, devendo ser evitado por não constituir especialidades da advocacia. Ademais, o Advogado, taxativamente, não pode mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido (art. 29, § 4º, do CED), seja no âmbito judicial ou extrajudicial (Processo nº E-3.655/2008 - v.u., em 21/8/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 513ª Sessão de 21/8/2008.

 
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