nº 2597
« Voltar | Imprimir | Próxima » 13 a 19 de outubro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia no mesmo local de atividade de contabilidade - Impossibilidade - Desrespeito ao sigilo profissional - Captação de clientela e concorrência desleal. Advogado não pode oferecer seus serviços dentro do mesmo local onde se prestam serviços de contabilidade nem exercer a profissão de Advogado dentro do mesmo estabelecimento destinado à primeira atividade. Trata-se de forma para captação de causas e clientela cumulativas com exercício da profissão em conjunto com outra atividade. Resolução nº 13, de 18/9/1997, deste Sodalício e precedentes. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, b, e arts. 28 e 31 do CED (Processo nº E-3.657/2008 - v.u., em 21/8/2008, parecer e ementa da Rel. Dra. Beatriz Mesquita de Arruda Camargo Kestener).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 513ª Sessão de 21/8/2008.

 
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