Notícias
do Judiciário
Tribunal de justiça de
são paulo
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
28/2008
Disciplina a eliminação
de agravos.
O Desembargador Ruy
Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando que os
agravos são formados de cópias dos autos principais, além de
minuta, contra-minuta e acórdão,
Considerando que não há
razão para preservar os instrumentos formados por cópias e que
seu armazenamento implica gastos elevados ao Tribunal de Justiça
de São Paulo,
Considerando que a
juntada das peças originais dos agravos aos autos principais
preserva os elementos essenciais desses recursos, sem causar
qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, além de facilitar o
manuseio dos autos,
Considerando, por fim,
o que ficou exposto e decidido nos Autos do Processo nº
2008/1642 - SPI 2.3,
Resolve:
Art. 1º - Os
itens 10-A a 10-A.3 do Capítulo IV, Seção II, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça terão a redação
seguinte:
“10-A - As unidades
judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo eliminarão os
agravos de instrumento depois de tomadas as providências
indicadas nos itens seguintes e desde que não se verifique a
situação descrita no subitem 10-A.4.
10-A.1 - Recebidos os
autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório
providenciará a extração do acórdão e da certidão de trânsito em
julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da
contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao
recurso, e juntará tais peças aos autos do processo principal,
dispensada a extração de cópias.
10-A.2 - Nos Fóruns
Digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas no
subitem 10-A.1.
10-A.3 - Os agravos de
decisão de indeferimento do processamento de recursos
extraordinário e especial seguirão as disposições do item 10-A e
subitens 10-A.1 e 10-A.2, Seção II, Capítulo IV, no que
compatível.”
Art. 2º -
Incluir o subitem 10-A.4 na Seção II, Capítulo IV, Tomo I, o
qual contará com a seguinte redação:
“10-A.4 - Caso não haja
nos autos do agravo de instrumento certidão do trânsito em
julgado, o cartório providenciará o traslado de cópia do acórdão
para que seja juntado aos autos principais, permanecendo o
agravo em arquivo até o trânsito em julgado.”
Art. 3º - Esse
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/10/2008, p. 10)
(DJe, TJSP, Administrativo, 24/10/2008, p. 5, Retificação)
Tribunal de IMPOSTOS E
TAXAS
Comunicado s/nº
O Tribunal de Impostos e Taxas da
Secretaria da Fazenda do Estado comunica aos Juízes de Direito
do Estado de São Paulo, Advogados, servidores e interessados que
o andamento do processo administrativo tributário paulista
relacionado ao ICMS e outros tributos estaduais encontra-se
disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br/tit, podendo ser
visitado por qualquer interessado.
Caminho para consulta
ao andamento de processos administrativos tributários em trâmite
no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo:
1 - Acessar a
página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em
http://www.fazenda.sp.gov.br/;
2 - Na aba
“Legislação” clicar em “Tribunal de Impostos e Taxas”;
Obs.: o passo 2
pode ser suprido adicionando “/tit” na barra de endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/tit/;
3 - Clicar em
“Andamento de Processos”;
4 - Preencher
uma das quatro modalidades de consulta:
4.1 - Número de
processo: DRT/número/ano;
4.2 - Número de
Protocolo GDOC: número/número/ano;
4.3 - Número de
Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM): número, sem
dígito;
4.4 - Nome
completo do autuado;
5 - Clicar no
número do processo a ser consultado;
6 - O extrato
indicará os dados das partes, do processo, os assuntos do AIIM,
o andamento do processo e respectivas datas.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/10/2008, p. 11) |