nº 2599
« Voltar | Imprimir |  27 de outubro a 2 de novembro de 2008


CONCORRÊNCIA DESLEAL
 

 

   01 - DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO
Habeas Corpus - Processual Penal e Penal - Crime contra Patentes de Modelos Comercial e Industrial e Concorrência Desleal - Iniciado procedimento judicial de averiguação da materialidade - Prazo decadencial de 30 dias (art. 529 do CPP) - Queixa-crime instruída com procuração genérica - Regularização efetuada após o prazo decadencial - Writ concedido - Ordem estendida aos demais querelados.
1
- O conhecimento pelo ofendido da autoria do fato criminoso dá início à contagem do prazo decadencial de seis meses para a propositura da ação penal privada (art. 38 do CPP); contudo, iniciado procedimento judicial de apuração, em que se objetiva averiguar a autoria ou a materialidade do delito, o prazo decadencial a ser aplicado deve ser o de 30 dias, ex vi do art. 529 do CPP. 2 - Eventual defeito na representação processual do querelante só pode ser sanado dentro do prazo decadencial que, in casu, é de 30 dias a partir da homologação do laudo pericial. Precedentes do STJ e STF. 3 - No caso sub judice, a publicação da homologação do laudo pericial se deu em 21/7/2006. Ora, apesar de a ação ter sido ofertada dentro deste prazo (17/8/2006), esta foi instruída com uma procuração com poderes genéricos datada de 2003, sendo regularizada apenas em 18/9/2006, ou seja, fora do prazo decadencial de 30 dias. 4 - Habeas Corpus concedido para declarar a extinção da punibilidade do paciente pela ocorrência da decadência (art. 107, inciso IV, do CPB) e estendida aos demais querelados, em conformidade com o parecer ministerial.
(STJ - 5ª T., HC nº 91.101-RJ; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; j. 17/6/2008; v.u.) www.stj.jus.br

   02 - IMITAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE MARCA
Recurso Especial - Violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil - Inocorrência - Propriedade industrial - Registro no INPI - Princípio da Especificidade - Utilização de nome civil comum aos sócios das sociedades comerciais em litígio (...) - Impossibilidade, diante das peculiaridades do caso concreto - Prejuízos causados à recorrida e imitação de marca.
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- Não se verifica a suscitada violação aos arts. 458 e 535 do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2 - O registro da recorrida no INPI na classe 38.60 - serviços de alimentação - da Tabela Nacional de Classificação, vigente à época do depósito, tem o condão de proteger sua marca, pois atua no ramo de confeitarias, o qual, quando do registro, não gozava de proteção específica. Há, ainda, pedido de registro, por parte da recorrida, na Classe 30 da 7ª Edição da Tabela Internacional de Classificação (relativa, dentre outros, ao ramo de confeitaria), dependente apenas de providências finais. Opera, pois, a seu favor o Princípio da Especificidade. 3 - Ademais, esta 4ª Turma já decidiu que “vige no Brasil o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fez uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso” (REsp nº 964.780- SP, DJ de 24/9/2007). Neste passo, e tendo concluído o aresto impugnado que a recorrida foi quem primeiro iniciou as atividades no ramo de confeitaria (conclusão inalterável em sede especial, a teor da Súmula nº 7 desta Corte), merece esta a proteção de seus serviços. 4 - Consoante melhor doutrina, “qualquer tentativa de registro ou mesmo da utilização pelos homônimos ou por terceiros que tenham nomes semelhantes, deverá, logicamente, ser rechaçada em razão do disposto no art. 65, nº 17, da Lei nº 5.772/1971, que trata especificamente da reprodução e da imitação de marca anteriormente registrada”. 5 - Assim, correto o aresto impugnado ao vedar o uso do nome ... pela ora recorrente no que concerne ao ramo de confeitaria, uma vez demonstrados tanto o prejuízo sofrido pela recorrida, decorrente da confusão ocasionada aos consumidores, quanto a clara imitação de marca (conclusões, novamente, inalteráveis nesta sede, ut Súmula nº 7-STJ). 6 - Recurso Especial não conhecido.
(STJ - 4ª T., REsp nº 1.034.650-RS; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 8/4/2008; v.u.) www.stj.jus.br

   03 - REGISTRO DE FARMÁCIA - COOPERATIVA - ATIVIDADE COMERCIAL - NÃO-CARACTERIZAÇÃO
Administrativo - Farmácia vinculada a plano de saúde - Cooperativa sem fins lucrativos - Concorrência desleal - Inocorrência - Registro no Conselho Regional - Decreto nº 20.931/1932 - Possibilidade.
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- A vedação do art. 16 do Decreto nº 20.931/1932 não atinge as cooperativas, pois o médico não está ligado à atividade comercial, é a cooperativa que procura beneficiar seus pacientes com o oferecimento de medicamentos a preços mais acessíveis. 2 - O público focado pela cooperativa restringe-se a seus pacientes e não é voltado a todo mercado consumidor, que nessa hipótese poderia causar ofensa ao Princípio da Concorrência. 3 - Apelação não provida.
(TRF-3ª Região - 3ª T., AMS nº 194785-SP; Processo nº 1999.03.99.090615-7; Rel. Des. Federal Nery Júnior; j. 5/6/2008; v.u.) www.trf3.jus.br

   04 - cobrança de crédito
Ação Monitória.
Embargos. Contrato de venda e compra de cotas de sociedade empresarial. Obrigação do adquirente de pagar o preço fracionado em parcelas.Inadimplemento. Alegação de que o alienante praticou atos de concorrência desleal. Embargos julgados antecipadamente improcedentes. Recurso parcialmente provido. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado, ACi nº 442.258.4/5-00-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Francisco Loureiro; j. 4/9/2008; v.u.) www.tjsp.jus.br

   05 - Declaratória Cambial
Notas promissórias vinculadas a contrato de cessão de quotas sociais. Pedido de rescisão do negócio e de declaração de inexigibilidade dos títulos fundada em concorrência desleal não provada. Pedido da autora de julgamento do feito no Estado em audiência de instrução. Recurso não provido.
(TJSP - 17ª Câm. de Direito Privado, Ap nº 1.260.445-2-Barueri-SP; Rel. Juíza designada Claúdia Ravacci; j. 18/8/2008; v.u.) www.tjsp.jus.br

   06 - Imitação de desenho industrial - prova insuficiente
Propriedade industrial.
Busca e apreensão de cadeiras que teriam sido fabricadas com imitação substancial de desenho industrial alheio. Liminar deferida. Prova insuficiente. Agravo provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado, AI nº 569.547-4/0-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Des. Mauricio Vidigal; j. 10/6/2008; v.u.) www.tjsp.jus.br

   07 - produto que provoca males À saúde - declaração injustificada da concorrente
Indenização - Concorrência desleal consubstanciada em prática de ato predatório consistente no envio de e-mails contendo informações não verdadeiras acerca de males à saúde que faria a ingestão do ... .
Autoria atribuída a ex-Diretor da ..., revendedora da ..., não confirmada por prova segura e convincente. Culpa que não pode ser presumida e deve ser comprovada para levar ao dever de indenizar. Considerações. Redução de venda duvidosa cuja origem estaria na não-aquisição do ... pelo ... por motivos estritamente comerciais. Prova pericial elaborada corretamente cuja principal relevância se mostraria em caso de comprovação da autoria do fato gerador da concorrência desleal e na apuração do prejuízo dela decorrente. Improcedência acertada. Recurso improvido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado, ACi nº 503.862.4/5-SP; Rel. Des. Maia da Cunha; j. 2/8/2007; v.u.) www.tjsp.jus.br

   08 - registro indevido na internet da marca do concorrente
Marcas e Patentes.
Utilização pela apelante de marca da apelada na Internet, sem ser detentora de seu verdadeiro domínio. Violação da propriedade da marca configurada. Indenização devida. Montante fixado que observou o possível abalo sofrido, não se mostrando abusivo ou desprovido de critério. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP - 1ª Câm. A de Direito Privado, ACi com Revisão nº 546.418-4/4-00-Franca-SP; Rel. Des. Paulo Alcides; j. 15/7/2008; v.u.) www.tjsp.jus.br

   09 - resilição - serviços odontológicos - captação de clientela - ausência de irregularidades
Prestação de serviços - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Resilição unilateral de contrato levado a efeito por prestadora de serviços de natureza odontológica. Ausência de prova acerca de eventual conduta relacionada à concorrência desleal ou à captação indevida de clientela. Ação improcedente. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJSP - 34ª Câm. de Direito Privado, Ap com Revisão nº 975.548-0/1-Sorocaba-SP; Rel. Des. Nestor Duarte; j. 17/9/2008; v.u.) www.tjsp.jus.br

   10 - informações confidenciais - possibilidade de desvio de clientes da empregadora
Justa Causa - Concorrência desleal - CLT, art. 482, alínea c.
“Independentemente das demais provas existentes nos Autos, a confissão do autor, manifestada em Juízo, é suficiente para o recolhimento da justa causa aplicada, posto que, no exercício da função de desenvolvimento e implantação de sistemas, detinha, de forma privilegiada, informações que, por força de termo de responsabilidade e confidencialidade firmado, não podia utilizar. Muito menos com o objetivo de constituir empresa com igual ramo de atividade da ré. Não importa a prova de efetivo prejuízo, bastando ficar demonstrado dano potencial, decorrente da possibilidade de desviar clientes da empregadora para a empresa da qual é titular”. Recurso Ordinário do obreiro a que se nega provimento.
(TRT-2ª Região - 11ª T., RO nº 0123020060840 2002-SP; ac nº 20080454814; Rel. Des. Federal do Trabalho Dora Vaz Treviño; j. 27/5/2008; v.u.) www.trt2.jus.br

   11 - NOME EMPRESARIAL - SEMELHANÇA - ATIVIDADES DISTINTAS
Mandado de Segurança - Sociedade - Arquivamento dos Atos Constitutivos de filial perante a Junta Comercial - Colidência com o nome empresarial de outras empresas - Inocorrência - Homografia ou homofonia não configuradas.
1
- A legislação de regência veda a utilização de firmas ou denominações idênticas ou semelhantes, concernentes, respectivamente, à homografia ou homofonia, em comparação com outras já registradas perante a Junta Comercial. 2 - Os nomes empresariais devem ser examinados por inteiro, na forma da alínea a do inciso II do art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 104/2007, a fim de se verificar ocorrência de identidade gráfica ou de fonia. 3 - Hipótese em que os elementos constantes nos nomes das outras empresas os diferenciam do da impetrante. Considerada essa circunstância e o fato de que as empresas atuam em ramos de atividade distintos, o registro da filial da impetrante não acarretará prejuízos às outras empresas, pois não causará confusão aos consumidores e clientes nem ensejará concorrência desleal.
(TRF-4ª Região - 3ª T., Remessa Ex Officio em MS nº 2007.70.00.011931-0-PR; Rel. Juiz Federal Marcelo De Nardi; j. 15/4/2008; v.u.) www.trf4.jus.br

   12 - ABUSO DO PODER ECONÔMICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Indenização - Perdas e danos - Danos morais - Distribuição de bebidas - Concorrência desleal - Abuso do poder econômico - Intervenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE como assistente - Competência da Justiça Federal - Súmula nº 150 do STJ.
Pedido de indenização amparado na Lei nº 8.884/1994, a qual dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Prática de concorrência desleal imputada às demandadas. Eventual intervenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, autarquia federal, na qualidade de assistente, como previsto no art. 89 da referida Lei, é de ser apreciada pela Justiça Federal. Súmula nº 150 do STJ.  Sentença  desconstituída  e  remessa

dos Autos à Justiça Federal de Primeiro Grau. Apelação julgada prejudicada.
(TJRS - 5ª Câm. Cível, ACi nº 70022731061- Sapucaia do Sul-RS; Rel. Des. Leo Lima; j. 21/5/2008; v.u.) www.tjrs.jus.br

   13 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IDÊNTICOS AOs DO CONCORRENTE
Agravo de Instrumento - Imputação de concorrência desleal - Tutela Antecipada - Exclusão de nome na JUCEMG, remoção da fachada do estabelecimento comercial e dos produtos comercializados - Ausência de requisitos - Excepcionalidade da medida.
A melhor doutrina processual a respeito do alcance da Tutela Antecipada demonstra que ela tem efeito bem maior do que a mera medida cautelar (art. 798, CPC), fundada em receio de lesão grave e de difícil reparação ao direito do requerente, impondo requisitos bem mais graves do que estes para sua concessão. Assim, se o direito subjetivo do litigante depende de dilação probatória, não há de se cogitar de inequivocidade e, conseqüentemente, da verossimilhança das alegações, o que torna inviável a concessão da tutela antecipada. Concede-se a antecipação da tutela somente em caráter excepcional, em face de seu nítido caráter satisfativo, já que o autor não pretende simplesmente evitar os prejuízos advindos da demora, mas, desde logo, obter a satisfação do direito reclamado, ainda que provisoriamente. Por revestir-se dessa excepcionalidade, exige do Magistrado especial reflexão e criteriosa avaliação dos interesses trazidos a Juízo, somente devendo conceder a medida antecipatória, quando afastada qualquer dúvida, mediante um Juízo máximo e seguro de probabilidade, quanto à pretensão colimada pelo requerente.
(TJMG - 9ª Câm. Cível, Ag nº 1.0027.07.118926-3/001- Betim-MG; Rel. Des. Tarcisio Martins Costa; j. 20/11/2007; v.u.) www.tjmg.jus.br

   14 - Concorrência em Estados distintos - Inexistência
Apelação Cível - Ação Cominatória - Estabelecimento comercial em Estados distintos - Concorrência desleal inocorrente.
1
- A proteção ao nome comercial é restrita à unidade da Federação em que foi procedido o arquivamento do instrumento de comércio, podendo ser estendida a outras unidades desde que o interessado a requeira em consonância com instrução normativa do DNRC (art. 61, §§ 1º e 2º, Decreto nº 1.800/1996), discussão também regida pelo art. 1.166 e parágrafo único do Código Civil. 2 - Inexiste concorrência desleal entre dois estabelecimentos situados em Estados distintos, ainda que o ramo e o nome sejam os mesmos. Recurso conhecido e improvido.
(TJGO - 3ª T. julgadora da 4ª Câm. Cível, ACi nº 121286-0/188-Goiânia-GO; Processo nº 200800540780; Rel. Des. Carlos Escher; j. 3/4/2008; v.u.) www.tjgo.jus.br

   15 - divulgação de informações ou imagens de programas ou talentos da empresa concorrente
Agravo de Instrumento - Indeferimento de Tutela Antecipada - Concorrência desleal e proteção ao direito autoral.
Pretende o agravante a concessão da Tutela Antecipada para, genericamente, impedir a agravada de divulgar informações ou imagens sobre seus programas ou elenco, sem a respectiva autorização. O direito a informação é assegurado constitucionalmente, não podendo ser tolhido de forma abstrata. A prática desleal exige comprovação pontual perante cada caso concreto. Desprovimento do Recurso.
(TJRJ - 16ª Câm. Cível, AI nº 2008.002.00975-RJ; Rel. Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres; j. 17/6/2008; v.u.) www.tj.rj.gov.br

   16 - médico - utilização de materiais publicitários - clínica médica - inexistência de responsabilidade
Concorrência desleal e violação de marca - Prova - Indenização - Lucros cessantes e danos morais.
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- Os médicos prestadores de serviços à empresa que praticou a concorrência desleal não respondem pelos danos por ela causados, pois dela não eram sócios, não tendo nenhum poder de decisão em relação ao material de propaganda utilizado. 2 - Comprovada a utilização indevida pela apelada de parte do nome da apelante, com o sinal distintivo de sua marca e do material de propaganda, consistente em folhetos de propaganda, blocos de receituário, cartões de visita, idênticos aos da apelante, impõe-se a condenação em indenização por danos materiais e morais.
(TJDFT - 1ª T. Cível, ACi nº 2005.01.1.076074-5 - DF; Rel. Des. Natanael Caetano; j. 3/10/2007; m.v. e v.u.) www.tjdft.jus.br

   17 - PRÁTICA DE PREÇOS ABAIXO DO MERCADO
Indenização por danos materiais e morais - Concorrência desleal - Não-caracterização - Vedação à utilização de nome e marca - Improcedência.
Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano material ou moral, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Não se enquadrando a conduta da ré em qualquer dos crimes previstos na Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e restando demonstrado que seus preços, embora inferiores aos da autora, não são deficitários, não resta caracterizada a concorrência desleal. Assim, resta afastado o ato ilícito e, conseqüentemente, não deve ser acolhida a pretensão indenizatória. Não havendo prova de que o nome e a marca compartilhados pelas partes, por força de termo de compromisso, era utilizado pela autora antes de autorizado seu uso pela ré e comprovado que a requerente, atualmente, é identificada por outra denominação, impõe-se a improcedência do pedido visando obstar o uso de tais sinais distintivos pela requerida.
(TJMG - 17ª Câm. Cível, ACi nº 1.0024.06.986115-1/001- Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha; j. 17/4/2008; v.u.) www.tjmg.jus.br

   18 - SEMELHANÇA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VIZINHOS - QUEDA NO FATURAMENTO
Ação Ordinária - Concorrência desleal - Caracterização - Representante da ré que trabalhou na empresa autora 14 anos e, após demissão, abriu estabelecimento comercial, no mesmo ramo, ao lado da autora.
Caso concreto, marcado pela animosidade familiar, revelando concorrência desleal. Manuseio de disquete com o cadastro da autora. Prova pericial que evidencia queda no faturamento da sua matriz. Evidente semelhança entre os estabelecimentos a causar confusão no cliente e auxiliar na migração destes de uma para outra empresa. Posterior fechamento da matriz da autora ali situada. DANO MATERIAL. Concorrência que ultrapassou os limites da legalidade. Dano material arbitrado em percentual (20%) sobre a queda do faturamento da matriz após abertura da empresa ré. Lucros cessantes arbitrados em percentual (5%) sobre a receita bruta da filial da autora com melhores rendimentos naquele ano. PRETENSÃO COMINATÓRIA. Descabimento. O nome de grupo familiar não constitui monopólio de um ou alguns de seus membros. DANO MORAL. Não-caracterização. Ausência de prova de que o agir da ré tenha sido no sentido de desprestigiar a imagem da autora, que não veio a ser maculada no mercado pela disputa, mesmo que desleal. Apelo parcialmente provido.
(TJRS - 6ª Câm. Cível - Regime de Exceção, ACi nº 70018551671-Porto Alegre-RS; Rel. Des. José Aquino Flôres de Camargo; j. 6/3/2008; v.u.) www.tjrs.jus.br

   19 - TRADE DRESS - DESVIO DE CLIENTELA INEXISTENTE
Direito de Propriedade Industrial - Concorrência desleal - Imitação de conjunto-imagem da embalagem da apelante - Uso de cor predominante - Confusão ou associação pelos consumidores - Inocorrência - Diferenças substanciais entre uma embalagem e outra - Inocorrência de ilícito capaz de configurar atos de concorrência desleal - Apelo a que se nega provimento.
1
- A proteção ao trade dress, ou conjunto-imagem, no Brasil é considerada área nebulosa, não havendo referência expressa e direta na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), podendo ser questionado, em não estando registrado como marca, sob o prisma da concorrência desleal. 2 - Diante da ausência de legislação que regulamente esta questão, e em razão da falta do registro do conjunto-imagem, a questão torna-se por demais subjetiva quando analisada em Juízo, devendo o julgador verificar, a partir da análise do caso concreto, se realmente o suposto imitador utilizou-se de meios efetivamente fraudulentos para desviar a clientela de outrem. 3 - O simples fato de ser alterada a cor predominante na caixa de bombons da apelada, de vermelho para azul, não é capaz por si só de caracterizar imitação do conjunto-imagem da embalagem da apelante, mesmo nos termos da Lei da Propriedade Industrial, as cores isoladamente não são registráveis como marca. 4 - Da análise comparativa entre as embalagens postas em discussão no caso concreto, juntamente com as conclusões retiradas do laudo pericial, verifica-se a não-ocorrência de imitação do conjunto-imagem da embalagem da apelante, ante a existência de diferenças substanciais entre uma e outra, de modo a não haver qualquer risco de confusão ou mesmo de associação por parte do público consumidor, não havendo, por isso, que se falar em desvio de clientela, e muito menos na prática de atos de concorrência desleal. 5 - Inexistência de concorrência desleal ou crime contra a propriedade industrial. Improcedência corretamente decretada. Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJPR - 17ª Câm. Cível, ACi nº 0.461.585-8 - Curitiba-PR; Rel. Juiz convocado Francisco Carlos Jorge; j. 12/3/2008; v.u.) www.tjpr.jus.br

   20 - TRANSPORTE COLETIVO REALIZADO SEM A DEVIDA CONCESSÃO DA LINHA
Transporte coletivo - Concessão - Concorrência - Desleal.
O exercício desautorizado da atividade de transporte público no mesmo trajeto objeto de concessão, na medida em que por preço menor capta recursos destinados exclusivamente à concessionária, caracteriza a concorrência desleal e enseja a procedência do respectivo pedido de não fazer.
(TJRJ - 5ª Câm. Cível, ACi nº 2007.001.51832-Valença-RJ; Rel. Des. Milton Fernandes de Souza; j. 2/10/2007; v.u.) www.tjrj.gov.br

   21 - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA COMPARATIVA
Responsabilidade Civil - Dano moral - Inibição de propaganda com contéudo difamatório - Concorrência desleal - Dano moral tipificado - Valor da indenização.
Ao mencionar que “não dá camisa e gravata para cobrar no preço final” e “depois você escolhe quantas camisas e gravatas quiser, pagando aquilo que realmente está comprando” a ré, por vias transversas, estava a afirmar que a demandante propagou uma falácia, já que em verdade não estava bonificando seus clientes, mas efetuando “vendas casadas”, embutindo no preço dos ternos os valores da camisa e da gravata. Se, de um lado, assegurou a Constituição Federal o direito à expressão e à crítica, de outro, velou também pelo direito à imagem e à honra. DANO MORAL TIPIFICADO. Quantum indenizatório reduzido para valor consentâneo aos comemorativos do caso e qualidade das partes. Apelação parcialmente provida.
(TJRS - 9ª Câm. Cível, ACi nº 70020976171-Santo Ângelo-RS; Rel. Des. Marilene Bonzanini Bernardi; j. 28/5/2008; v.u.) www.tjrs.jus.br

   22 - CONCORRÊNCIA DESLEAL NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO
Pessoa Jurídica - Indenização por dano material - Concorrência desleal.
Concorrência desleal praticada pelas demandadas quando em curso seus contratos de trabalho. Utilização da estrutura da empresa-autora na prestação de serviços a clientes pela sociedade constituída pelas rés. Configuração do ato lesivo, que trouxe à autora prejuízos financeiros, comprovados nos Autos. Devida a indenização por dano material. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.
(TRT-4ª Região - 7ª T., RO nº 00831.2005.001.04.00-9-Porto Alegre-RS; Rel. Juíza Federal do Trabalho Maria Inês Cunha Dornelles; j. 25/6/2008; v.u.) www.trt4.jus.br


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