Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício da advocacia
no mesmo local de atividade de contabilidade - Impossibilidade -
Desrespeito ao sigilo profissional - Captação de clientela e
concorrência desleal. Advogado não pode oferecer seus serviços
dentro do mesmo local onde se prestam serviços de contabilidade
nem exercer a profissão de Advogado dentro do mesmo
estabelecimento destinado à primeira atividade. Trata-se de
forma para captação de causas e clientela cumulativas com
exercício da profissão em conjunto com outra atividade.
Resolução nº 13, de 18/9/1997, deste Sodalício e precedentes.
Inteligência do art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, b, e arts.
28 e 31 do CED (Processo nº E-3.657/2008 - v.u., em 21/8/2008,
parecer e ementa da Rel. Dra. Beatriz Mesquita de Arruda Camargo
Kestener).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
513ª Sessão de 21/8/2008. |