nº 2600
« Voltar | Imprimir |  3 a 9 de novembro de 2008
 

   01 - aposentadoria - revisão - decadência
Ação Ordinária - Retificação do ato de aposentadoria - Decadência do direito da Administração Pública - Lei nº 14.182/1992 - Ocorrência.
É válido o ato revisional da Administração Pública, desde que respeitado o devido processo legal e o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 65 da Lei nº 14.182/1992.
(TJMG - 1ª Câm. Cível; ACi e ReeNec nº 1.0024. 06.128828-8/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade; j. 19/2/2008; v.u.)

   02 - retenção de veículo - indenização
Administrativo - Infração de trânsito - Condução de veículo sem documento de porte obrigatório (CTB, art. 232) - Retenção do veículo.
Distinção entre retenção e apreensão: esta é penalidade; aquela é medida administrativa. Veículo que foi recolhido ao depósito, condicionando sua restituição ao prévio pagamento das diárias. Ilegalidade. Indevida privação da propriedade do bem por mais de dois meses, a caracterizar a reparação pelo dano moral.
(TJRJ - 13ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.05931-RJ; Rel. Des. Nametala Jorge; j. 11/6/2008; v.u.)

   03 - verba alimentar - Devolução de valores recebidos indevidamente
Administrativo - Pensionista - Devolução de valores recebidos, a maior, por erro da Administração Pública - Impossibilidade.
Natureza alimentar dos proventos. Presença dos pressupostos de plausibilidade do pleito pretendido. Agravo provido. Unânime.
(TJDFT - 1ª T. Cível; AI nº 2008.00.2.000085-1-DF; Rel. Des. José Guilherme; j. 4/6/2008; v.u.)

   04 - ação de usucapião - medida preventiva - consideração
Agravo de Instrumento - Usucapião - Decisão que determina que se oficie ao Cartório de Registro de Imóveis para que se abstenha de promover qualquer alteração no registro do bem objeto da lide - Medida preventiva - Decisum mantido.
1
- O ajuizamento da ação de usucapião é motivo suficiente para vedar qualquer alteração no registro do imóvel, pelo menos até que a questão seja decidida. 2 - Não se desincumbiu a agravante de demonstrar de modo inequívoco que a decisão agravada lhe é prejudicial, na medida em que adquiriu o imóvel objeto da lide no ano de 1993 e desde então nunca se preocupou em fazer valer seu direito de proprietária. 3 - Negou-se provimento ao Recurso. Unânime.
(TJDFT - 5ª T. Cível; AI nº 2007.00.2.002042-2- Brasília-DF; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; j. 13/6/2007; v.u.)

   05 - direito de vizinhança - construção de parede
Direito Civil - Direito de vizinhança - Muro limítrofe - Ausência - Barulho - Vizinho - Incômodo - Redução - Possibilidade - Construção - Devida - Recurso improvido.
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis. Inteligência do art. 1.279 do Código Civil. O que divide os terrenos não é um muro limítrofe, mas sim a parede de um dos cômodos da casa dos apelados. Indene de qualquer questionamento o fato de que o barulho provocado pelo veículo dos apelantes é lesivo ao sossego dos apelados. Deve ser mantida a condenação dos apelantes na construção da parede a fim de o preenchimento dos espaços existentes entre as vigas que dão sustentação à estrutura da garagem reduza o incômodo dos apelados.
(TJMG - 16ª Câm. Cível; ACi nº 1.0313.06.202219- 6/001-Ipatinga-MG; Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza; j. 26/3/2008; v.u.)

   06 - condutor sem habilitação fato atípico - Trancamento da ação
Processual Penal - Habeas Corpus - Preliminar, de ofício - Falta de justa causa - Direção de veículo automotor sem habilitação - Necessidade de perigo concreto de dano - Atipicidade da conduta - Trancamento da Ação Penal.
Não existe justa causa para o oferecimento da denúncia que atribui ao réu a prática de fato atípico. Para a configuração do delito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta praticada pelo agente deve gerar perigo concreto de dano.
(TJMG - 4ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000.08. 468019-8/000-Sabará-MG; Rel. Des. Eli Lucas de Mendonça; j. 9/4/2008; v.u.)

   07 - falsificação de passaporte - autoria não comprovada
Penal - Falsificação de documento público - Materialidade demonstrada - Autoria não comprovada - Co-réu - Revelia - Indiciamento - Crime da mesma espécie - Reconhecimento fotográfico - Prova isolada - Absolvição - Recurso provido.
1
- Apelante denunciado pela prática do crime do art. 297 do CP. M.F.P. reconheceu fotograficamente D.A.M. como a pessoa que falsificou o passaporte que utilizou para tentar ingressar nos Estados Unidos da América. 2 - Materialidade demonstrada pelo Auto de Apreensão do passaporte brasileiro emitido em nome de R.S. e que se encontrava em poder de M.F.P. e pelo Laudo de Exame Documentoscópico, que atestou a troca de fotografia no mencionado passaporte. 3 - Autoria não comprovada. Não há nos Autos indícios veementes de que D.A.M. tenha sido o autor do delito, uma vez que M.F.P., o único apto a fornecer mais detalhes e, caso necessário, participar de uma acareação, foi declarado revel, prejudicando a elucidação dos fatos. 4 - Constatado apenas que o apelante possuía determinados veículos, residia no endereço declinado por M.F.P. e que foi indiciado pelo crime do art. 297 do CP. A existência de um inquérito policial, mesmo que relativo a crime da mesma espécie, não pode ser considerada prova para prática do delito ora em exame. 5 - Reconhecimento fotográfico igualmente inapto para justificar uma condenação, por se tratar de prova isolada, não corroborada por outros elementos de convicção. 6 - Apelação a que se dá provimento para absolver D.A.M., com fundamento no art. 386, inciso IV, do CPP.
(TRF-3ª Região - 1ª T.; ACr nº 13.487-Guarulhos-SP; Proc. nº 2002.0399.026339-9; Rel. Des. Federal Vesna Kolmar; j. 22/1/2008; v.u.)

   08 - Violência doméstica - retratação da vítima - possibilidade
Reclamação - Art. 129, § 9º, do Código Penal brasileiro - Violência doméstica - Ação Penal Pública condicionada - Retratação da vítima - Possibilidade.
1
- O art. 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/1995, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a composição civil e a transação penal, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do art. 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, inciso I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Interpretação diversa conduziria a um absurdo dentro do sistema, que não pode contrariar a lógica. Há outros crimes, até mais graves, para os quais, não a Lei nº 9.099/1995, mas o próprio Código Penal prevê a necessidade de representação da vítima como, por exemplo, os crimes contra a liberdade sexual (estupro, atentado violento ao pudor), nos quais, igualmente ofendida mulher em contexto de violência doméstica, sendo ela pobre, é necessária a sua representação, porque exigida pelo Código Penal (art. 225, § 1º, alínea i, e § 2º). 2 - Ao dispor o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 que a renúncia à representação só será admitida perante o Juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, torna claro o intento do legislador no sentido da necessidade de preenchimento da condição de procedibilidade para a persecução penal. 3 - No caso concreto, o fato de a vítima ter se retratado da representação, afirmando não mais sofrer qualquer tipo de violência familiar e não mais conviver com o ofensor, dá guarida à decisão atacada, tendo o Juízo a quo, além de dar chancela à vontade da vítima, não mais ter verificado a ocorrência de situação de perigo à vítima. 4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJDFT - 2ª T. Criminal; Rcl nº 2007.00.2. 013654-0-DF; Rel. Des. Gislene Pinheiro; j. 13/3/2008; v.u.)

   09 - depósito judicial - levantamento - possibilidade
Agravo de Instrumento - Ação Consignatória c.c. Revisional - Levantamento, pelo réu, das parcelas incontroversas depositadas pelo consignante - Possibilidade - Art. 899, § 1º do CPC.
1
- A reforma do Código de Processo Civil, concebida pela Lei nº 8.951, de 13/12/2004, introduziu o § 1º, ao art. 899, que autoriza o levantamento, pelo réu, das quantias depositadas,  desde  que  alegada

em contestação a insuficiência do depósito. 2 - Essa faculdade constitui direito do credor, independentemente de concordância por parte do consignante. Agravo conhecido e provido.
(TJGO - 3ª T. Julgadora da 1ª Câm. Cível; AI nº 200703995442-Goiânia-GO; Rel. Des. João Ubaldo Ferreira; j. 11/12/2007; v.u.)

   10 - recurso - aplicação da lei no tempo
A lei processual aplica-se de imediato, respeitados os atos já praticados. No que diz respeito aos recursos, aplica-se a lei vigente ao tempo da decisão. Impugnação à execução. Decisão que a rejeita desafia Agravo de Instrumento. Interposição de Recurso de Apelação. Inadmissibilidade. Justiça Gratuita. Indeferimento em decisão anterior. Ausência de provas de mudança da situação de fato que justifique nova decisão. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7143 819-2-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville; j. 19/12/2007; v.u.)

   11 - seguro de vida em grupo - sinistro - pagamento
Direito Processual Civil e Civil - Apelação - Tempestividade - Seguimento negado - Embargos de Declaração - Certidão de publicação da sentença - Erro de fato - Recurso tempestivo - Embargos à Execução - Apólice de seguro - Título executivo extrajudicial - Título líquido, certo e exigível - Incapacidade laborativa - Capital segurado devido.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando se verificar ocorrência de erro de fato na certidão de publicação da sentença. Tratando-se de apólice de seguro de vida em grupo, para fins de execução, o título executivo extrajudicial não é materializado em um documento específico, podendo ser demonstrado por qualquer documento capaz de indicar a existência do contrato. Pelo que dispõe a Lei Processual Civil, o contrato de seguro de vida em grupo constitui título executivo extrajudicial, hábil a instruir a ação executiva, o que evidencia a certeza e liquidez do título, e a ocorrência do sinistro, que pode ser questionada em sede cognitiva de embargos, traduz a exigibilidade do crédito. Faz jus ao capital segurado por incapacidade total e permanente o trabalhador que, dentro de sua realidade, sem possibilidade de recuperação, não mais preenche as exigências profissionais do mercado, encontrando-se totalmente inválido para a prática de atos laborais pertinentes ao exercício de suas atribuições originárias.
(TJMG - 12ª Câm. Cível; ED nº 1.0687.02.015381- 7/002-Timóteo-MG; Rel. Des. José Flávio de Almeida; j. 23/7/2008; v.u.)

   12 - bloqueio on-line - execução provisória - impossibilidade
Mandado de Segurança - Bloqueio on-line de ativos financeiros - Execução provisória - Impossibilidade - Nomeação de bens à penhora - Inteligência da Súmula nº 417 do C. TST.
Tratando-se de Execução Provisória e, havendo nomeação válida de bens à penhora, aplica-se o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST, consubstanciado na Súmula nº 417, inciso III, daquela Corte, para permitir que a execução se processe da forma que seja menos gravosa ao devedor, nos termos do art. 620 do CPC. Segurança parcialmente concedida.
(TRT-2ª Região - Seção Especializada; MS nº 12501200700002002-SP; ac nº 00251/2008-7; Rel. Des. Federal do Trabalho Davi Furtado Meirelles; j. 11/3/2008; v.u.)

   13 - função de confiança - não-caracterização - horas extras
Jornada - Função de confiança - Economiário - Aplicação da jornada do bancário - Área meramente técnica - Inexistência de exercício de atividade sensível em área estratégica da empresa - Horas excedentes da sexta diária devidas como extras - CLT, art. 224, § 2º.
O reclamante exercia atividade meramente técnica, sem subordinados, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia, tampouco lidava com procedimentos confidenciais ou segredos empresariais. Ante tal constatação, emerge que o obreiro não exercia função de confiança, não restando comprovado o exercício de atribuições de destaque frente aos demais funcionários que ensejam o enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Recurso empresarial conhecido e desprovido.
(TRT-10ª Região - 2ª T.; RO nº 00599-2007- 006-10-00-0-Brasília-DF; Rel. Des. Federal do Trabalho Alexandre Nery de Oliveira; j. 23/1/ 2008; v.u.)

   14 - estágio - descaracterização - vínculo empregatício
Estágio de estudante - Descaracterização - Relação de emprego.
Admitida a prestação de serviços, compete ao empregador o ônus de provar que a relação de trabalho se deu sob a modalidade de estágio de estudante, encargo do qual não se desincumbiu minimamente, no caso em apreço, pois, apesar de coligir aos Autos o termo de compromisso de estágio, intentando demonstrar a observância dos requisitos formais dessa modalidade contratual exigidos pela Lei nº 6.494/1977 (regulamentada pelo Decreto nº 87.497/1982), houve confissão real do preposto evidenciando que os serviços prestados pelo demandante em nada complementavam o ensino e a aprendizagem universitários, tarefas essas cuja natureza, a toda evidência, não propiciava a experiência prática necessária à boa e completa formação de um administrador de empresas, daí imperioso declarar a existência de relação de emprego.
(TRT-23ª Região - 1ª T.; RO nº 00758.2007.009. 23.00-4-Cuiabá-MT; Rel. Des. Federal do Trabalho Roberto Benatar; j. 12/2/2008; v.u.)

   15 - crédito tributário - cobrança - aplicação do princípio o tempo rege o ato
Apelação Cível - Execução Fiscal - Cobrança amigável - Previsão no art. 71 do Código Tributário Municipal - Lei revogada que rege a relação de direito material da época da constituição do crédito - Condição da ação - Interesse de agir - Recurso improvido.
O art. 71 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 17/1997), que previa como exigência legal para a cobrança do crédito tributário via judicial, a fase de cobrança amigável, embora revogado pela Lei Complementar Municipal nº 38/2000, aplica-se às relações de direito material da época da constituição do crédito tributário pela aplicação do Princípio o Tempo Rege o Ato. Não comprovada a existência da fase amigável de cobrança, condição prevista no art. 71 do Código Tributário Municipal, não se atende uma das condições para o prosseguimento da Ação Executória, traduzindo-se em falta de interesse processual.
(TJMS - 3ª T. Cível; ACi nº 2008.003273-3/ 0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Hamilton Carli; j. 17/3/2008; v.u.)

   16 - iptu - área de proteção de ambiente cultural - isenção
Direito Tributário - Área de proteção de ambiente cultural - Delimitação de área e identificação específica e expressa de imóvel de preservação permanente em razão de seu valor histórico - Isenção tributária - Sua natureza declaratória e não constitutiva.
A preservação do patrimônio cultural brasileiro é interesse do Estado e da sociedade e garantido pela Constituição Federal (art. 216). Dever constitucional imposto a todos os demais membros da Federação. Lei Complementar Municipal nº 16/1992 que estabeleceu distinção entre o bem preservado e o bem meramente tutelado para efeitos de interesse histórico e cultural e sua repercussão tributária. Decreto Municipal nº 16.419/1997. Identificação e nomeação expressa do imóvel do contribuinte como sendo de preservação permanente. Natureza declaratória do ato normativo e não meramente constitutivo. Desnecessidade de se requerer a isenção do tributo, eis que decorre da própria declaração legal (“bem de caráter particular”). Apenas os bens tutelados ou que se localizem na área de preservação necessitam de procedimento administrativo próprio de isenção tributária. Se o particular é displicente na manutenção do imóvel preservado, é dever constitucional do Poder Público impor-lhe sanções e compeli-lo a realizar obras de restauração e permanente manutenção. Se o imóvel encontra-se bem caracterizado, faltando apenas “poucos detalhes” (limpeza de cantaria, pintura de portas), é evidente que o contribuinte cumpriu com a sua obrigação de manutenção e preservação do bem de valor histórico. Decisão administrativa que não se encontra fundamentada, que não realizou vistoria do imóvel e que faz referência a decreto revogado, é ilegal. O ato administrativo pode ser controlado e revisto pelo Poder Judiciário, mormente quando é ato motivado. Direito do contribuinte de obter a desconstituição do débito tributário decorrente de IPTU, eis que seu imóvel é isento por determinação legal. Conhecimento e provimento do Recurso.
(TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.21052-RJ; Rel. Des. Rogério de Oliveira Souza; j. 22/7/2008; v.u.)


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