nº 2596
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  6 a 12 de outubro de 2008
    Notícias do Judiciário

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Primeira Seção

Súmula nº 357

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º/1/2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 8/9/2008, p. 1)

Segunda Seção

Súmula nº 358

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
(DJe, STJ, Segunda Seção, 8/9/2008, p. 1)
(DJe, STJ, Segunda Seção, 23/9/2008, p. 1, Retificação)

  tribunal regional federal da 3ª região

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução nº 344/2008

Dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização do Juizado Especial Federal.
(DJFe - 3ª Região, Administrativo, 3/9/2008, p. 4)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Portaria GP nº 26/2008

Cria o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios subordinado à Presidência do Tribunal.

O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios funcionará em espaço físico próprio, com instalações adequadas à realização de serviços gerais de secretaria e de audiências, dotadas de equipamentos e mobiliário necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.

O Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios atuará nas ausências e impedimentos do Desembargador Presidente do Tribunal. O Juiz designado contará com servidores capacitados para análises técnico-econômicas dos processos que deram origem a precatórios, indicados pela Presidência.

O Juiz convocado requisitará os autos principais dos quais se originaram os precatórios que serão incluídos em pauta, para análise prévia dos valores exeqüendos.

O Juiz convocará as partes e seus procuradores para a audiência de conciliação, podendo essa se realizar apenas com a presença dos procuradores legalmente habilitados.

Os precatórios serão levados à pauta conforme o saldo de recursos financeiros disponibilizados pelos entes públicos que aderirem à proposta da conciliação perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.

Os precatórios cujo saldo remanescente estiver pendente de apreciação pelo Juízo da execução ou em grau de recurso ficarão suspensos até o trânsito em julgado da medida

interposta e, posteriormente, serão levados à apreciação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que poderá designar audiência de conciliação, observando sempre a ordem cronológica de expedição de requisitórios.

Os autos dos precatórios quitados por meio da conciliação serão remetidos pelo Juízo Auxiliar às respectivas Varas do Trabalho de origem, para apensamento aos autos principais, após os devidos registros cadastrais.

A Assessoria de Precatórios ficará responsável pelo envio, ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, dos autos dos precatórios a serem conciliados, à medida que forem requisitados, observando a ordem cronológica de expedição dos correspondentes ofícios requisitórios.

Os precatórios não conciliados, se não pendentes de impugnação, serão devolvidos à Assessoria de Precatórios, com o resultado da audiência, e serão pagos com observância

da ordem cronológica, conforme o montante de recursos financeiros colocados pelo ente público à disposição do Juízo Auxiliar, observadas as disposições legais que regem a matéria. Os autos originários, nesse caso, serão devolvidos aos respectivos Juízos de origem.

Os precatórios não conciliados e com impugnação pendente de decisão, bem como aqueles que ficarem sob análise técnica, por determinação do Juiz convocado ou do Presidente do Tribunal, permanecerão suspensos até decisão final, retornando à sua colocação originária na ordem cronológica, para quitação imediata, após o trânsito em julgado da medida interposta.

Os casos omissos e as questões práticas que surgirem no decorrer do procedimento serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 8/9/2008, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 1.134/2008

Determina a todos os diretores de serviço dos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que, em consonância com o disposto no item 63 do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça façam constar da publicação dos atos ordinatórios referentes à efetivação de penhora on-line o sucesso ou insucesso da diligência levada a efeito, com a expressa menção, no primeiro caso, do valor efetivamente bloqueado.
(DJe, TJSP, Administrativo, 23/9/2008, p. 6)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.558/2008

Determina que as petições dirigidas aos Fóruns Digitais, inclusive por intermédio do Protocolo Integrado, só serão protocoladas se instruídas com cópias legíveis dos documentos.

Não será admitida a apresentação ao protocolo de petições endereçadas aos Fóruns Digitais acompanhadas de documentos originais. O Juiz poderá determinar a exibição dos originais dos documentos, bem como, em títulos de crédito e em comprovantes de recolhimento de taxas judiciárias, o lançamento de anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital.

Na hipótese do parágrafo anterior, a juntada dependerá de determinação do Juiz na petição.

Eventual protocolo de documentos originais, sem determinação judicial, não representará óbice a sua destruição.

As petições protocoladas e os documentos que as acompanham serão imediatamente eliminados após a digitalização. A destruição poderá ser suspensa por determinação judicial.

Serão afixados, nos Setores de Protocolo, avisos a respeito do disposto nos arts. 1º e 2º.

Nenhuma petição será eliminada sem prévia digitalização.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 15/9/2008, p. 1)

  COMUNICADOS DE INAUGURAÇÃO E DE criaÇÃO

Inauguração

Dia 12/9 - Novo prédio do Juizado Especial Cível, Setor de Mediações e Setor Psicossocial - Amparo: Rua Sete de Setembro, 130 - Centro (Comunicado s/nº).
(DJe, TJSP, Administrativo, 12/9/2008, p. 1)

Criação

s/d - Seção de Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal - Itaquaquecetuba (O Juizado Especial será composto pela Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público e Audiências e pela Seção de Processamento, Execução e Administração - Provimento nº 1.572/2008).
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/9/2008, p. 3)

 
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