nº 2600
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  3 a 9 de novembro de 2008
    Notícias do Judiciário

  Tribunal de justiça de são paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 28/2008

Disciplina a eliminação de agravos.

O Desembargador Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando que os agravos são formados de cópias dos autos principais, além de minuta, contra-minuta e acórdão,

Considerando que não há razão para preservar os instrumentos formados por cópias e que seu armazenamento implica gastos elevados ao Tribunal de Justiça de São Paulo,

Considerando que a juntada das peças originais dos agravos aos autos principais preserva os elementos essenciais desses recursos, sem causar qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, além de facilitar o manuseio dos autos,

Considerando, por fim, o que ficou exposto e decidido nos Autos do Processo nº 2008/1642 - SPI 2.3,

Resolve:

Art. 1º - Os itens 10-A a 10-A.3 do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça terão a redação seguinte:

“10-A - As unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo eliminarão os agravos de instrumento depois de tomadas as providências indicadas nos itens seguintes e desde que não se verifique a situação descrita no subitem 10-A.4.

10-A.1 - Recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso, e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias.

10-A.2 - Nos Fóruns Digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas no subitem 10-A.1.

10-A.3 - Os agravos de decisão de indeferimento do processamento de recursos extraordinário e especial seguirão as disposições do item 10-A e subitens 10-A.1 e 10-A.2, Seção II, Capítulo IV, no que compatível.”

Art. 2º - Incluir o subitem 10-A.4 na Seção II, Capítulo IV, Tomo I, o qual contará com a seguinte redação:

“10-A.4 - Caso não haja nos autos do agravo de instrumento certidão do trânsito em julgado, o cartório providenciará o traslado de cópia do acórdão para que seja juntado aos autos principais, permanecendo o agravo em arquivo até o trânsito em julgado.”

Art. 3º - Esse Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/10/2008, p. 10)
(DJe, TJSP, Administrativo, 24/10/2008, p. 5, Retificação)

  Tribunal de IMPOSTOS E TAXAS

Comunicado s/nº

O Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado comunica aos Juízes de Direito do Estado de São Paulo, Advogados, servidores e interessados que o andamento do processo administrativo tributário paulista relacionado ao ICMS e outros tributos estaduais encontra-se disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br/tit, podendo ser visitado por qualquer interessado.

Caminho para consulta ao andamento de processos administrativos tributários em trâmite no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo:

1 - Acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em http://www.fazenda.sp.gov.br/;

2 - Na aba “Legislação” clicar em “Tribunal de Impostos e Taxas”;

Obs.: o passo 2 pode ser suprido adicionando “/tit” na barra de endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/tit/;

3 - Clicar em “Andamento de Processos”;

4 - Preencher uma das quatro modalidades de consulta:

4.1 - Número de processo: DRT/número/ano;

4.2 - Número de Protocolo GDOC: número/número/ano;

4.3 - Número de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM): número, sem dígito;

4.4 - Nome completo do autuado;

5 - Clicar no número do processo a ser consultado;

6 - O extrato indicará os dados das partes, do processo, os assuntos do AIIM, o andamento do processo e respectivas datas.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/10/2008, p. 11)

 
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